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Construção civil projeta alta de até 5% em vendas com novas regras de uso FGTS
Economia

Construção civil projeta alta de até 5% em vendas com novas regras de uso FGTS

|EXPECTATIVA| Saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço poderá ser usado também para pagar prestações do Sistema de Financiamento Imobiliário
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FORTALEZA, CE, BRASIL, 25-01-2021:  Barreira de prédos na cidade (Foto: Fco Fontenele/O POVO) (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE FORTALEZA, CE, BRASIL, 25-01-2021: Barreira de prédos na cidade (Foto: Fco Fontenele/O POVO)

Representantes do mercado imobiliário cearense manifestaram otimismo com a publicação no Diário Oficial da União de ontem das novas regras para utilização dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição de imóveis.

Em linhas gerais, as mudanças aprovadas possibilitam usar o saldo do Fundo para o pagamento de prestações do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), o que não era permitido antes, e a facilitação da portabilidade dos contratos. De acordo com o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), Patriolino Dias, o segmento que já esperava crescer 10% em 2021, projeta aumento de 3% a 5% nas vendas de imóveis com as novas regras.

“Eu acrescentaria que, mesmo com essas mudanças passando a vigorar apenas em agosto, já sentiremos esse impacto no segundo semestre. Inclusive, porque com essa possibilidade de financiar imóveis de até R$ 1,5 milhão isso abre espaço para uma nova forma de utilização do FGTS que é na aquisição de salas comerciais. Então, a gente acredita que essas medidas, mesmo sutis, dão uma grande ajuda para aquecer o mercado”, comemora Patriolino.

O presidente do Sinduscon-CE destaca, ainda, que as novas regras coincidem com o momento em que “as construtoras voltaram a lançar novas unidades este ano, após cinco anos com poucos lançamentos. Então, essa é a hora de fazer novos lançamentos, até porque como houve redução de estoques pode até haver mais demanda que oferta até o fim de 2022”.



Nesse sentido a presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis do Ceará (Sindimóveis-CE), Cristina Chaul, lembra que o mercado de imóveis em Fortaleza teve um crescimento de 5% em 2020 e mantém esse ritmo no primeiro semestre de 2021. A propósito, ela explica que, além da demanda reprimida que havia no segmento, a própria pandemia de Covid-19 e o maior período que as pessoas passaram a ficar em casa levaram muitos consumidores a buscar comprar imóveis mais adequados às novas realidades, tais como o home office.

Para a presidente do Sindimóveis-CE, as novas regras de uso do FGTS devem acelerar essa tendência de expansão. “Uma das vantagens das mudanças aprovadas é que o FGTS, agora, pode ser usado para dar entrada da compra do imóvel. Essa é uma das maiores dificuldades que o comprador tem. Ele pode, às vezes, ganhar um salário propício a fazer um financiamento com valor X, mas não conseguir juntar o dinheiro da entrada”, exemplifica Cristina.

“São medidas que aumentam as possibilidades de o mutuário conseguir melhores condições de financiamento, ou de reduzir sua parcela, para ganhar um fôlego financeiro. Nesse momento de pandemia, é uma ajuda adicional ao mutuário, sem comprometer o equilíbrio e a sustentabilidade do Fundo”, explicou, por sua vez, o presidente do Conselho Curador do FGTS, Orlando Cesar de Souza Lima.

Mas apesar da ampliação para o Sistema de Financiamento Imobiliário ter gerado otimismo entre representantes do mercado e consumidores, vale lembrar que, via SFI, há também algumas regras limitadoras no uso dos recursos do FGTS.

Nesse sistema, eles somente podem ser usados para o pagamento do primeiro imóvel e desde que o valor do bem seja de até R$ 1,5 milhão. O trabalhador também deve ter conta no fundo há mais de três anos. (Colaborou Irna Cavalcante)

NOVAS REGRAS PARA USO DO FGTS

1. O trabalhador poderá usar o saldo do FGTS agora também no pagamento de prestações do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

2. Os recursos do fundo só podem ser utilizados para pagamento do primeiro imóvel.

3. O valor máximo do imóvel deve ser de R$ 1,5 milhão.

4. A conta no FGTS do trabalhador deve ter mais de 3 anos.

5. O trabalhador com empréstimo no SFI poderá usar o saldo da conta do FGTS para reduzir o saldo devedor.

6. Outra opção é abater até 80% da prestação em 12 meses, prorrogáveis ao fim de cada período.

7. As novas regras começam a valer a partir de agosto de 2021.

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