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Revisão de norma pela Aneel desvaloriza em 57% a energia gerada por consumidor, diz ABSolar
Economia

Revisão de norma pela Aneel desvaloriza em 57% a energia gerada por consumidor, diz ABSolar

| Debate | Revelado no dia 1º deste mês, texto da Aneel sobre a resolução normativa 486/2012 surpreendeu o setor pelas propostas que oneram os produtores da própria energia
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Investimento seria menos vantajoso, uma vez que a energia gerada teria menos valor na compensação (Foto: JÚLIO CAESAR)
Foto: JÚLIO CAESAR Investimento seria menos vantajoso, uma vez que a energia gerada teria menos valor na compensação

A revisão da resolução normativa 486/2012 pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pode desvalorizar em até 57% a energia oriunda da geração distribuída, segundo aponta a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSolar). O texto, revelado no dia 1º de abril e que trata da geração em pequena escala por consumidores a partir de placas solares ou pequenos aerogeradores nos telhados, também foi alvo de críticas do Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Estado do Ceará (Sindienergia-CE), que aponta mais insegurança jurídica para a categoria.

Na prática, o consumidor que optar por instalar placas solares ou pequenos geradores eólicos no teto de casa para baratear a conta de luz deve ter a energia gerada por ele desvalorizada no momento de compensação dos créditos. O megawatt valerá menos ao ser lançado na infraestrutura pela qual a energia deve circular. Ou seja, são políticas públicas que desestimulam o investimento neste tipo de geração, segundo apontam as entidades.

Se aprovada, a resolução deve impactar diretamente cerca de 453 mil unidades com geração distribuída no Brasil, das quais 12,7 mil são no Ceará, segundo dados da própria Aneel. O Estado, de acordo com a ABSolar, possui 182,2 megawatts de potência instalada somente na geração distribuída. O número corresponde a 3,5% de participação nesta matriz energética no País e é a 9ª melhor marca nacional.

“A proposta (da Aneel) ameaça a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória de consumidores e agentes de mercado que investiram no segmento desde 20212, além de transgredir diretrizes trazidas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para o tema, pela sua Resolução nº 15, de dezembro de 2020, que estabelece os caminhos para o desenvolvimento de políticas públicas para a geração distribuída no Brasil”, protesta Bárbara Rubim, vice-presidente de geração distribuída da ABSolar, em nota.

Já o presidente da entidade, Rodrigo Sauaia, ressalta que "o segmento de geração distribuída solar foi responsável pela atração de R$ 11 bilhões em investimentos ao Brasil e geração de 75 mil novos empregos e mais renda a trabalhadores espalhados por todo o território nacional, em um dos momentos mais críticos da economia do País". Ele alerta ainda para a ameaça à economia trazida pela revisão da resolução normativa, uma vez que "a previsão é de que o setor possa gerar cerca de 500 mil novos empregos nos próximos três anos".

O POVO demandou a Aneel sobre o tema, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Para manter segurança jurídica e não afastar os investidores, Sauaia aponta a mesma solução que Hanter Makins, diretor de geração distribuída do Sindienergia-CE: a aprovação do Projeto de Lei 5829/19, que estabelece um marco regulatório para a geração da própria energia pelos consumidores brasileiros.

“É uma descrença com a Aneel. A gente entende que não tem mais tempo nem condição moral para debater um assunto com a Aneel porque discute, conversa, alinha posicionamentos, mas quando vem uma norma, vem completamente fora da discussão. Então, o PL é a solução, porque sendo aprovado, a resolução normativa não pode ser diferente do que está em lei”, ressalta Makins.

O texto do PL é trabalhado pelo deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) há mais de um ano, segundo ele, ouvindo associações representantes de geração distribuída, das concessionárias e dos consumidores. O projeto, hoje, está na Câmara dos Deputados e tem previsão de ser levada ao plenário para votação na próxima semana. O trâmite segue o rito normal do Congresso. Se aprovado, vai para o Senado e, em caso de nenhuma mudança, é tornado lei após a sanção presidencial.

Uma das vantagens apontadas pelo diretor do Sindienergia-CE é que o marco legal viabiliza a entrada de qualquer consumidor no mercado de geração distribuída, inclusive os de baixa renda. “Hoje, não vale a pena porque um cliente que paga R$ 100 tem uma taxa fixa de R$ 70 do chamado custo de disponibilidade. Com o PL, esse custo não será mais pago. Então, o (consumidor) baixa renda que paga R$ 30 poderá instalar apenas uma placa e ter o custo dele zerado. A gente estima que isso faria com que 60 milhões de novos consumidores pudessem entrar na geração distribuída”, projeta.

Além disso, o projeto de lei dá uma segurança jurídica de 25 anos para quem optar pela geração da própria energia, uma vez que as regras contratuais ficam inalteradas por este tempo a partir do fechamento dos contratos de geração.

FORTALEZA, CE, BRASIL, 06-01-2016:Jens Raffelsieper, socio proprietario da Renenergy do Brasil. Instalação de placas de energia Solar.  (Foto: Fabio Lima/O POVO)
FORTALEZA, CE, BRASIL, 06-01-2016:Jens Raffelsieper, socio proprietario da Renenergy do Brasil. Instalação de placas de energia Solar. (Foto: Fabio Lima/O POVO)

Motivos para aprovação do marco legal da geração distribuída

Em campanha no Congresso para a aprovação do PL 5829, o Sindienergia-CE elenca as vantagens de transformar as regras em leis

1. A Geração Distribuída contribui com uma matriz elétrica mais limpa. A expansão das fontes renováveis não-hídricas é uma tendência mundial e uma das principais alternativas para a descarbonização da economia. Já são 15,3 milhões de toneladas evitadas em um ano no País.

2. Segurança jurídica para o setor e proposta justa, uma vez que o substitutivo ao PL sugere que os consumidores que instalam seus próprios sistemas de microgeração e minigeração de energia elétrica paguem gradualmente a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição.

3. Também propõe a manutenção do direito adquirido, indicando que os sistemas instalados anteriormente à publicação da Lei devem manter-se nas regras atuais por 26 anos.

4. Geração distribuída é eficiência energética, evita perdas de energia e contribui para que o sistema não fique sobrecarregado, em especial nos horários de pico de energia.

4 - A geração distribuída reduz a necessidade de geração térmica e o acionamento de bandeiras tarifárias amarela e vermelha.

5 - No Ceará, a previsão para 2021 é que 6.064 usinas de geração distribuída solares estejam em funcionamento até o final do ano, com 99,61 MW de potência instalada. Em números de empregos gerados, devem ser 3.482 novos postos de trabalho e arrecadação de R$ 133 milhões de reais aos cofres públicos. Já são 156 mil empregos gerados no Brasil desde 2012.

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