Logo O POVO+
Câmara aprova teto do ICMS com compensação aos estados somente até dezembro
Economia

Câmara aprova teto do ICMS com compensação aos estados somente até dezembro

Combustíveis |Com a conclusão da votação, o projeto segue agora para sanção presidencial que pode vetar, total ou parcialmente, o texto
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
TEXTO-BASE do teto do ICMS de 17% é aprovado e segue para sanção presidencial (Foto: Samuel Setubal/Especial para O POVO)
Foto: Samuel Setubal/Especial para O POVO TEXTO-BASE do teto do ICMS de 17% é aprovado e segue para sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou definitivamente o Projeto de Lei que limita as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, gás, energia, comunicação e transporte coletivo. Texto seguirá para sanção presidencial e poderá entrar em vigor assim que for publicado no Diário Oficial da União (DOU).

Texto define limite de 17% para cobrança do imposto sobre produtos e serviços essenciais quando incidente sobre bens e serviços relacionados aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo.

A garantia de compensação aos estados por parte da União vai somente até o dia 31 de dezembro.

A ideia é compensar queda arrecadatória do ICMS para os estados com redução acima de 5%. Estados e municípios estimam perdas de até R$ 115 bilhões, sendo R$ 3 bilhões apenas no Ceará.

De acordo com o advogado tributarista e procurador municipal Saulo Santos, no caso dos combustíveis, por exemplo, após a sanção presidencial "como se trata de redução de imposto, a medida teria uma aplicabilidade imediata, a partir da data da publicação da lei. E aí, nesse caso, vai chegar ao consumidor final, a partir do momento em que os postos fizerem novas aquisições".

Ao todo, foram aprovadas, total ou parcialmente, 9 de 15 emendas, com novidades como redução a zero, até 31 de dezembro de 2022, de PIS/Cofins e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidentes sobre as operações com gasolina e etanol, inclusive importados.


De modo geral, a Câmara acolheu as proposições feitas pelo Senado, tendo vetado a proposição feita pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) de que as perdas arrecadatórias a serem compensadas até o fim do ano fossem corridas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), garantindo assim compensações reais sobre a inflação.

Entre as emendas com parecer favorável estão a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins e da Cide incidentes sobre etanol e gasolina e que garantem a manutenção, pela União, dos níveis de investimento em saúde e educação previstos constitucionalmente para estados e municípios devido à perda de arrecadação com o ICMS, principal imposto que sustentam essas despesas.

Dessa forma, a União se compromete a compensar os estados para garantir o mínimo necessário para manutenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), se serviços essenciais em saúde e também da cota parte de 25% de repasse aos municípios.

A ONG Todos Pela Educação chegou a calcular perdas de R$ 20 bilhões no Fundeb com redução do ICMS, valor este, que pelo texto aprovado pela lei, deverá ser compensado pela União. A compensação, porém, está atrelada a condicionalidade dos estados não apresentarem alta na arrecadação do ICMS. 

Texto-base do teto do ICMS de 17% é aprovado e segue para sanção presidencial; entenda o que muda e quais os impactos para o consumidor
Texto-base do teto do ICMS de 17% é aprovado e segue para sanção presidencial; entenda o que muda e quais os impactos para o consumidor (Foto: Samuel Setubal/Especial para O POVO)

Impacto da redução do ICMS para o consumidor

O autor do projeto, deputado Danilo Forte (União-CE), considerou a votação da proposta histórica. "A última vez que o Congresso Nacional votou uma redução de impostos foi em 2006. A agenda que construímos para reduzir o preço da energia e dos combustíveis corresponde à expectativa da sociedade brasileira", afirmou.

Deputados da oposição, no entanto, acusaram a proposta de ter motivações eleitorais e pediram o fim da política da Petrobras de preço de paridade de importação dos combustíveis.

O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), afirmou que o projeto não vai resolver de fato o problema. "O caminho mais simples era acabar com a dolarização dos preços de derivados do petróleo", disse. "É inaceitável cobrar custos inexistentes no processo de produção, que tem como base o real."

O deputado Rogério Correia (PT-MG) calcula que a proposta vai gerar uma renúncia fiscal de R$ 92 bilhões de ICMS e R$ 34 bilhões de impostos federais. "É um projeto de improviso, guiado pelo desespero do presidente da República, com uma dose muito grande de demagogia", criticou.

Correia teme que o projeto leve a um aumento da dívida pública. "Não se assustem se, após concluirmos a votação, o preço do combustível voltar a subir", pontou. 

Em entrevista exclusiva ao O POVO, o consultor de Petróleo e Gás, Ricardo Pinheiro, ex-presidente da associação dos engenheiros da Petrobras, afirma que a política que paridade de preços adotada pela Petrobras irá reverter qualquer economia gerada pelo teto do ICMS em um médio e longo prazo.

"Como a pressão de aumentos de preços não depende necessariamente de mercado interno, nacional, e devido a crises sanitárias e conflitos bélicos acontecendo atualmente, os preços dos combustíveis e energia elétrica estão em processos de elevação e ficarão assim ainda por muitos meses", destaca.

A Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom) pontua que a defasagem de preços entre o mercado nacional e internacional para gasolina e diesel está em 16% nesta terça-feira, 14 de junho. A diferença de preço, porém, chegou aos 19% e 18%, respectivamente, na última sexta-feira.

Na prática, o percentual representa o máximo do reajuste de preço possível de ser implementado pela Petrobras nas refinarias com atuação no mercado nacional. O mercado prevê que nos próximos dias a estatal divulgue um novo reajuste, já que está há pouco mais de três meses dias sem aumentar os preços, maior período desde 2019.

Comsefaz indica que redução do ICMS não deve influenciar preço ao consumidor e, sim, ser assimilado ao lucro das empresas
Comsefaz indica que redução do ICMS não deve influenciar preço ao consumidor e, sim, ser assimilado ao lucro das empresas (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

O que define a lei do teto do ICMS?

  • Fica limitado a 17% o teto do ICMS que incide sobre combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo
  • Serão zeradas as alíquotas da Cide-Combustíveis, do PIS/Pasep e da Cofins, que são tributos federais, incidentes sobre a gasolina, até 31 de dezembro deste ano. Atualmente, esses impostos já estão zerados para diesel e gás de cozinha.
  • Zerado o PIS/Pasep, da Cofins e da Cide sobre o álcool até dezembro deste ano.
  • A base de cálculo do ICMS também ficou alterada. De acordo com o projeto, estados e Distrito Federal devem adotar como base, até dezembro de 2022, a média móvel dos preços praticados ao consumidor final nos 5 anos anteriores.
  • Para os estados que tiverem perda de arrecadação no ano de 2022 maior que 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. Essa compensação valerá até o final deste ano.
  • Para os estados que não têm dívidas com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses governos terão prioridade para fazer empréstimos com o aval da União, e podem ter recursos adicionais em 2023.
  • Também foi criado um mecanismo que garante o piso constitucional da saúde, educação e do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). Ambos setores têm receitas vinculadas à arrecadação com o ICMS.
  • O texto também permite aos estados reduzir a arrecadação do ICMS sem ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), já que, pelas regras atuais, um ente federativo não pode abrir mão de uma receita sem indicar uma nova fonte de arrecadação para compensar.

Com Agência Câmara de Notícias e colaboração da jornalista Irna Cavalcante

O que você achou desse conteúdo?