Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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Renato Roseno, deputado estadual pelo Psol, classificou como “decepcionante” a promessa do governador Elmano de Freitas (PT) de colocar bíblias em escolas estaduais. O parlamentar elencou casos similares em que o Supremo Tribunal Federal (STF) manifesta inconstitucionalidade da iniciativa.
“Decepcionante. É evidentemente inconstitucional. Utilizar o Estado para promover uma única religião viola o Princípio da Laicidade do Estado. Em 2021, o STF já julgou inconstitucional lei similar. A laicidade do estado deve ser respeitada para que todas as crenças e religiões sejam respeitadas igualmente. É um pilar da democracia”, destacou Roseno.
Em participação no 3º Congresso Pentecostal do Brasil, Elmano garantiu que aprovará projeto do deputado Apóstolo Luiz Henrique que prevê a disponibilização de cópias da Bíblia do Cristianismo em todas as escolas da rede estadual do Ceará. Luiz Henrique é pastor da Igreja do Senhor Jesus Cristo, congregação que organiza o evento.
Roseno afirmou que as sinalizações populistas do governador fazem com que ele se pareça, cada vez mais, com um político “tradicional”.
“Nada justifica tamanha violação à Constituição. Fazer tantas sinalizações populistas à direita fundamentalista vai acabar fortalecendo essa direita e o fundamentalismo religioso que tanto mal fazem à sociedade. Por fim, vai fazendo com que o Governador se pareça cada vez mais com um político tradicional”, ressaltou o parlamentar do Psol.
O deputado estadual afirmou que votará contra a proposta caso chegue ao plenário da Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) e que a proposta não é razoável diante do já excessivo pragmatismo que o governo Elmano tem adotado.
“Não é sequer razoável em nome do já excessivo pragmatismo e das inúmeras concessões à direita que todo dia são feitas por esse governo. Eu voto contra. E tenho cada vez mais segurança do lugar em que eu estou”, encerrou Renato Roseno.
Entre os casos similares citados por Roseno está o de uma lei estadual do Mato Grosso do Sul (MS) . Em 2021 o STF julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5256 e declarou inconstitucional a lei que tornava obrigatória a manutenção de exemplares da bíblia nas escolas da rede estadual de ensino e nas bibliotecas públicas do MS às custas do poder público.
Relatora do caso, Rosa Weber entendeu que a lei desprestigiou as demais denominações religiosas e os que não professam nenhuma crença. Rosa destacou ainda que a proteção à liberdade religiosa é um traço comum às Constituições do período republicano e, na de 1988, foi alçada a direito fundamental.
Casos parecidos foram registrados também em Manaus e São Paulo, com pareceres do STF e do Ministério Público de São Paulo, respectivamente, contrários às iniciativas.
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