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"Bíblia nas escolas": entenda a proposta que Elmano prometeu aprovar
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Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza

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"Bíblia nas escolas": entenda a proposta que Elmano prometeu aprovar

Governador do Estado prometeu "comprar e colocar" Bíblias nas escolas públicas cearenses; projeto, no entanto, não prevê isso
Declaração de Elmano foi feita durante participação em Congresso realizado por deputado pastor (Foto: Reprodução/Youtube/Apostolo Luiz Henrique)
Foto: Reprodução/Youtube/Apostolo Luiz Henrique Declaração de Elmano foi feita durante participação em Congresso realizado por deputado pastor

O projeto de indicação número 71/2022, de autoria do deputado estadual Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos), ganhou foco após o governador Elmano de Freitas (PT) afirmar que a proposição será aprovada e que as bíblias serão “compradas e colocadas nas escolas do Estado”.

Governador deu declaração durante 3º Congresso Pentecostal do Brasil, na quinta-feira, 8, evento evangélico organizado pela Igreja do Senhor Jesus Cristo, congregação comandada pelo próprio Luiz Henrique.

O projeto, no entanto, não prevê a compra e distribuição de bíblias, ou seja, o governador foi além do que está no texto. A matéria tem como objetivo incluir a temática “Bíblia nas Escolas” na grade curricular da rede de ensino estadual.

A temática não seria como uma disciplina obrigatória, como Matemática, Geografia ou História, mas entraria de forma transversal, assim como saúde e meio ambiente, que são abordados dentro de disciplinas obrigatórias da grade.

O tema poderá ser ministrado por meio de aulas, seminários, palestras ou semanas culturais e abordaria conteúdos sobre o Antigo e o Novo Testamento e a influência da Bíblia na literatura, cultura e história do mundo. A matrícula, no entanto, seria facultativa, de acordo com o projeto.

Como justificativa, Luiz Henrique destaca que a Bíblia pode auxiliar na formação humana, filosófica e social dos cidadãos e que o potencial documental da obra também está na formação de uma memória coletiva e cultural de parte da humanidade.

Ainda na proposta, o deputado salienta que a Procuradoria da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) já emitiu parecer favorável sobre a possibilidade da Casa incluir disciplinas na grade curricular, citando a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e a temática da vacinação, como tema transversal, como exemplos.

O projeto de indicação usa como embasamento ainda o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439 do Superior Tribunal Federal, onde ficou decidido que o ensino religioso em escolas públicas pode ser de natureza confessional, ou seja, vinculado a uma ou várias religiões.

Em tese, o ensino estaria incluído dentro de outras temáticas, como História, Filosofia e Sociologia. No caso de palestras e seminários, por exemplo, a participação seria facultativa, não havendo prejuízo ao estudante em caso de não participação.

O projeto de Luiz Henrique já recebeu parecer favorável da consultoria técnico-jurídica da Procuradoria da Alece e do relator do projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Carmelo Neto (PL). Além disso, o projeto de indicação passou pela comissão de Educação Básica, onde recebeu, também, parecer favorável da relatora, Emília Pessoa (PSDB).

O projeto encontra-se agora na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, aguardando designação de relator.

Elmano vai além e promete algo inconstitucional, de acordo com STF

O governador do Estado foi além da proposta de Luiz Henrique e prometeu comprar e distribuir bíblias em todas as escolas da rede pública do Ceará. A proposta, no entanto, já foi julgada inconstitucional pelo STF.

Caso similar aconteceu no Mato Grosso do Sul, a lei estadual 2.902/2004 previa a manutenção de exemplares da Bíblia, tanto de edição católica quanto evangélica, em local visível e de fácil acesso na rede estadual de ensino e em bibliotecas públicas.

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, entendeu que a proposta era inconstitucional por desprestigiar outras denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença. Todos os demais ministros acompanharam o entendimento da relatora.

Na época, em 2021, a ministra afirmou que o Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, “razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos”.

O que vai de encontro ao julgamento do ADI 4439 em 2017, quando os ministros entenderam que é possível pregar a religiosidade e crenças específicas em escolas públicas sem violar a laicidade do Estado.

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