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Aumento na segurança jurídica é diferencial em MPs
Economia

Aumento na segurança jurídica é diferencial em MPs

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Teletrabalho foi necessário em várias partes do mundo durante a pandemia (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil Teletrabalho foi necessário em várias partes do mundo durante a pandemia

Além do impacto econômico, a publicação das MPs 1.045 e, principalmente, da MP 1.046, que recriam com alguns ajustes o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), trazem também maior segurança jurídica nas relações de trabalho, segundo especialista ouvidos por O POVO.

Para o consultor jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE), Eduardo Pragmácio, “essas duas medidas provisórias estão ressuscitando as MPs 927 e 936 do ano passado, mas com aperfeiçoamentos. Um deles, por exemplo, foi a questão do teletrabalho. Elas deixam mais claro, agora, que tanto patrão quanto empregado devem dispor, em um documento escrito, quem vai arcar com as despesas de mobiliário, de computador, internet, energia elétrica etc. Isso dá mais segurança jurídica às empresas e aos colaboradores”.


Já o advogado trabalhista, André Leonardo Couto, da ALC Advogados, alerta para que empregadores fiquem atentos às responsabilidades que o BEm traz consigo. “A empresa deve informar ao Ministério da Economia quais trabalhadores terão o contrato alterado, no prazo de dez dias, contados a partir da data da celebração do acordo. Caso ocorra algum atraso, o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho”, destaca.

Ele acrescenta que “como a economia brasileira está fragilizada por causa da pandemia, a continuidade do que está sendo implementado agora pode ser necessária para além dos 120 dias previstos. Por isso, acredito que as MP’s 1.045 e 1.046 se tornarão leis”.

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