A pouco menos de dois meses do Réveillon, a exigência do chamado “passaporte da vacina” em todos os estabelecimentos do Ceará deve entrar em vigor até o fim do ano.
A informação foi revelada em reunião realizada entre as secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag-CE) e da Saúde do Ceará, com representantes do setor de eventos, turismo e alimentação fora do lar.
A proposta já vem sendo estudada pelo governo do Estado, pelo menos, desde setembro, conforme noticiou O POVO e, segundo o secretário-executivo do Planejamento e Orçamento da Seplag, Flávio Ataliba, já está sendo desenvolvido um aplicativo integrado ao Conecte SUS para essa comprovação, embora não tenha sido descartada a possibilidade de se confirmar a imunização completa por meio do cartão de vacinação.
Testes negativos para Covid-19, por outro lado, estão descartados como forma de acesso aos eventos e estabelecimentos. Também está descartada a liberação do uso de máscaras nas festas de fim de ano, exceto para o consumo de alimentos e bebidas, embora alguns representantes do segmento de eventos presentes à reunião tenham reivindicado que, uma vez adotado o passaporte da vacina, fosse feita também essa flexibilização.
Apesar de ser dado como certo tanto por representantes do governo quanto da iniciativa privada, a exigência do passaporte da vacinação ainda precisará ser discutida e aprovada em definitivo pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à Covid-19, que se reunirá na próxima sexta-feira, 12, para discutir também os termos do próximo decreto de relaxamento das restrições às atividades econômicas e sociais adotadas para o combate à pandemia no Ceará.
“Nessa conversa, transmitimos a todos os representantes das instituições presentes que, por uma determinação do governador Camilo Santana (PT), será levado à próxima reunião do Comitê uma sugestão de que, não só para o segmento de eventos, mas para todas as atividades econômicas, possamos utilizar o passaporte de vacina como um pré-requisito. Isso permitirá que as pessoas possam frequentar os diversos ambientes, inclusive, aqueles que estão ainda com as suas capacidades limitadas”, reiterou Ataliba.
Ele acrescentou que foi “antecipado nessa reunião com os setores presentes, que esse passo seguinte proporcionará um avanço em termos de mais liberdade para aquele cidadão que já tiver o seu aplicativo (passaporte da vacina) ou conseguir comprovar que o seu ciclo vacinal está concluído. Certamente, isso se tornará um grande avanço para outros setores, como por exemplo, as academias que ainda têm muitas restrições”.
Durante a reunião também foram abordados outros aspectos que preocupam governo e segmentos envolvidos mais diretamente nos preparativos para o Réveillon, tais como: a questão das crianças, que ainda não estão incluídas no Plano Nacional de Imunização (PNI); o aporte de turistas oriundos de locais com baixa cobertura vacinal, além de questões mais técnicas.
Para a secretária-executiva de Vigilância e Regulação da Sesa, Ricristhi Gonçalves, “essa proposta do Governo para que a gente peça o certificado de vacinação a todo mundo que entrar aqui no Ceará é para que não tenhamos nenhum risco. Então, temos a preocupação, principalmente, com aquelas que ainda não tomaram a vacina e com os menores de 12 anos”.
Já entre as discussões de natureza técnica, está a previsão de que os ambientes privados onde ocorrerem tais festas reservem um espaço de dança separado dos demais espaços. Enquanto restaurantes mais tradicionais não contam com tais ambientes, outros estabelecimentos têm, em maior ou menor grau, amplos espaços para tal finalidade.
CRONOGRAMA DE AMPLIAÇÃO DE EVENTOS NO CEARÁ
1º FASE (Eventos de médio porte)
- Período: 1º a 15 de novembro (atualmente em vigor)
- Capacidade: até 500 pessoas em ambiente fechado e 800 em ambiente aberto.
- Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade
- Lugares por mesa: 10
2º FASE (Eventos de médio porte)
- Período: 16 a 30 de novembro
- Capacidade: até 1.200 pessoas em ambiente fechado e 2.000 em ambiente aberto.
- Horário de duração: 7h, não ultrapassando o limite de horário fixado para a atividade.
- Lugares por mesa: 10
3º FASE (Eventos de grande porte)
- Período: 1º a 15 de dezembro
- Capacidade: até 2.000 pessoas em ambiente fechado e 3.000 em ambiente aberto
- Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade
- Lugares por mesa: 12
4º FASE (Eventos de grande porte)
- Período: 16 a 31 de dezembro
- Capacidade: até 2.500 pessoas em ambiente fechado e 5000 em ambiente aberto.
- Horário de duração: 8h, não ultrapassando o limite do horário fixado para a atividade.
- Lugares por mesa: 14
Fonte: decreto publicado, no dia 30 de outubro, no Diário Oficial do Estado do Ceará