Logo O POVO+
Medicamentos terão maior alta nos preços dos últimos cinco anos
Economia

Medicamentos terão maior alta nos preços dos últimos cinco anos

Previsão é a de que o consumidor começará a sentir os efeitos no bolso da decisão do Governo Federal em 10 ou 15 dias
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu aumento de até 10,08% no preço dos remédios (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu aumento de até 10,08% no preço dos remédios

O reajuste anual no preço dos remédios em 2021 é o maior autorizado pelo Governo Federal nos últimos cinco anos e o segundo maior no último decênio. Ontem, a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu aumento de até 10,08%.

Em 2016, ano de recessão econômica no País e queda de 3,6% no Produto Interno Bruto (PIB), todos os medicamentos foram reajustados em 12,5%. Já o menor reajuste máximo dos últimos dez anos aconteceu em 2018, e foi de 2,84%. Em 2021, como geralmente ocorre, foram definidas três faixas de aumentos: 10,08%, 8,44% e 6,79%.

O reajuste no setor de medicamentos acontece anualmente, habitualmente no mês de abril. Em 2020, no entanto, o governo suspendeu os aumentos por 60 dias em razão da pandemia de Covid-19, que acabaram sendo de 3,23%, 4,22% e 5,21%, da faixa menor para a maior, ou cerca de metade dos percentuais estabelecidos para este ano.

Embora uma série de variáveis estejam envolvidas na composição dos preços dos medicamentos, o presidente do Sindicato do Comércio Varejista dos Produtos Farmacêuticos do Estado do Ceará (Sincofarma-CE), Antônio Félix da Silva, destaca que a origem dos insumos farmacológicos e dos laboratórios pesa significativamente nesse cálculo.



“Os medicamentos que têm matéria-prima e laboratórios estabelecidos aqui no Brasil têm aumento menor. Esse aumento maior, de até 10,08%, ocorre por conta da questão dos insumos que vêm de fora e têm aumentado muito em função da alta do dólar”, explica. Ele ressalta que “fazia muitos anos que a gente não tinha um aumento dessa forma. Geralmente, era só a reposição da inflação”.

O fundamento jurídico que norteia o percentual do aumento dos medicamentos é a Lei 10.742/2003. De acordo com o que é estabelecido pela legislação, o cálculo envolve uma fórmula que leva em conta a variação da inflação - medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) -, os ganhos de produtividade das fabricantes de medicamentos, a variação dos custos dos insumos e as características de mercado. De março de 2020 a fevereiro de 2021, por exemplo, o IPCA acumulou alta de 5,20%.

Além disso, a CMED também define o preço máximo ao consumidor em cada estado, de acordo com a carga tributária do Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), que é um tributo estadual, e a incidência das contribuições do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), que são tributos federais.

Para fazer jus ao reajuste de preços, as empresas produtoras e importadoras de medicamentos deverão apresentar à CMED relatório de comercialização até o dia 9 de abril e, também, deverão dar ampla publicidade aos preços de seus medicamentos. Já as farmácias devem manter à disposição dos consumidores e dos órgãos de fiscalização as listas dos valores atualizados.

Sobre esse ponto, o presidente da Sincofarma-CE reforçou a importância de que o consumidor exija consultar a tabela dos aumentos para se prevenir da eventual prática de preços abusivos. Contudo, Antônio Félix da Silva disse acreditar que a alta não será sentida de imediato.

“Esse aumento só deve acontecer, na prática, mais ou menos em 10 ou 15 dias porque acontece na medida em que os laboratórios vão cedendo os medicamentos para os distribuidores e os distribuidores vão faturando para as farmácias”, explica.

O POVO procurou ouvir três das maiores redes de farmácia com atuação no Ceará sobre quando e quanto desses reajustes seriam repassados ao consumidor, mas as empresas consultadas não quiseram se manifestar.

Aumento máximo no preço dos medicamentos

EVOLUÇÃO ANO A ANO
(Últimos 10 anos) 

2012 – 5,85%
2013 – 6,31%
2014 – 5,68%
2015 – 7,7%
2016 – 12,5%
2017 – 4,76%
2018 – 2,84%
2019 – 4,33%
2020 – 5,21%
2021 – 10,08%

Agência Brasil explica: portabilidade de planos de saúde
Agência Brasil explica: portabilidade de planos de saúde

Planos de saúde: 69 novas coberturas obrigatórias entram em vigor

Começou a vigorar nesta quinta-feira, 1º, 69 novas coberturas obrigatórias no rol de procedimentos dos planos de saúde, conforme Resolução Normativa nº 465/2021. A RN atualiza ainda lista de consultas, exames e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme segmentação assistencial - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

Fazem parte da lista 19 medicamentos orais que cobrem 28 indicações para tratamento de diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas; e 19 procedimentos entre exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras.

LEIA TAMBÉM | Preço dos remédios aumentarão até 10,08%, autoriza Governo Federal

Há, ainda, outras atualizações para melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. São alterações em Diretrizes de Utilização (DUTs) e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no rol.

As coberturas são válidas para beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, os chamados planos novos, e para os usuários antes dessa data, mas que foram adaptados à Lei dos planos de saúde. 

Processo de revisão

Para definir os novos procedimentos que passam a fazer parte da lista de coberturas, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANS) avaliou um conjunto de critérios, como benefícios clínicos comprovados, alinhamento às políticas nacionais de saúde e relação entre o custo e a efetividade das tecnologias.

Conforme a ANS, os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são os mais relevantes para o conjunto dos pacientes.

O que você achou desse conteúdo?