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Ceará mira maior competitividade com lei sobre ICMS em operações interestaduais
Economia

Ceará mira maior competitividade com lei sobre ICMS em operações interestaduais

|E-COMMERCE| Projeto em tramitação na Câmara regulamenta percentuais a serem arrecadados em estados de origem e de destino nas vendas realizadas pela web e deve favorecer regiões como o Nordeste
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Instituições da indústria dizem sofrer com concorrência desleal dos sites (Foto: Divulgação)
Foto: Divulgação Instituições da indústria dizem sofrer com concorrência desleal dos sites

Uma controvérsia sobre quem deve ficar com quanto na divisão da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais está prestes a ser encerrada com a regulamentação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2021, em reta final de tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), já havia sido aprovado, por unanimidade, no Plenário daquela Casa, no mês de agosto, e foi remetida à Câmara, onde ficou sob a relatoria do deputado federal Eduardo Bismarck, também do PDT cearense. Agora as bancadas estaduais, correm para aprovar o PL ainda em 2021 a fim de que a lei entre em vigor já em 2022.

Caso seja aprovado, ficará estabelecido que nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial da alíquota do imposto, também conhecido pela sigla Difal, para o estado do consumidor. Na prática, os estados já mantinham acordos sobre a divisão da arrecadação nesse tipo de operação, pelo menos, desde 2016, mas com a judicialização levada a cabo por algumas empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que seria necessária a criação de uma lei complementar regulamentando essa prática.

Para a secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, para além da questão arrecadatória, o projeto é fundamental para garantir a competitividade nos mercados regionais e pode dar maior segurança jurídica e comercial para que empresas cearenses possam fazer frente a gigantes do comércio eletrônico nacional. “A Macavi, por exemplo, simplesmente não está tendo condições de pensar em competir com o Magazine Luiza, por exemplo, que tem um marketplace em São Paulo e vende de lá para o Ceará”, cita.

Pacobahyba acrescenta que empresas locais precisam que seja mantida essa diferença de alíquota do ICMS para expandir seus investimentos no Estado e fora dele. “Se a alíquota em São Paulo é 7% para um produto e no Ceará é 18%, quando o produto sair de lá, ficam os 7% em São Paulo e, caso seja aprovado, o projeto exigirá que fiquem 11% no Ceará desse ICMS, que é a diferença entre o cobrado nos dois estados”, exemplifica. Ela demonstra, contudo, preocupação com o prazo curto para aprovar a medida.

Já o relator do PL, o deputado federal Eduardo Bismarck disse ter confiança que o projeto seja votado e aprovado ainda neste ano e vê cenário favorável entre os parlamentares. “Nós devemos colocar em votação assim que tivermos um quórum qualificado, com cerca de 430 deputados, mas não há nenhum requerimento de obstrução, novas emendas, ou sinalizações de que o projeto encontre resistência. Esperamos votar esse ano, antes do recesso”, afirmou.

Impacto na arrecadação

A rejeição do PL ou o atraso na votação, porém, podem gerar prejuízos na arrecadação de ICMS, notadamente, nas regiões que mais compram de outras que produzem, como é o caso do Nordeste. “São estimadas perdas de R$ 60 milhões de perdas por mês no Ceará (cerca de R$ 720 milhões por ano) no recolhimento desse imposto e um total de R$ 10 bilhões por ano no Nordeste”, calcula Eduardo Bismarck.

Para ele, o novo projeto também vai ajudar a desburocratizar esse tipo de operação comercial eletrônica. “A grande inovação desse projeto é a criação de um portal onde, na hora que uma empresa de São Paulo vender uma televisão para o Ceará, por exemplo, ela já recebe o boleto de quanto vai pagar de imposto em cada um desses estados. Antes disso, ela tinha que manter um contador em cada local que quisesse realizar uma venda”, destaca.

Sanção

Depois de aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei ainda precisa passar por sanção presidencial para poder entrar em vigor

 

Entenda o que muda com a mudança nas regras do ICMS

O que é o ICMS?

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual, gerado em diversas operações. O valor dele sobre determinado produto vendido ou serviço prestado depende de fatores como o estado em que as operações são realizadas e o regime tributário em que os agentes destas operações estão envolvidos.

O que é o Difal?

O Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) tem o objetivo de dividir a carga tributária entre o estado de onde a mercadoria vai sair (estado de origem) e o estado para onde ela vai ser enviada (estado destino). Ele é obrigatório em todas as transações interestaduais.
O Difal surgiu por conta do grande crescimento de vendas pela internet (e-commerce). Antes a arrecadação era gerada somente para o estado de origem da mercadoria, mas isso mudou em 2015.
Contudo, por conta de uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), os optantes do Simples Nacional não estão incluídos. Além disso, a Corte determinou que o mecanismo fosse regulamentado por lei complementar.
Nesse sentido, o Senado Federal aprovou e está em fase final de tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 32/2021, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE) e, atualmente, sob relatoria do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT-CE)

O que prevê o PL 32/2021:

Aprovado, de forma unânime, no Senado,em agosto deste ano, o PL 32/2001, regulamenta a cobrança do ICMS sobre as vendas de produtos e prestação de serviços ao consumidor final que está em outro estado.
Nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor.
Caso a mercadoria ou serviço seja destinada a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.
Já quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado.
A lei atende às regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados.

Quando a lei deve vigorar?

A nova lei vai produzir efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua publicação e após decorridos 90 dias desta. Para vigorar já em 2022, a expectativa é que a lei seja aprovada na Câmara ainda em 2021.

Fontes: Senado Federal/Câmara dos Deputados

 

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