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Cálculo do PIS/Cofins: o que fazer após a decisão do Supremo
Economia

Cálculo do PIS/Cofins: o que fazer após a decisão do Supremo

|Corrida contábil| Especialista aposta que empresas vão iniciar cálculos para, em seguida ir à Receita Federal
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STF impôs perda bilionária ao governo com decisão (Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil STF impôs perda bilionária ao governo com decisão

A derrota bilionária que a União sofreu no Supremo Tribunal Federal (STF), o qual decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/Cofins, deve gerar uma movimentação em escritórios e departamentos de contabilidade, segundo avalia o sócio da PwC Vandré Pereira. Segundo ele, tanto as empresas que haviam entrado com ação na Justiça quanto as que só souberam da possibilidade agora devem refazer cálculos para tentar deduzir o imposto pago anteriormente.

De acordo com a modulação definida pelos ministros, todas as empresas cuja ação já havia tramitado em julgado poderão reaver tributos pagos cinco anos antes da data de entrada do processo. Já as que entrarem agora só poderão ter de volta o volume pago de 2017 até este ano.

“O processo demonstrou que que tem organização do ponto de vista tributário, termina levando vantagem de quem não preferiu e não teve esse cuidado”, observa, afirmando que a tarefa das empresas é calcular tudo que já foi tributado.

Consideradas as principais empresas com capital aberto na B3, foram concedidos desde o ano passado R$ 23,6 bilhões em créditos fiscais. Nomes como as varejistas Renner e GPA obtiveram créditos acima de R$ 1 bilhão. A Renner já utilizou o crédito que recebeu. O GPA deve aplicá-lo ao longo de cinco anos. Procuradas, as empresas não se manifestaram até a conclusão desta edição.

Após os cálculos e se já não tiver deduzido o valor após a decisão preliminar do STF em 2017, o trâmite será na Receita Federal, que deve avaliar a contestação das empesas em até 30 dias. Terminado este prazo, se o fisco não se manifestar, a companhia já pode iniciar as deduções nas declarações de imposto de renda.

Por enquanto, a Receita seguirá cobrando o PIS/Cofins considerando o ICMS porque seu sistema só pode ser alterado após parecer da Procuradora Geral da Fazenda Nacional que esclareça que o órgão não entrará com novos recursos à decisão. O mesmo trâmite foi adotado nas mudanças de tributação do salário-maternidade, em 2020. Não há data para que o parecer seja emitido.

Um cálculo preliminar do Governo Federal aponta um impacto de R$ 258 bilhões aos cofres públicos, dos quais Pereira aponta as indústrias instaladas no Nordeste como prováveis beneficiárias da decisão. “O Nordeste tem muitas empresas, principalmente indústrias, e todas são pagadoras de ICMS, e são as que tem potencial de fazer uma recuperação de um bom crédito tributário”, diz.

O risco de um desfalque ainda maior na arrecadação do governo, por sua vez, deve mobilizar a equipe econômica para tentar acelerar a Reforma Tributária no Congresso Nacional e evitar um agravamento das contas, que já terão déficit próximo a R$ 300 bilhões, considerando o peso das medidas emergenciais. Nos últimos dias, cresceram as articulações em torno da definição de um nome para a relatoria de uma das "fatias" da reforma definidas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em alinhamento com o time do ministro da Economia, Paulo Guedes. (Com Agência Estado)

O QUE É PRECISO SABER

O advogado e colunista do O POVO Hugo Segundo respondeu algumas questões para esclarecer pontos para as empresas que ainda tenham dúvidas sobre a decisão do STF desta semana. Confira abaixo.

O POVO - Com a decisão do STF de ontem, todos os pagadores de PIS e Cofins poderão pedir reembolso dessas contribuições, pagas de 2017 para cá, que tiveram como base de cálculo a inclusão do ICMS?

Hugo Segundo - Sim. O ICMS destacado nas notas fiscais de vendas deve ser retirado da receita a ser tributada por PIS e COFINS, relativamente a todo o período posterior a 2017. Se os recolhimentos tiverem ocorrido sem essa exclusão, os valores pagos em excesso em virtude disso deverão ser restituídos.

OP - Se o pagador não tiver entrado ou entrar com processo para rever esses valores, ele irá receber de uma outra forma?

Hugo - Ele pode pleitear a compensação na via administrativa. A Receita Federal teria a obrigação de restituir de ofício, inclusive, especialmente porque a decisão tem repercussão geral. Mas vale lembrar que, para quem não iniciou questionamento a respeito disso antes de 2017, somente os pagamentos havidos depois disso poderão ter sua devolução reclamada.

OP - Como esses valores pagos de PIS/Cofins sobre ICMS podem ser reavidos pelos pagadores?

Hugo - Eles podem pleitear a restituição em dinheiro ou a compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (a própria COFINS e o próprio PIS, ou o IRPJ, a CSLL...).

Na hipótese de a compensação ser rejeitada pela Receita, ou a restituição ser denegada, será o caso de mover ação judicial para que a União seja obrigada a cumprir o que restou decidido pelo STF quanto à forma de cálculo das contribuições, mas, como dito, não é para isso ocorrer, em função da repercussão geral dada à decisão de ontem (quinta-feira).

OP - Quais os próximos passos a serem definidos a partir da decisão do STF?

Hugo - Verificar se houve pagamentos de PIS e COFINS desde 2017 (para quem não já havia ingressado com ações judiciais antes disso, é claro), quantificá-los, e pleitear a compensação ou a restituição junto à Receita Federal.

É preciso atentar para o fato de que o pedido administrativo não suspende nem interrompe o prazo de prescrição para ingressar em juízo, pelo que, se a Receita demorar a responder o pedido administrativo de restituição, recomenda-se interpretar a demora como uma denegação implícita ou tácita, ingressando-se com a correspondente ação judicial.

 

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