Pontos da Proposta de Emenda à Constituição 186/2019, também chamada de PEC Emergencial, são alvo de críticas de cientistas, entidades e empresas ligadas à inovação e à Tecnologia da Informação (TI).
Pesquisadores ouvidos pela reportagem afirmam que a retirada de incentivos fiscais previstos em mecanismos legais como a Lei da Informática, a Lei do Bem e a Rota 2030 deve impactar profundamente o segmento e provocar fuga de cérebros do Ceará e do País. Eles admitem ser a renovação do auxílio emergencial indispensável para atender a população em vulnerabilidade social por conta da pandemia de Covid-19, mas propõem outras fontes de financiamento para o benefício.
De acordo com o professor da Universidade Federal do Ceará (UFC), José de Paula Barros Neto, que é também coordenador-geral da plataforma 'Ceará 2050', "o impacto será devastador porque nós já estamos com recursos praticamente inexistentes, escassos na parte de pesquisa. A Lei de Informática, por exemplo, é uma conquista de muitos anos e ampliou, significativamente, o número de pesquisas na área de TI. Várias empresas startups resultaram dela, que também ajudou vários programas de pós-graduação e grupos de pesquisa".
Nesse sentido, o professor Mauro Oliveira, do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação do Instituto Federal do Ceará (IFCE), afirma que "uma PEC dessas está desmontando algo que foi costurado para permitir a retenção de talentos em TI. Nós sempre tivemos um problema sério de 'evasão de cérebros' no Ceará, mas vínhamos aos poucos conseguindo reverter. Na hora em que isso se desmantela, você está dando um passo atrás muito perigoso".
Oliveira também integra o programa Iracema Digital, principal hub de inovação do Ceará, que divulgou nota, ontem, criticando a retirada dos incentivos fiscais às áreas de ciência, tecnologia e inovação. Segundo o comunicado, a entidade "requer ao Congresso Nacional uma atenção especial sobre tais medidas que causarão danos imensuráveis a todas as áreas de pesquisa e desenvolvimento do País, que dependem de tal incentivo para que possam dar continuidade em seus trabalhos".
Também ontem, em carta conjunta, o Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de CT&I (Consecti) e o Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap) pediram a revisão da medida. No comunicado, os dois conselhos informam que, "em 2020, as empresas do setor geravam 117 mil empregos diretos, sendo 32% com ensino superior, e 377 Institutos de Pesquisa usufruíram dos benefícios da lei, sendo que 126 dessas Instituições estão nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incentivando a pesquisa aplicada e a inovação. Para cada R$ 1 de incentivo, o setor contribui com os cofres do Tesouro com mais R$ 1,82".
Ainda segundo as duas entidades, 512 empresas incentivadas por meio desses recursos estão instaladas em 132 municípios brasileiros, sendo 5 delas no Ceará. São Paulo lidera esse ranking com 174 empresas, seguido de Minas Gerais, com 83, e de Santa Catarina, com 78.
Em nota publicada ontem à noite, o Ministério da Economia disse que a Lei de Informática está “em completa consonância” com o previsto na PEC. Programado para ser votado hoje, 10, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, o texto estabelece o envio de um plano de redução de incentivos até seis meses após a promulgação da emenda constitucional.
“Os benefícios concedidos pela Lei da Informática serão preservados no plano de redução dos incentivos a ser encaminhado ao Congresso, não havendo, nesse envio, qualquer alteração nos benefícios vigentes na Lei 13.969/2019. Estes são decrescentes e estão previstos até 31 de dezembro de 2029. Este é exatamente o prazo estipulado pelo artigo 4º da PEC Emergencial”, destacou o comunicado. (Com Agência Brasil)
Conheça as principais leis de incentivo
Lei da Informática
Em vigor desde 1991 e alterada em 2019. Concede incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia (áreas de hardware e automação), que tenham por prática investir em pesquisa e desenvolvimento. Atualmente, a forma de utilização do incentivo passou a se dar por meio de créditos financeiros, em substituição à desoneração de IPI existente anteriormente.
Lei do Bem
A Lei 11.196/05 prevê concessão de incentivos fiscais às empresas que realizarem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica. O governo federal utiliza esse mecanismo também para aproximar as empresas das universidades e institutos de pesquisa, com fim de potencializar os resultados em pesquisa e desenvolvimento.
Rota 2030
A Lei nº 13.755/18 estabelece incentivos e contrapartidas para a comercialização e produção de veículos, produção de autopeças e sistemas produtivos, além de montagem de carrocerias. Entres os principais objetivos estão: aumentar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento no setor e estimular a produção de novas tecnologias e inovações