O fechamento temporário de empresas em razão do novo coronavírus provocou reações rápidas. O mercado antes resistente ao home office teve de adotá-lo. Novas dinâmicas, rotinas e ferramentas são testadas e vistas como inelutáveis em mundo pós-pandemia. Outras nem tanto.
A transformação passará primeiro pelo comportamento de consumidor, que estará ainda mais exigente e preocupado com as questões de saúde, até chegar na aceleração de uma automação que até então ocorria de forma lenta. Neste contexto, o trabalho a distância permanece, mas não em todas as áreas.
O presidente do Conselho Regional de Economia Ceará (Corecon), Ricardo Coimbra, acredita que a mudança do ambiente laboral não chegou antes devido a questões culturais. "Antigamente, os empregadores achavam que os funcionários que não estivessem sendo observados teriam produtividade mais baixa", diz, destacando que haverá uma mudança de paradigma após a crise sanitária.
Outra mudança, explica, partirá dos profissionais que não têm mais necessidade de atendimento físico e passarão a trabalhar totalmente online. O comércio, bares e restaurantes implementarão mais os deliveries. As máquinas também podem ficar mais presentes na prestação de serviços.
Para o professor do Departamento de Economia Aplicada da Universidade Federal do Ceará (UFC), Guilherme Irffi, serão repensadas as regulamentações de algumas atividades não presenciais, os horários de funcionamento de setores e atividades para evitar aglomeração em transporte coletivo. Dentre outras questões, o ensino, a telemedicina e encontros corporativos virtuais. "No caso das reuniões por vídeo, podemos ter redução de viagens a trabalho. Então, setores aéreo e de hospedagens, por exemplo, podem ter um impacto negativo", ilustra.
Algumas funções podem sair enfraquecidas da crise e outras surgirem. Guilherme exemplifica as portarias dos prédios residenciais, nas quais os porteiros são substituídos por um sistema remoto.
Os caixas eletrônicos de bancos com novas funções, além da utilização de aplicativos para serviços bancários. Dentre outros, telefonistas, recepcionistas, operadores de telemarketing, agentes de viagens e corretores de imóveis.
"Por outro lado, estamos assistindo algumas profissões ganhando destaque como cientista de dados (pessoas com capacidade de organizar e extrair informações relevantes a partir de Big Data), analista de mídias sociais e o desenvolvedor de aplicativos", aponta.
Já o professor Eneas Arraes Neto, do Laboratório de Estudos do Trabalho e Qualificação Profissional da Universidade Federal do Ceará (Labor-UFC), não acredita que as transformações virão rapidamente e que a adoção do home office não será massiva.
"Esse novo trabalho vai necessitar dos empresários formas de controle. Seria bom que pudesse ser discutido isso de uma forma de humanização", afirma. "Vários setores vão incorporar, mas a questão do poder fará com que alguns prefiram ter um controle visual do trabalhador", complementa.
NÚMEROS
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), iniciada em 2012 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)
12,850 milhões é o número de pessoas em busca de emprego no trimestre encerrado em março deste ano.
27,620 milhões são os que ficaram sem trabalho no primeiro trimestre deste ano.
24, 4% é a taxa composta de subutilização da força de trabalho no trimestre até março.
4,770 milhões foi o número de desalentados* no trimestre encerrado em março.
628 mil é a quantidade de demissões de trabalhadores do Comércio no trimestre encerrado em março.
322 mil foram demitidos na indústria.
308 mil no setor de alojamento e alimentação.
27 mil no segmento de transporte.
86 mil na pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura.
440 mil na construção.
376 mil nos serviços domésticos e administração pública.
4 mil na defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais.
*Desalentada: não consegue trabalho por não ter experiência, ou ser muito jovem ou idosa, ou não encontrou trabalho na localidade - e que, se tivesse conseguido trabalho, estaria disponível para assumir a vaga.
FONTE: IBGE
MP 936
Instituiu o programa emergencial que permite a suspensão do contrato de trabalho por dois meses ou redução da jornada e salário por três meses, com Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Os direitos em casos de suspensão:
1. Caso o trabalhador tenha direito a plano de saúde ou tíquete alimentação, estes benefícios devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
Redução de jornada de trabalho e salário
1. Deve ser celebrada via acordos coletivos ou individuais – este no caso de quem ganha até R$ 3.135 ou tem ensino superior completo e recebe a partir de R$ 12.202,12)
2. O salário-hora do trabalhador não poderá ser reduzido.
3. Empregadores devem comunicar ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias a partir da data de celebração do acordo coletivo ou individual.
Pagamento dos benefícios
1. O trabalhador pode receber o BEm por todos os empregos que tiver.
2. O trabalhador também receberá um BEm único de R$ 600 por todos os contratos de trabalho que tiver na modalidade intermitente.
3. Neste caso, o empregador não precisará informar o acordo ao Ministério e os valores serão pagos em uma conta digital aberta em seu nome pelo Ministério da Economia, no Banco do Brasil, ou na Caixa.
4. A primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe o Ministério da Economia em até 10 dias. Senão, apenas será paga ao trabalhador 30 dias após a data da informação.
5. O recebimento do BEm não será descontado do seguro-desemprego que o trabalhador tiver direito em caso de demissão. O benefício é usado apenas como valor-base para o pagamento.
Como acompanhar
1. Acesse o Portal de Serviços ou o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
2. Autentique-se com seu login único GOV.BR
3. Acompanhe a situação de processamento de seu BEm.
Artigo 75 da CLT
1. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
2. Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
3. Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
4. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
5. O empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.
6. O empregado deverá assinar termo de responsabilidade comprometendo-se a seguir as instruções fornecidas pelo empregador
MP (927)
1. A empresa deve fornecer os equipamentos tecnológicos e infraestrutura à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância.
2. Reembolsar as despesas arcadas pelo empregado previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
Na hipótese de o empregado não possuir os equipamentos tecnológicos e a infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, do trabalho remoto ou do trabalho a distância:
1. O empregador poderá fornecer os equipamentos em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura, que não caracterizarão verba de natureza salarial.
2. Na impossibilidade do oferecimento do teletrabalho, o período da jornada normal será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.
3. O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.
4. Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes.
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Adequando-se
A nutricionista Érika Paula Farias, 33, viu a demanda de pacientes cair 80% durante a pandemia. Diante da situação, se reinventou. Criou um manual para atendê-los via WhatsApp ou aplicativos de videoconferência. Uma mudança que permitiu atender pessoas de outros estados e países.
"No começo, foi muito difícil porque minha consulta tem calor humano. Uso ferramentas comportamentais, a pessoa, às vezes, desabafa, chora, e ter esse tipo de cuidado é mais difícil no online", relata. Ela conta que são muitos os desafios, como queda de conexão e pouca familiaridade com alguns procedimentos para os pacientes.
"Nem todos têm uma balança em casa, sabem a sua altura. Enviei fitas métricas para impressão e fiz um manual de como pode ser a consulta online para ajudar", exemplifica. Quando isso passar, relata, ela vai adotar alguns dos mecanismo, mas frisa que a consulta presencial é insubstituível. O Conselho Federal de Nutricionistas autorizou as consultas onlines neste período.