Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza
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O juiz da 3ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Flávio Vinicius Bastos Sousa, deferiu, desta sexta-feira, 30, o registro de candidatura de Bella Carmelo (PL) com o uso do nome do marido na urna. A alcunha virou alvo do Ministério Público Eleitoral na semana passada, que questionou a inclusão do nome de Carmelo Neto (PL).
O juiz entendeu não haver irregularidade alguma e que as exigências legais foram cumpridas. A decisão destaca que não há qualquer dúvida acerca da identidade de Bella.
“Como bem asseverou a defesa, a opção de nome escolhido pela candidata designa seu apelido e faz referência ao seu esposo. Outrossim, restou comprovado nos autos ser conhecida publicamente como Bella Carmelo”, destaca a decisão.
Flávio Vinicius Bastos Sousa salienta que não constatadas irregularidades, prevalece a regra de liberdade da candidatura de escolher seu nome, devendo a Justiça Eleitoral interferir quando houver descumprimento dos requisitos legais, o que não ocorreu no caso.
O MP defendia que a identificação em urna deveria permitir que os eleitores pudessem diferenciar o voto em Bella daquele em Carmelo Neto, como duas pessoas distintas, ainda que exista um grau de parentesco.
No recurso apresentado pela defesa de Bella Carmelo questionando o parecer e defendendo o deferimento do registro, uma série de pontos são citados, entre eles questões de tradição social e cristã aplicada no Brasil.
Por Yuri Gomes - Especial para O POVO
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