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O impacto da autonomia do Banco Central na economia
Economia

O impacto da autonomia do Banco Central na economia

Projeto aprovado no Senado prevê desvinculação do Ministério da Economia e mandatos intercalados da Diretoria da instituição com o do presidente
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Banco Central do Brasil (Foto: Edimar Soares, em 16/08/2005)
Foto: Edimar Soares, em 16/08/2005 Banco Central do Brasil

O plenário do Senado aprovou novas regras para o Banco Central. Além da desvinculação ao Ministério da Economia, a proposta prevê, dentre outras mudanças, a fixação em quatro anos do mandato para presidente e diretores da instituição. Se passar também na Câmara dos Deputados, a avaliação é que a mudança pode reduzir o risco de interferências na condução da política econômica e monetária do País.

 A atenção sobre a forma como a Diretoria do Banco Central é composta não é à toa. A instituição é a principal autoridade monetária brasileira e suas decisões trazem reflexos importantes para o dia a dia das pessoas. É responsável, por exemplo, pela emissão de moedas, por manter a inflação sob controle, pela taxa de juros, por manter as reservas internacionais em nível adequado, e regular o funcionamento dos bancos.

A Diretoria possui nove integrantes, sendo um deles o presidente da instituição. Eles são indicados pelo presidente da República e devem passar por sabatina e votação no Senado.

De acordo com o projeto de lei 19/2019, que foi aprovado, esse protocolo seria mantido, mas os mandatos passariam a ser fixos em quatro anos, autorizada a recondução uma única vez, por igual período. O que, na prática, reduziria as chances deles serem substituídos a qualquer tempo.

O processo de indicação também passaria a ser intercalado com o mandato do presidente da República. No primeiro ano da gestão, ele indicaria dois diretores, no seguinte, mais dois e assim sucessivamente. Já o titular do Banco Central somente assumiria o cargo no primeiro dia do terceiro ano do mandato do presidente.

Outra mudança é que a instituição, hoje vinculada, mas não subordinada, ao Ministério da Economia, passaria a ser formalmente uma autarquia de natureza especial caracterizada pela ausência de vinculação à pasta, "de tutela ou de subordinação hierárquica".

A proposta passou por larga maioria no Senado, 56 votos a 12, mas não sem críticas. Durante a votação, o senador Humberto Costa (PT-PE) argumentou que a autonomia do Banco Central vai fragilizar o papel do presidente como o responsável em estabelecer a política econômica e monetária do País.

Ontem, o ex-ministro da Fazenda e ex-governador do Ceará, Ciro Gomes, em vídeo publicado em suas redes sociais, classificou o projeto como a "pior facada que o povo já levou". Segundo ele, a medida deixa a economia à mercê dos interesses do sistema financeiro, que no Brasil está concentrado, principalmente, em cinco grandes bancos.

"A autonomia do BC, na prática, quer dizer assim: você e eu podemos eleger qualquer pessoa para presidente da República, mas a partir desta deliberação, mesmo que ele tenha sido eleito com 100% dos votos, ele não terá controle sobre a taxa de juros, sobre o endividamento do setor público, sobre a taxa de câmbio", afirmou.

O autor do projeto, o senador Plínio Valério (PSDB-AM), no entanto, contesta. Segundo ele, o projeto não torna o Banco Central independente. A política econômica continuaria a ser definida pelo chefe do Executivo, mas passaria a ter a autonomia necessária para estabelecer os meios de atingir esse objetivo.

O vice-presidente do Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef), Ênio Area Leão, acredita que essa estabilidade é uma garantia importante para que o BC possa tomar medidas técnicas necessárias, ainda que sejam impopulares do ponto de vista eleitoral. "No Brasil, nos últimos governos, é bom que se diga, esta autonomia tem sido respeitada. Mas se não estiver na lei, esse acaba sendo um mecanismo frágil".

Ele acredita que, ao seguir o caminho já trilhado por outros países, a mudança confere maior credibilidade ao Brasil e ajuda na recomposição da confiança do mercado para atração de investimentos. "É uma mensagem importante que passa. Significa dizer que no Brasil haverá um risco menor de interferências ou pressões políticas e eleitorais e mais decisões baseadas em critérios técnicos". (Com Agência Senado)

 

Andamento

O projeto foi aprovado no Senado por 56 votos a 12. A proposta segue agora para apreciação na Câmara dos Deputados. Se forem aprovadas outras alterações, o projeto volta para o Senado, antes de seguir para sanção presidencial.

O que muda com o projeto

O mandato da direção do Banco Central, inclusive, o de seu presidente, passa a ter duração de quatro anos. Permitida recondução ao cargo por uma única vez por igual período. Hoje, eles podem ser substituídos a qualquer tempo.

As indicações continuam sendo feitas pelo presidente da República, seguida de aprovação em sabatina pelo Senado, mas a investidura no cargo ocorre de forma escalonada.

O presidente do Banco Central assume no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República. Já os diretores começam a cumprir suas funções a partir do primeiro ano de exercício presidencial. A cada ano, dois diretores são substituídos.

Haverá prazo de 90 dias após a vigência da lei para a nomeação do presidente e diretores, dispensando a aprovação pelo Senado para indicados que já estejam no exercício do cargo.

O BC que hoje é vinculado, mas não subordinado ao Ministério da Economia, passa a ser classificado como uma autarquia de natureza especial caracterizada pela "ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica".

Mas o presidente do Banco Central deverá apresentar a cada seis meses, em sabatina no Senado, relatório de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

Também passa a ter como uma das suas prerrogativas adotar medidas para estimular a geração de empregos.

O projeto também estabelece que os membros da Diretoria somente poderão ser exonerados pelo presidente nas seguintes situações: a pedido dos mesmos; no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo; quando sofrerem condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos; quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do BC.

Neste último caso, caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) submeter a proposta à Presidência da República e ter aprovação pela maioria absoluta do Senado.

Fonte: Senado Federal

 

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