Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Imobiliário, professor de Pós-Graduação, síndico, membro de comissões da OAB/CE, fundador do escritório Castelo Branco Bezerra de Menezes Advocacia
A Black Friday se tornou uma das datas mais aguardadas pelo consumidor brasileiro. No entanto, junto com as megas promoções, cresce também o número de golpes, práticas abusivas e falsas ofertas. Por isso, mais do que nunca, é essencial que o consumidor conheça seus direitos e saiba como se proteger.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) oferece orientações para uma compra segura e também mecanismos de reparação quando algo dá errado.
Antes de fechar a compra, faça o dever de casa: pesquise sobre a loja em sites de reclamação, redes sociais e cadastros oficiais. O CDC estabelece, no art. 6º, III, que o consumidor tem direito à “informação adequada e clara” sobre produtos e serviços. Isso inclui saber quem está vendendo e se o fornecedor é confiável.
Desconfie de preços muito abaixo da média, pois, um dos golpes mais comuns na Black Friday envolve anúncios com preços absurdamente baixos. Muitas vezes, trata-se de lojas inexistentes ou sites que apenas coletam dados pessoais e bancários. A oferta enganosa viola o art. 37, §1º do CDC que proíbe publicidade enganosa ou abusiva.
Verifique também a política de troca, devolução e garantia dados pelo fornecedor, pois segundo o art. 30 do CDC, toda informação ou publicidade veiculada pelo fornecedor passa a integrar o contrato. Assim, anúncios sobre prazos de entrega, garantia ou condições especiais devem ser obrigatoriamente cumpridos.
Durante a compra saiba que toda transparência é obrigatória, pois o art. 31 do CDC determina que toda oferta deve conter informações claras, corretas e ostensivas. Isso inclui preço, características do produto, riscos, formas de pagamento e prazos de entrega.
Além disso, nas compras online, o consumidor conta com o chamado direito de arrependimento, previsto no art. 49. Ele permite cancelar a compra em até 7 dias, a contar do recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem necessidade de justificativa e com devolução integral de valores.
E mesmo que o consumidor caia em um golpe, seus direitos permanecem garantidos, pois quando ele é vítima de fraude, mesmo que o golpe tenha ocorrido em site falso, existem caminhos legais para reparação. Acione imediatamente o banco ou operadora do cartão, pois muitos golpes podem ser revertidos com o cancelamento ou estorno da transação.
As instituições financeiras possuem responsabilidade solidária quando há falhas de segurança nas operações (interpretação dos arts. 14 e 20 do CDC).
Ademais, registre boletim de ocorrência, pois mesmo estes BO não resolvendo o problema por si só, ele é essencial para comprovar a fraude e garantir a prova em eventual ação judicial.
A Black Friday pode ser uma ótima oportunidade de economia, desde que o consumidor esteja atento e conheça seus direitos. A melhor estratégia é prevenir, mas, se algo der errado, o consumidor não está desamparado. Munido do CDC, ele tem respaldo legal para exigir respeito, transparência e compensação pelos prejuízos sofridos.
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