A Câmara aprovou ontem o texto-base da Medida Provisória (MP) do Auxílio Brasil, tornando o programa social que substituiu o Bolsa Família permanente no valor mínimo de R$ 400. Foram 418 votos a favor e 7 contra. O Novo foi o único partido contrário à aprovação. Agora o texto vai ao Senado.
O impacto da medida, se aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), é positivo sobre as camadas mais pobres da população. No Ceará, por exemplo, o número de pessoas recebendo este benefício supera o número de trabalhadores com carteira assinada.
Levantamento feito pelo O POVO demonstrou, há uma semana, que, em fevereiro deste ano, 1.299.287 pessoas receberam o Auxílio Brasil no Ceará. O número chega a ser 8,4% maior do que todo o contingente de trabalhadores formais no Estado naquele mesmo mês (1.197.618), segundo o dado mais recente do Cadastro Geral de Empregos (Caged).
"Este é um benefício diretamente para os mais pobres, irriga a economia local e é mais dinheiro circulando na base em um momento difícil, de inflação alta, aumento de energia, alimentos, combustível, então, é importante para essa camada da população", avaliou Silvana Parente, presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE).
Como instituído inicialmente pelo governo, o benefício extra de R$ 400 duraria somente até dezembro. No entanto, o Palácio do Planalto decidiu ceder para neutralizar uma ofensiva da oposição, que tentava elevar os pagamentos a R$ 600.
Ao mudar a orientação e defender o benefício permanente, o relator, deputado João Roma (PL-BA), disse que a mudança no caráter do programa é um "marco no aprimoramento da política de combate à pobreza e ao desenvolvimento da renda básica de cidadania". Ex-ministro da Cidadania do governo Bolsonaro, Roma é pré-candidato ao governo da Bahia e tem usado o programa como vitrine eleitoral.
"Nós queríamos os R$ 600 e de forma permanente. Essa parte nós vencemos. Vai ser permanente, mas vai ficar em R$ 400", disse o deputado Bohn Gass (PT-RS).
O governo planejava deixar a MP caducar, com receio de o valor ser elevado a R$ 600, medida considerada pela equipe econômica como uma bomba fiscal para as contas públicas. A ideia era editar, posteriormente, um decreto para fixar o valor em R$ 400.
No entanto, um parecer jurídico recebido pelo Palácio do Planalto mudou a estratégia governista. Sem respaldo para deixar a MP perder a validade, auxiliares do presidente Jair Bolsonaro recuaram e passaram a ver a negociação dentro do Congresso como o único caminho para impedir a elevação do benefício. A aposta foi no apoio do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), que defendeu o valor do Auxílio em R$ 400.
Assim, o governo e sua base no Congresso articularam para neutralizar o movimento da oposição e concluíram que tornar o benefício permanente era a melhor forma de atingir esse objetivo.
"O Auxílio Brasil agora é permanente. A Câmara dá prova aos brasileiros de sensibilidade social num momento difícil de retomada de oportunidades e empregos, amparando aqueles que mais precisam", escreveu presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), no Twitter.
Com o interesse político nítido por 2022 ser ano eleitoral, a presidente do Corecon-CE ressalva que "qualquer benefício para categoria dos mais pobres é bem recebido e, independente de ter motivação eleitoreia ou não, faz muito bem a população." (Com Agência Estado)
Impacto
Em um Estado como o Ceará, no qual há mais pessoas recebendo o Auxílio Brasil do que com carteira assinada, a proposta deve dar mais força à economia local
O quê foi alterado pela Câmara?
O benefício e a mudança no cálculo
Inicialmente editada para o mês de dezembro de 2021, a MP que estabelecia o Auxílio Brasil e os benefícios extraordinários dependia da aprovação pelo Congresso da PEC dos Precatórios para que o pagamento desse adicional pudesse ser estendido durante o ano de 2022. Com a transformação da PEC na Emenda Constitucional 114, o Decreto 10.919/21 prorrogou o pagamento do benefício de janeiro a dezembro de 2022.
Para 2023, a MP original não trazia previsão de pagamento do benefício extraordinário junto com o recebido por meio do programa Auxílio Brasil, cuja média está em torno de R$ 224.
Base de cálculo
O benefício extraordinário será calculado a partir da soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza:
- benefício primeira infância no valor de R$ 130 para famílias com crianças de idade entre zero e 36 meses incompletos;
- benefício composição familiar no valor de R$ 65 mensais para famílias com gestantes, nutrizes ou pessoas de idade entre 3 e 21 anos incompletos, pago por integrante que se enquadre nessas situações;
- benefício de superação da extrema pobreza para famílias cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somados os benefícios anteriores, seja igual ou inferior ao valor da linha de extrema pobreza;
- benefício compensatório de transição concedido às famílias beneficiárias do programa Bolsa Família que tiverem redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos em decorrência do enquadramento na nova estrutura de benefícios.
Empréstimo consignado
Outra mudança no texto permite que o benefício complementar integre o conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.
Isso aumentará o valor de empréstimo que o beneficiário pode obter dando como garantia os valores a receber na modalidade de crédito consignado, permitida pela MP 1106/22.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Trabalho rural e motorista de APP na mira da formalização
O governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) deve lançar na semana que vem um pacote de medidas que inclui a formalização de trabalho temporário no campo e a legalização de motoristas e entregadores de APP.
O anúncio foi feito ontem pelo Ministério do Trabalho e Previdência e deve turbinar a tentativa de reeleição do presidente Bolsonaro. A primeira medida será lançar um programa para formalizar a intermediação de trabalhadores temporários no campo. Na prática, empresas poderão intermediar a contratação de funcionários para períodos e colheitas específicas, de forma temporária ou intermitente, com garantia de direitos trabalhistas e contribuição previdenciária.
A segunda trata da legalização de motoristas e entregadores de aplicativo e a ideia é não classificá-los com vínculo empregatício nem igualar ao modelo da Consolidação das Leis do Trabalho. (Agência Estado)