Já é quase um ano desde o início da polêmica. Agora o litígio na vila de Jeri, no complicado impasse que mobiliza moradores e comerciantes de um lado e, do outro, a mulher que se apresenta como possível única dona das terras, foi levado oficialmente, pelo próprio Estado do Ceará, para ter uma definição nas vias judiciais. O que deverá arrastar ainda mais o tempo de um desfecho para o caso.
Na última quarta-feira, 27, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) decidiu suspender o acordo que mantinha com a empresária Iracema Correia São Tiago e protocolou uma ação ordinária que pede à Justiça que decida se há validade nos documentos de matrícula da fazenda Junco I. O imóvel pertence à empresária, de 79 anos. Ela alega ser a dona única das terras porque sua propriedade teria cerca de 80% da área sobreposta à vila da praia famosa.
O mote para apresentar a ação foi a descoberta de um suposto erro que teria sido cometido pelo cartório Liberty Morais, da comarca de Jijoca de Jericoacoara. A inconsistência encontrada, segundo a PGE, foi a averbação feita em 2007 de um georreferenciamento (nova medição feita) citado para a unificação de três matrículas imobiliárias (números 542, 543 e 544) que formaram o imóvel (nº 545).
Uma dessas matrículas seria uma área de posse, mas foi indevidamente "incorporada" à propriedade pelo cartório, segundo está descrito na ação. O Estado considera a averbação ilegal e pede a avaliação da Justiça para a retificação de registro do imóvel.
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Ao O POVO, o procurador geral do Estado, Rafael Machado Moraes, afirmou que "a questão se teve grilagem, se não teve grilagem, isso vai ser um assunto resolvido pela Justiça. Nós não temos elementos para dizer categoricamente. Vai ser resolvido pela Justiça".
Segundo ele, o acordo extrajudicial feito com a parte da empresária será mantido suspenso até que a decisão judicial tenha transitado em julgado. Moraes afirma que a decisão do Governo do Estado de apresentar a ação foi para garantir a segurança jurídica, a partir do questionamento feito pela comunidade.
Até então, o Estado do Ceará vinha conduzindo o caso apenas administrativamente. A PGE havia formado um grupo de trabalho para periciar registros que ajudassem a elucidar a questão. Com a análise da cadeia dominial da fazenda, busca de documentos cartorários anteriores, plantas topográficas e delimitações fundiárias da região.
O levantamento foi feito por técnicos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace). Eles chegaram a retroagir as matrículas que datam de 1926, inclusive com manuseio de papéis muito antigos, desgastados, e material microfilmado que estava em acervo mantido no Distrito Federal. A Superintendência de Patrimônio da União (SPU) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) foram cientificadas do trabalho.
Em maio de 2024, o Estado chegou a firmar acordo com a empresária, que aceitou receber o equivalente a 3,47 hectares em 19 lotes de áreas remanescentes não ocupadas da vila. O acerto só foi descoberto pela comunidade em meados de outubro e desde então deu-se o imbróglio. A fazenda Junco I foi comprada em 1982 pelo empresário José Maria de Morais Machado, ex-marido de Iracema. O casal se separou em 1995 e ela recebeu o imóvel na partilha de bens. Zé Maria morreu em 2008. A ação apresentada está registrada na Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
Procurada pelo O POVO, a defesa de Iracema Correia São Tiago destacou que a mesma "em hipótese alguma" abrirá mão de seus direitos em relação ao processo que trata da titularidade das terras, destacando ser "inegável que os órgãos governamentais e as autoridades envolvidas na questão reconhecem que a Vila de Jericoacoara se sobrepõe às propriedades identificadas como Fazenda Junco I".
Defesa também disse reconhecer que "muitos órgãos" analisaram a regularidade das matrículas ao longo dos tempos, "todos tendo atestado a veracidade/autenticidade das informações ali constantes".
"Muitos foram os questionamentos desde a realização do acordo com o Estado do Ceará, tais como acerca a autenticidade da escritura pública, da localização das áreas, da extensão e até mesmo que a propriedade não alcançaria a Vila de Jericoacoara, requerendo ainda algo incomum e que foi acatado: analisar todo histórico da matrícula retroagindo quase um século", pontua.
A defesa destaca ainda que em dezembro de 2024 foi realizada diligência no Cartório de Registro de Imóveis de Acaraú/CE, com a participação de representantes do Incra, da PGE, do ICMBio, do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara e de Iracema, onde foi comprovada a veracidade dos documentos que atestam a titularidade e os limites dos imóveis da empresária.
"A Sra. Iracema ratifica sua certeza quanto à regularidade das áreas, tendo plena convicção de que, igualmente como ocorrido com as demais pautas já criadas ao longo do tempo, tudo será esclarecido (...) Esclarece-se, ainda, que a Sra. Iracema está avaliando as medidas jurídicas a serem implementadas em relação ao acordo, a expansão de eventual litigio, bem como possível alienação dos direitos a fundos que tem manifestado interesse na aquisição da totalidade do seu direito de propriedade", destaca.
O POVO também procurou o cartório Liberty Morais, por telefone, e enviou e-mail para manifestação sobre o que diz a ação interposta pela PGE. Na ligação, no início da tarde desta sexta, 29, uma funcionária, de nome Marcélia, disse que a resposta só poderia ser dada pela tabeliã titular, Rita Silvana Melo, ou pelo jurídico do cartório. Ela não quis repassar contato telefônico.
Em nota, o Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara, que representa os moradores, destacou que a ação apresentada pelo Estado foi uma medida tomada após a cobrança feita pela entidade e significa um passo importante na defesa do território, somado à suspensão do acordo até a definição judicial. O Conselho Comunitário passou a atuar e a se manifestar em conjunto com o conselho local de empresários, que reúne principalmente donos de hospedagens e comerciantes.
"Não se pode admitir que áreas de posse sejam tratadas como propriedade e transferidas de forma irregular. É fundamental que a verdade venha à tona e que Jericoacoara seja protegida de interesses privados que não respeitam sua história e coletividade”, afirma Lucimar Marques, presidente do Conselho Comunitário.
Na ação ordinária apresentada pela Procuradoria Geral do Estado, a empresária Iracema Correia São Tiago e o cartório Liberty Morais são citados como polo passivo do questionamento à Justiça. Estarão como réus no processo. A área que teria sido incluída indevidamente seria de "314,49 hectares, na qual os particulares apenas exerciam posse", descreve o documento protocolado, que O POVO teve acesso. O possível erro cartorário teria sido indicado numa manifestação do ICMBio. A averbação questionada foi feita no dia 14/12/2007.
"As manifestações do ICMBio, do Incra e da própria equipe técnica desta PGE, portanto, são convergentes no sentido de que a família da sra. Iracema Correia São Tiago detinha originariamente uma área de
domínio registrada (menor) e uma área de posse não registrada, e que,
em vez de buscar a via judicial própria (ação de usucapião) para eventual aquisição originária dessa posse, optou-se por retificação e unificação de matrículas", discorre a ação.
Os pontos de inconsistências e lacunas detectados na matrícula imobiliária nº 545, correspondente à fazenda Junco I seriam: "quanto à origem e composição da área registrada; à ausência de justificativas técnicas e respaldo jurídico para acréscimos e unificações de áreas; à inexistência de documentação comprobatória da forma de aquisição de determinadas porções; às interrupções na sequência das averbações e à falta de registro da área resultante da unificação das matrículas nº 542, 543 e 544".
Um dos pedidos principais da ação é para que "ao final, confirmada a ilegalidade do procedimento de
averbação AV-545, de 14/12/2007, seja decretada a nulidade de pleno direito da averbação, realizada no ano de 2007, retornando a área à matrícula pública pertencente ao Estado
do Ceará, como devido".
"A Sra. Iracema Correia São Tiago informa que, em hipótese alguma, abrirá mão de seus direitos em relação ao processo que trata da titularidade das terras irregularmente arrecadadas pelo Governo do Ceará.
É inegável que os órgãos governamentais e as autoridades envolvidas na questão reconhecem que a Vila de Jericoacoara se sobrepõe às propriedades identificadas como Fazenda Junco I.
A defesa da Sra. Iracema esclarece que, ao longo dos tempos, muitos foram os órgãos que analisaram a regularidade das matrículas, tais como INCRA, ICMBIO, SPU, IDACE e PGE, tendo todos atestado a veracidade/autenticidade das informações ali constantes.
As propriedades foram adquiridas em 1983, constando nas matrículas relacionadas a existência de levantamento topográfico anterior à aquisição, totalizando área de 927 hectares, respeitando, desde sempre, os marcos físicos e os confrontantes indicados desde a década de 1940, tendo tudo sido devidamente certificado pelo INCRA, comprovando a ausência de sobreposição da propriedade da Sra. Iracema com supostas áreas de terceiros.
A averbação realizada no Cartório de Imóveis, em 2007, refere-se a novo levantamento topográfico, utilizando-se de equipamentos mais precisos e modernos, o qual concluiu que a área correta seria de 924 hectares, divergência mínima se considerados os equipamentos utilizados e a extensão da área.
Muitos foram os questionamentos desde a realização do acordo com o Estado do Ceará, tais como acerca a autenticidade da escritura pública, da localização das áreas, da extensão e até mesmo que a propriedade não alcançaria a Vila de Jericoacoara, requerendo ainda algo incomum e que foi acatado: analisar todo histórico da matrícula retroagindo quase um século.
Em dezembro de 2024, foi realizada diligência no Cartório de Registro de Imóveis de Acaraú/CE, com a participação de representantes do INCRA, da PGE, do ICMBIO, do Conselho Comunitário da Vila de Jericoacoara e da Sra. Iracema, restando comprovada a veracidade dos documentos que estabelecem a titularidade e os limites dos imóveis da Sra. Iracema, nos quais a Vila de Jericoacoara se sobrepõe.
Todos os questionamentos foram superados, de modo que se retornou até o ponto mais distante, à década de 1940, confirmando-se o direito da Sra. Iracema.
A demanda judicial movida pelo Estado do Ceará busca esclarecimento acerca de suposta posse registrada em escritura, matéria que, assim como os demais questionamentos já efetuados ao longo tempo, será perfeitamente esclarecida.
É essencial destacar que a referida discussão judicial trata apenas da ratificação de que a propriedade da Sra. Iracema representa, aproximadamente, 82% ou 47% da Vila de Jericoacoara, não havendo quaisquer questionamentos quanto aos 42,39 hectares da Sra. Iracema indiscutivelmente sobrepostos à Vila de Jericoacoara.
Citada demanda não questiona a validade dos documentos, bem como não busca o desfazimento do acordo firmado, permanecendo suspenso administrativamente para esclarecimento, como já estava desde meados de outubro de 2024.
A Sra. Iracema renunciou indenização milionária e áreas valiosíssimas em prol do acordo, não acarretando o acordo qualquer impacto financeiro ao Estado e nem nas relações sociais da Vila de Jericoacoara.
É importante considerar que, caso existente qualquer discussão possessória, a suposta posse de parte das áreas seria de quase 100 (cem) anos, podendo ser até mesmo invocado usucapião como matéria de defesa (Súmula 237 STF), caso venha a ser excluída da matrícula.
Relevante ressaltar que as propriedades da Sra. Iracema sobrepostas na Vila de Jericoacoara possuem 73,58 hectares, de forma que, mesmo sendo desconsiderada momentaneamente as áreas agora questionadas, ainda é a Sra. Iracema, indiscutivelmente, proprietária de 42,39 hectares na Vila de Jericoacoara. Durante os estudos e negociações prévios ao acordo com o Estado do Ceará, foram requeridas pela Sra. Iracema somente as áreas livres/desocupadas, tendo o Estado afirmado que algumas áreas seriam de interesse do próprio Estado, acordando-se que a Sra. Iracema receberia apenas parte das áreas livres (aproximadamente 05 hectares), renunciando ao direito de qualquer indenização adicional.
Assim, apesar da certeza da regularidade das informações constantes nas matrículas, é indiscutível que, mesmo sendo desconsideradas as áreas agora suscitadas pelo Estado do Ceará, o que se admite apenas para debate, a Sra. Iracema permanece, induvidosamente, como proprietária de 42,39 hectares na Vila de Jericoacoara, sendo inócua a discussão se ela é proprietária de 73 ou 42 hectares (82% ou 47% da Vila de Jericoacoara), haja vista já reconhecida por todos os órgãos a propriedade equivalente a, no mínimo, 42,39 hectares (sendo inconsistente a dúvida relacionada aos outros 30 hectares) e que somente receberá, aproximadamente, 05 hectares.
A Sra. Iracema ratifica sua certeza quanto à regularidade das áreas, tendo plena convicção de que, igualmente como ocorrido com as demais pautas já criadas ao longo do tempo, tudo será esclarecido, comprovando-se a regularidade da propriedade.
Esclarece-se, ainda, que a Sra. Iracema está avaliando as medidas jurídicas a serem implementadas em relação ao acordo, a expansão de eventual litigio, bem como possível alienação dos direitos a fundos que tem manifestado interesse na aquisição da totalidade do seu direito de propriedade".
> 1981 - O empresário José Maria Morais Machado, então marido da empresária Iracema Correia São Tiago, adquire três imóveis na região. Ele forma a fazenda Junco I, para plantio de coco e caju. Entre moradores de Jeri é conhecida como "Firma Machado".
> 1982 - Aquisição das terras da firma Machado, regularizada no cartório de Acaraú em janeiro de 1983.
> Entre 1995 e 2000 - O governo estadual, através do Idace, promove a regularização fundiária na região. O processo foi acompanhado por comitê local de moradores. Houve desde titulação de ocupantes a arrecadação sumária de terras devolutas pelo Estado.
> Julho 2023 - Advogados da empresária Iracema apresentam ao Idace a escritura da fazenda Junco I, reivindicando terrenos em Jeri pela sobreposição de área - cerca de 80% coincidentes. O documento não havia sido mostrado no período de regularização fundiária.
> Maio 2024 - Após análise, o Estado e pareceres de órgãos fundiários e ambientais reconhecem a validade dos documentos de Iracema. É fechado um acordo com a empresária, mediado pela PGE. Em vez de 18 ha, seriam transferidos 3,47 ha em 19 lotes, somente de áreas não ocupadas por construções nem as de interesse público.
> Outubro 2024 - A notícia do acordo é descoberta pela comunidade e vira polêmica. Moradores e empresários passam a temer a perda de seus imóveis. Poucos dias depois, o MPCE recomenda a suspensão do acordo para análise mais minuciosa dos registros cartorários. A PGE segue o pedido e suspende o acordo por tempo indeterminado para essa apuração.
> Novembro 2024 - Conselho Comunitário de Jeri apresenta novo laudo técnico, feito por engenheiro cartógrafo, questionando tamanho de terras da empresária
> Dezembro 2024 - Cartório de Acaraú é visitado na investigação conduzida pela PGE, junto com órgãos fundiários, ambientais e representantes da empresária e dos moradores e donos de hotéis de Jeri. É identificada uma escritura de 1941, associada à cadeia dominial dos terrenos onde está a fazenda Junco I. Papéis mais antigos não puderam ser manuseados.
> Janeiro 2025 - Técnicos do Incra vão ao acervo do órgão, em Brasília, analisar registros cartorários microfilmados da comarca de Acaraú.
> Junho 2025 - O caso segue indefinido e as partes cogitam a judicialização.
> Agosto 2025 - Após a descoberta de um erro cartorário que averbou uma área de posse ao título da propriedade da fazenda Junco I, o Estado optou por desistir da condução administrativa do caso. A PGE protocolou ação, no último dia 27, para que a Justiça decida o litígio e avalie se a matrícula da fazenda é válida. O acordo extrajudicial com a empresária seguirá suspenso até a decisão transitar em julgado.
Atualizada às 18h08min