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MP defende anulação de sentença que cassou mandato de Glêdson e vice em Juazeiro
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Vertical política

MP defende anulação de sentença que cassou mandato de Glêdson e vice em Juazeiro

Parecer da procuradora regional eleitoral auxiliar do Ceará apontou ausência de "provas contundentes e inequívocas" sobre suposto abuso de poder na eleição de 2024
FORTALEZA-CE, BRASIL, 03-01-2025: Visita de Glêdson Bezerra, prefeito de Juazeiro do Norte, a redação O Povo. (Foto: Fernanda Barros/ O Povo) (Foto: FERNANDA BARROS)
Foto: FERNANDA BARROS FORTALEZA-CE, BRASIL, 03-01-2025: Visita de Glêdson Bezerra, prefeito de Juazeiro do Norte, a redação O Povo. (Foto: Fernanda Barros/ O Povo)

A procuradora regional eleitoral auxiliar do Ceará, Marina Romero de Vasconcelos, apresentou nesta terça-feira, 28, parecer defendendo a anulação de sentença da 1ª instância que cassou os diplomas do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra (Podemos), e de seu vice, Dr. Tarso Magno (Podemos).

O parecer do Ministério Público Eleitoral questiona decisão do juiz da 28ª Zona Eleitoral do Ceará que condenou os gestores, em junho deste ano, por suposto abuso de poder político durante a eleição de 2024. Além da cassação, a sentença também declarou a inelegibilidade do prefeito pelo prazo de oito anos.

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A sentença condenatória teve como base uma suposta elevação de gastos da Prefeitura com programas de distribuição de óculos, aparelhos auditivos e próteses dentárias para a população de baixa renda. Segundo o juiz, vários fornecedores passaram a receber valores muito superiores aos habituais durante os meses que antecederam a eleição daquele ano.

O parecer do MP Eleitoral, no entanto, aponta ausência de “provas contundentes e inequívocas” de que os programas sociais foram “utilizados pelos gestores municipais para angariar apoio eleitoral”. Neste sentido, a procuradora destaca que documentação apresentada pela gestão atestou que trâmites dos projetos seguiram rito normal da gestão.

“Ainda que se reconheçam possíveis falhas administrativas, tais fatos não se revelam suficientes para ensejar a gravíssima sanção decorrente do reconhecimento do abuso de poder. Forte nessas considerações e sem demonstração do abuso sistemático, não resta patente que o prefeito apropriou-se de programas sociais para alavancar sua imagem de caridoso e bom gestor”, diz ainda o MP Eleitoral.

"Data máxima vênia ao entendimento do eminente julgador a quo, mas este órgão ministerial compreende que a fundamentação da sentença praticamente criou um liame eleitoral que não restou plenamente delineado, considerando apenas como prova o aumento do quantitativo de solicitações e os gastos de aparelhos auditivos como prova absoluta e irrefutável para o desequilíbrio no prélio de 2024. Não há como negar que houve um incremento quanto ao programa social em questão, todavia, conforme demonstrado, também houve acréscimos em anos não eleitorais", resume o parecer.

O parecer foi apresentado em dois recursos envolvendo Glêdson hoje em julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). Julgados na mesma semana, um dos processos terminou com a condenação dos gestores, enquanto o outro teve absolvição do prefeito e do vice.

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