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Fortaleza fará aporte de R$ 10 milhões ao ano para ofertar alimentação a funcionários de escolas
CIDADES

Fortaleza fará aporte de R$ 10 milhões ao ano para ofertar alimentação a funcionários de escolas

Professores, zeladores, porteiros, merendeiras, auxiliares, secretários, entre outros funcionários, poderão comer as mesmas refeições fornecidas aos alunos
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Prefeito Evandro Leitão e secretário da SME Idilvan Alencar já tinham lançado novo cardápio escolar no início do semestre letivo, em 1º de agosto (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA Prefeito Evandro Leitão e secretário da SME Idilvan Alencar já tinham lançado novo cardápio escolar no início do semestre letivo, em 1º de agosto

Os servidores que trabalham nas escolas da rede pública de Fortaleza passaram a ter direito de comer a mesma alimentação fornecida aos estudantes. O Projeto de Lei que prevê o fornecimento da comida para os trabalhadores foi aprovado ontem, 13, na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor). De acordo com o secretário da Educação, Idilvan Alencar, serão destinados R$ 10 milhões por ano para suprir a demanda.

Como a utilização dos recursos financeiros transferidos pela União através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) é exclusiva para a merenda dos alunos, as despesas das refeições dos servidores serão retiradas do Tesouro Municipal.

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“Nós estamos colocando R$ 10 milhões a mais no cardápio do Tesouro e é R$ 300 mil por mês para que professor, servidor, terceirizado, todo mundo possa se alimentar”, disse o secretário Idilvan durante entrevista na inauguração de um Centro de Educação Infantil (CEI), no bairro Parangaba, ontem, 14.

De acordo com o texto da lei enviado pelo prefeito Evandro Leitão (PT) e aprovado pelos vereadores, todos os professores e demais profissionais da educação básica “em efetivo exercício” terão acesso à alimentação. Isso inclui zeladores, porteiros, merendeiras, auxiliares administrativos, secretários, entre outros funcionários.

A lei afirma ainda que o fornecimento prioritário será para os estudantes, evitando comprometer o abastecimento ou a qualidade da merenda recebida pelos alunos.

Além disso, ficou definido que o alimento será consumido no mesmo local, junto aos alunos, e não terá distinção de cardápio para os funcionários. A alimentação na escola também não impacta o direito ao vale-alimentação ou benefício equivalente.

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