Com a definição ontem dos protocolos de retorno dos eventos sociais no Ceará pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesa-CE), hotéis e buffets começam a projetar não apenas os primeiros passos para recuperação econômica, mas miram cenários para o período do ano mais relevante para o segmento: o Réveillon. Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria Hoteleira no Ceará (ABIH-CE), Régis Medeiros, já é possível vislumbrar eventos privados no fim do ano com até 4 mil pessoas.
LEIA MAIS: Sindieventos prevê recontratações em peso com retomada dos eventos
+ Doses extras de estímulos à vacinação e à retomada econômica
“O nosso grande Réveillon, na Praia de Iracema, creio que não deve acontecer ainda, mas nós estamos com expectativas de que eventos um pouco menores, para duas mil, três mil ou até quatro mil pessoas, sejam realizados. Isso fora as pequenas e médias festas nos salões dos hotéis”, projeta Medeiros.
A expectativa positiva se baseia também no avanço do ritmo de vacinação. “Até novembro, segundo as informações que temos, perto de 100% da população adulta no Estado deve estar vacinada e, se isso quebrar a cadeia de transmissão da Covid-19, será viável realizar eventos desse porte”, acrescenta.
Empresários que trabalham com buffets também têm perspectiva otimista quanto ao período do Réveillon. A diretora do Barbra’s Buffet, Lia Freitas, afirma que, ao longo do próximo cinco meses, novas ampliações de público para eventos vão acontecer constantemente. “Por conta disso, os Réveillons de maior porte, nos condomínios, clubes e hotéis, todos já estão começando a se preparar. Acredito que as pessoas devidamente vacinadas e testadas vão querer se confraternizar. Então, a expectativa é que vá, sim, ter eventos de fim de ano”, enfatiza.
+ Ceará recebe lote com 205.400 doses de vacinas AstraZeneca e CoronaVac
O sócio do Alice’s Buffet, Rodrigo Viriato, já enxerga a possibilidade, inclusive, de eventos sem restrição à capacidade de público para dezembro. “O setor está muito confiante com a vacinação avançando. A doença ainda deve existir no período do Réveillon, mas a gente acredita que com uma incidência que não impeça a realização de grandes eventos. As restrições devem cair muito até lá, inclusive, talvez não haja mais limite de público ou necessidade prévia de testagem”, exemplifica.
Por enquanto, os eventos sociais e os corporativos estão autorizados a receber público de 100 pessoas em ambientes fechados e de 200 pessoas em locais abertos, conforme decreto estadual com vigência até 8 de agosto. No caso de eventos como casamentos e aniversários, por exemplo, os organizadores devem restringir a ocupação para até quatro pessoas por mesa quando os ocupantes forem de núcleos familiares diferentes. E até oito pessoas, caso sejam residentes da mesma casa.
O documento também estabelece que apenas noivos e aniversariantes têm permissão de retirar as máscaras durante as fotografias. Os demais convidados, trabalhadores e artistas não podem deixar de usar o equipamento de proteção. Também não será permitido espaço para dança. O ponto considerado mais polêmico pelo setor é a exigência de teste negativo ou imunização completa contra a Covid-19.
Apesar das restrições, a presidente do Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins do Estado do Ceará (Sindieventos), Circe Jane Teles, em entrevista ao programa O POVO no Rádio, da CBN Cariri, afirmou que as novas flexibilizações devem fazer as recontratações do setor retornarem com força nos diversos segmentos que compõem essa cadeia produtiva.
"Nós recebemos a notícia de retorno das atividades com satisfação, pois são 16 meses de demanda reprimida, de eventos cancelados, eventos que foram adiados. E isso ocasionou um grande prejuízo para as empresas. Então, nesse novo momento, já se pensa num planejamento em que a recontratação é possível, de acordo com a nova demanda", ressalta.
Confira as regras previstas no protocolo do setor de eventos
O QUE JÁ FOI LIBERADO
Eventos corporativos e reuniões de trabalho
- Esse tipo de evento contará com capacidade de público ampliada. Inicialmente anunciada para até 100 pessoas, o novo decreto permite até 200 pessoas em locais abertos. No caso de reuniões em locais fechados, são permitidas 100 pessoas.
Eventos sociais
- Em linhas gerais, seguem as mesmas regras e protocolos dos eventos corporativos, principalmente no que se refere ao tamanho do público em cada tipo de ambiente.
- Entre as especificidades, está a restrição de até 4 pessoas por mesa para pessoas que não residam na mesma casa e de até 8 pessoas caso residam.
- Noivos e aniversariantes são os únicos que têm permissão de retirar as máscaras durante as fotografias.
- Não será permitido espaço para dança nos eventos.
- O decreto ainda prevê a exigência de teste negativo de até 24h antes do evento (no caso dos artistas, o prazo é de 48h) ou imunização completa contra a Covid, exceto para crianças com menos de 12 anos e “trabalhadores dentro das condições exigidas”.
COMO SERÃO OS EVENTOS-TESTES
- Deverá ser feita a comprovação da realização do exame antígeno ou RT-PCR dos artistas e trabalhadores do evento, nas 24h anteriores e de 48h para participantes e convidados.
- Também deverá ser feita a comprovação da vacinação completa dos participantes do evento.
- Deverá ser assinado termo de consentimento dos participantes para realização de teste antígeno ou RT-PCR pós-evento.
- Os eventos-teste deverão ter controle de acesso na entrada evitando filas ou mantendo o distanciamento entre as pessoas.
- Três dos 20 eventos-teste terão permissão de espaço de dança para avaliação.
- Deve haver distanciamento mínimo de 2 metros entre a área do palco e as mesas.
- Serão permitidas até 10 pessoas do mesmo núcleo familiar, por mesa, e 6 nos outros casos, com espaço de 2 metros entre as mesas e 1,5 metro entre as pessoas.
- Quando forem utilizadas apenas cadeiras no evento, o espaçamento deverá ser feito em ziguezague, com distanciamento mínimo de 1,5m.
- Deve ser disponibilizada solução de álcool em gel a 70% para higienização das mãos, em pontos estratégicos do espaço onde o evento estiver sendo realizado.
- Participantes, trabalhadores e artistas (exceto quando estiverem se apresentando) devem obrigatoriamente usar máscaras. A retirada somente será permitida para ingerir alimentos e bebidas.
- Garçons e garçonetes devem usar, além das máscaras, também equipamento ‘face shield’.
- No momento da refeição, o fluxo de convidados deve ser sinalizado no piso assegurando um distanciamento de 1,5m entre eles.
- Após a realização do evento, as empresas devem manter, por 14 dias, lista com nomes e contatos telefônicos dos colaboradores, fornecedores e participantes.
- O organizador deverá informar a todos os participantes, para que possam monitorar durante 14 dias o desenvolvimento de eventuais sintomas, caso alguém testar positivo para Covid-19.
- Caso alguém apresente sintomas durante o evento deve ser afastado e orientado a procurar uma unidade de saúde .
Fonte: Secretaria Estadual da Saúde do Ceará