O Governo do Ceará está em processo de negociação com as empresas farmacêuticas Sinovac, responsável pela CoronaVac, e Pfizer, para adquirir 1,4 milhão de doses de vacinas contra a Covid-19.
A Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa) informa que, caso as vacinas da Pfizer cheguem ao Estado, elas serão armazenadas nos oito freezers de alta potência mantidos pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Os equipamentos com baixíssima temperatura são necessários porque essas doses exigem uma refrigeração de -70°C.
Já a CoronaVac, produzida pela Sinovac em parceria com Instituto Butantan, necessita de uma temperatura entre 2°C e 8°C. Para isso, houve a compra de 147 câmaras refrigeradoras, que serão distribuídas entre os municípios.
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De acordo com informações divulgadas na manhã deste sábado, 9, pelo governador Camilo Santana (PT), o Ceará já comprou oito milhões de seringas e agulhas para a vacinação contra a Covid-19. “Seguimos realizando todas as medidas necessárias para garantir que a vacinação ocorra de forma rápida e segura no Ceará”, indicou o governador.
As medidas seguem o Plano de Operacionalização para Vacinação Contra Covid-19. No documento, a meta inicial é vacinar 95% dos integrantes de grupos prioritários. Na primeira fase, estão profissionais de saúde, idosos acima de 75 anos, pessoas com mais de 60 anos que vivem em instituições de longa permanência e a população indígena.
Em seguida, a segunda fase pretende vacinar pessoas entre 60 e 75 anos. A terceira fase é destinada para a população com comorbidades. O planejamento para o restante dos cearenses que não se enquadram nestes grupos ainda não foi divulgado.
Também neste sábado, o Governo do Ceará publicou decreto único que prorroga o isolamento social no Estado até 31 de janeiro e suspende as festas de Carnaval. A decisão já havia sido anunciada por Camilo Santana na sexta-feira, 8, após reunião semanal do Comitê de gestão que acompanha a propagação da Covid-19 no Ceará.
Seguem vigentes as normas sanitárias como proibição de festas, shows e eventos sociais, antes previstas no decreto de fim de ano. Permanece em vigor o dever geral de proteção individual, ou seja, o uso obrigatório de máscara.
Exceções são aplicadas somente a pessoas com deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica; crianças com menos de três anos; e pessoas que estejam se alimentando.