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André ganha novo Direito de Resposta contra Wagner, desta vez por associação a pedofilia
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Vertical é a coluna de notas e informações exclusivas do O POVO sobre Política, Economia e Cidades. É editada pelo jornalista Carlos Mazza

Vertical política

André ganha novo Direito de Resposta contra Wagner, desta vez por associação a pedofilia

Campanha do PL ganhou mais 30 segundos do tempo de TV do União Brasil, além de 3 inserções; juiz classificou uso de imagens como "distorção da realidade"
Os candidatos à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL) e Capitão Wagner (União) (Foto: Aurélio Alves/O POVO / FCO Fontenele/O POVO)
Foto: Aurélio Alves/O POVO / FCO Fontenele/O POVO Os candidatos à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL) e Capitão Wagner (União)

O juízo da 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza deferiu nesta quarta-feira, 2, pedido de Direito de Resposta de André Fernandes (PL) contra Capitão Wagner (União) por conta de vídeo que associa o candidato do PL ao crime de pedofilia. Juiz classificou uso de imagens como "distorção da realidade".

Segundo a decisão, a campanha do União Brasil terá de veicular vídeo de pelo menos 30 segundos com resposta de Fernandes sobre o caso. O candidato do PL também terá direito a três inserções do adversário no Horário Eleitoral Gratuito.

Este é o segundo Direito de Resposta concedido a Fernandes pela Justiça com relação a peças da campanha de Wagner. No caso anterior, o União Brasil foi condenado por peça que resgatou video antigo onde o candidato “cheirava sal”. Novo caso, no entanto, envolve inserções que acusavam Fernandes de "brincar com assuntos graves, como a pedofilia".

"Distorção da realidade"

O caso diz respeito a um embate ocorrido entre Fernandes e o humorista Danilo Gentili nas redes sociais. No meio da discussão, Gentili chega a resgatar tuítes humorísticos antigos do candidato do PL para compará-lo a um “vilão pedófilo” de um de seus filmes. Tal uso, no entanto, foi considerado "distorção da realidade" pelo juiz do TRE, que destaca que Fernandes possuía apenas 14 anos nas mensagens resgatadas.

“Essa alegação, gravíssima, destaco, revela distorção da realidade, ao induzir a interpretação que as falas de um adolescente, à época o impetrante, seriam pedófilas. Tais publicações excedem o mero embate político e ao direito de informação do eleitorado, com propósito indisfarçável de danificar a imagem e honra do candidato”, diz a nova decisão.

O material já havia tido a veiculação proibida em liminar deferida anteriormente no mesmo caso. Neste contexto, o juiz destacou que Fernandes “vem suportando graves efeitos da malsinada propaganda ofensiva”. A decisão vale tanto para o Horário Eleitoral Gratuito como para "todos os outros meios de comunicação" usados pela campanha.

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