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Atividades não essenciais são proibidas após 20 horas
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Atividades não essenciais são proibidas após 20 horas

Atividades econômicas não essenciais só poderão operar por delivery após esse horário. Oferta de leitos de UTI pode dobrar em um mês
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Municípios que tenham atingido 80% da meta de vacinação de idosos com mais de 75 anos podem iniciar a nova fase. (Foto: BARBARA MOIRA)
Foto: BARBARA MOIRA Municípios que tenham atingido 80% da meta de vacinação de idosos com mais de 75 anos podem iniciar a nova fase.

A partir de hoje, apenas serviços essenciais poderão funcionar em Fortaleza após às 20 horas. Decreto Estadual publicado ontem, 2, vigora por 15 dias. As atividades econômicas não essenciais só poderão operar por via delivery após o horário determinado. Aos sábados e domingos, o atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers, somente poderá ocorrer até as 15 horas. Os estabelecimentos poderão funcionar para delivery.

"O grande objetivo disso é evitar atividades lúdicas, evitar as festas. Isso para que a gente possa ter tempo para fazer isso e evitar novas mortes", disse Camilo. Ele lembrou ainda que não haverá feriado no Carnaval nas esferas pública e privada, com funcionamento de escolas, do setor comércio e da indústria.

O Governo do Estado encaminhará projeto de lei para a Assembleia Legislativa para prorrogar por seis meses o estado de calamidade pública em razão da pandemia. Camilo disse ainda que fez uma solicitação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Governo Federal para que o fluxo de passageiros que chegam a Fortaleza seja controlado. Ele quer que seja exigido a apresentação de teste negativo contra Covid-19 quando os pacientes cheguem à Capital. O prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira, pediu para que as pessoas que têm sintomas do novo coronavírus não virem a Fortaleza, assim como os habitantes da Capital não se desloquem para o Interior.

Na próxima sexta-feira, 5, será realizado um novo anúncio pelo governador para anunciar medidas específicas para o período de Carnaval no Estado. As decisões ocorrem após deliberação do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus.

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O secretário de Saúde do Estado do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, o Dr. Cabeto, falou sobre a preocupação com a nova variante do novo coronavírus, aparentemente mais transmissível. "Queremos evitar mutações, que têm muita influência no aumento de casos. O exemplo de Manaus é muito elucidativo e notamos que obedece um perfil epidemiológico também em outros estados (que confirmaram a circulação da nova cepa)". Ele confirmou que o aumento de casos em crianças pode estar associado a uma variante. Contudo, não há confirmação de nova cepa no Estado.

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Fortaleza conta com 290 leitos de UTI. Segundo Dr. Cabeto, a previsão é chegar a 430 leitos até o fim de fevereiro, podendo chegar a 700 leitos em março. Ou seja, oferta pode dobrar em um mês. No Estado, cada hospital regional está ampliando de 30% a 100% dos leitos, como no Sertão Central, cujo número de leitos de UTI é menor em relação a outras regiões. Com a ampliação, oferta de leitos de UTIs no Estado pode chegar a 900 leitos até março.

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) rechaçou, por meio de nota, as novas medidas restritivas. Segundo a entidade, a mudança "pegou totalmente de surpresa os milhares de empregadores, afetando, inclusive, os empregados e suas famílias". O Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará (Sindirest-CE) lançou carta aberta ao Governador do Estado também enfatizando surpresa com a determinação "abrupta". (Colaborou Leonardo Maia)

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O que diz o novo decreto

O decreto 33.918, de 2 de fevereiro de 2021, aumenta as restrições para comércio e serviços em função da pandemia de Covid-19. Somente serviços essenciais poderão funcionar em Fortaleza após as 20 horas. O decreto foi baixado pelo governador Camilo Santana.

O que estabelece:
Proíbe funcionamento comércio e serviços não essenciais de 20 horas às 6 horas do dia seguinte.

Aos sábados e domingos, o atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers, somente poderá ocorrer até as 15 horas. Os estabelecimentos poderão funcionar para delivery.

O que poderá funcionar de 20 horas às 6 horas do dia seguinte:
-Serviços públicos essenciais

-Farmácias

-Hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos de emergência

-Laboratórios de análises clínicas

-Segurança privada

-Imprensa, meios de comunicação

-Postos de combustíveis

-Funerárias

 

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