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Redução do ICMS para internet e telefonia ainda não chegou a todas as contas
Economia

Redução do ICMS para internet e telefonia ainda não chegou a todas as contas

Quase 40 dias após entrar em vigor lei que estabelece teto de 20% para o tributo no Ceará, algumas operadoras não repassaram queda e outras não a comunicam com clareza
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Serviços de telecomunicação foram considerados de natureza essencial em leis de âmbito estadual e federal (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil Serviços de telecomunicação foram considerados de natureza essencial em leis de âmbito estadual e federal

A redução da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) regulamentada em lei no Ceará, no último dia 12 de julho, não foi repassada de modo uniforme em todos os produtos e serviços para a qual estava prevista.

Enquanto no caso de combustíveis e energia o alívio no bolso foi sentido quase que de imediato pelos consumidores, no segmento de telecomunicações, a redução de alíquota não está refletida na fatura de agosto de todas as operadoras de telefonia e internet.

A Claro e a Tim, por exemplo, ainda cobram alíquota de 30% de ICMS, conforme relato de clientes, cuja conta O POVO teve acesso.   

O levantamento também constatou que, em alguns casos, essa informação sobre a redução do imposto não é disponibilizada de forma clara na conta. Ou sequer há especificação sobre o percentual de impostos estaduais que incidem sobre o serviço, como é o caso da Brisanet.

Algumas operadoras por sua vez, até se adequaram ao novo teto de 20% do ICMS - sendo 18% em consonância com legislação federal aprovada em 23 de junho e outros 2% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop)-,  mas como houve reajuste da tarifa no período, essa economia não foi tão sentida pelo consumidor.

Entre as operadoras que ainda não repassaram integralmente a redução da alíquota do ICMS, uma das principais linhas de argumentação é a aplicação gradual do desconto, com base em contratos firmados previamente e, geralmente, de caráter anual.

Contudo, de acordo com o presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), Thiago Fujita, a justificativa não tem respaldo legal ou econômico.

“A partir da diminuição do imposto, de imediato, houve uma diminuição no custo para o a operadora. Então, elas precisam ser claras em explicar o porquê do não repasse”, ressalta.

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Operadoras admitem repasse gradativo ao consumidor

Procuradas pela reportagem, quatro de seis das principais empresas de telecomunicações atuantes no Ceará disseram estar repassando a redução do ICMS para o consumidor, embora a maioria admitiu fazer isso de forma gradual.

A Tim informou que a redução da carga tributária dos serviços de telecomunicações é uma medida de grande relevância para os consumidores e para o setor.  Mas que, ao mesmo tempo, sua execução impõe adaptações sistêmicas e operacionais em que a empresa vem trabalhando desde que a redução de ICMS foi adotada por parte dos Estados.

"Seus efeitos serão necessariamente aplicados em fases. Desde o mês de agosto, já são ofertados, nas lojas e no site da empresa, novos planos comerciais com o desconto, além de benefícios adicionais. A redução na fatura dos clientes de planos pós-pagos está sendo aplicada por ciclos de faturamento e será finalizada até o mês de novembro. Os clientes de planos pré-pagos já se beneficiam nas recargas feitas desde agosto com o incremento de franquia".

Também reforça, em nota, que "em respeito à entrada em vigor da nova norma tributária, aplicará compensações aos clientes para os quais não foi possível aplicar nas faturas a redução de forma imediata".

Já a Vivo informou "que aplicará a redução da alíquota do ICMS nos preços dos seus serviços, seguindo a definição de cada Estado sobre o tema. Nesse momento, trabalhamos para realizar as adaptações em sistemas e mais informações serão comunicadas diretamente aos nossos clientes oportunamente".

A Oi, por sua vez, afirma estar passando integralmente a redução do tributo, mas "esclarece, contudo, que o repasse se dá no mesmo período da aplicação do reajuste dos planos que é feita anualmente de acordo com índices econômicos atrelados aos serviços, conforme consta nos contratos entre a operadora e seus clientes".

Na mesma linha, a Brisanet afirma que "diante do aumento vertiginoso do IPCA nos últimos dois anos no Brasil, a companhia realizou um plano estratégico para implantar um reajuste de 20% como reposição da inflação, porém diante da queda do ICMS, esse reajuste foi fechado em apenas 8%".

Por fim, a Claro não respondeu à demanda até o fechamento desta edição e a assessoria de comunicação da Multiplay não atendeu nem retornou as ligações de O POVO.

 

Sinal de alerta ligado na Anatel 

Ao O POVO, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) confirmou que “apura os fatos relacionados ao tema e, em seguida, adotará as ações necessárias, no momento oportuno. Essa apuração está sendo feita nesse momento por questionamentos feitos pela Agência no âmbito do processo instaurado para tal fim. Até o momento já foram identificados diversos casos em que o repasse da redução do ICMS não foi feito. Ainda estamos apurando a dimensão total do volume da questão para então avaliar as medidas sancionatórias a serem tomadas”.

Sobre questões envolvendo a falta de clareza na comunicação na incidência de impostos, notadamente o ICMS, nas faturas, o consultor jurídico do Procon Fortaleza, Airton Melo, lembra que “existe legislação própria informando que os percentuais de tributos devem ser comunicados no momento da cobrança, ou seja, o consumidor tem o direito de saber quanto de tributo está sendo cobrado naquele serviço prestado”.

Ele acrescenta que “a ausência da informação caracteriza cerceamento de direito consagrado no Código de Defesa do Consumidor”. No mesmo sentido, o presidente da Acedecon, Thiago Fujita enfatiza que “a informação precisa ser clara e ostensiva.”.

Melo alerta que “diante de eventual ausência dessa natureza e constatada a prática de cobrança indevida, o consumidor deve promover a denúncia e abrir uma reclamação para que o Procon possa, através de notificação à empresa, tentar encontrar uma solução. Caso isso não aconteça, há autuação em processo administrativo para apurar a infração e aplicar as sanções que estão previstos em razão da prática, além de determinar, através de medida cautelar administrativa, a cessação da referida prática”.

O que o consumidor pode fazer?

Fujita pontua que antes de levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor ou à Justiça, tanto quem se sentir lesado pela falta de clareza nas informações impressas na fatura de internet ou telefonia quanto pela não aplicação do novo teto do ICMS, tem a opção de acionar os mecanismos de atendimento aos clientes das próprias operadoras.

Em não havendo resposta satisfatória, outro passo, antes de judicializar a questão, é fazer a reclamação junto a sites especializados em defesa do consumidor ou junto à agência reguladora. 

Veja como denunciar irregularidades:

Procon

Pelo telefone 151, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia e horário da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.

Anatel

Por meio de ligação para o número 1331, por página virtual da agência específica para essa finalidade ou pelo aplicativo Anatel Consumidor, disponível para os sistemas Android e IOS.

 

 

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Operadoras não seguem padrão ao informar tributos ao consumidor
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Veja como a informação sobre tributos aparece na fatura:

O POVO teve acesso a algumas faturas, do mês de agosto, de clientes da Claro, Vivo, Tim, Oi, Multiplay e Brisanet, e uma das principais constatações é de que não há uma padronização sobre como a informação sobre a incidência de impostos é disponibilizada ao consumidor. Nem se a redução do ICMS já foi aplicada àquela conta.

Claro ainda aplica alíquota de 30% de ICMS, informa o valor da base de cálculo e o total descontado em reais de impostos. Porém, não menciona que haverá redução do imposto ou faz referência à lei

Vivo informa que aplica alíquota de 20% de ICMS na conta analisada. Mas não especifica valor da base de cálculo, nem o total descontado em reais de imposto, ou que houve redução tributária

Oi aplica alíquota de 20% de ICMS e fez reajuste na conta analisada. Especifica valor base de cálculo, total descontado em reais de imposto e informa que vai aplicar a redução do imposto conforme a lei em vigor

Tim ainda aplica alíquota de 30% de ICMS, informa o valor da base de cálculo e o total descontado em reais de impostos. Porém, não menciona que haverá redução do imposto ou faz referência à lei

Multiplay não especifica percentual de ICMS, nem valor da base de cálculo ou total descontado em reais com imposto. Mas diz que é cobrado ICMS por substituição tributária

Brisanet não faz qualquer referência na conta em relação a incidência de qualquer imposto sobre o serviço. Também não informa que haverá redução de imposto ou faz referência à lei

 

5 dicas para o consumidor

Verifique se as faturas trazem informações claras sobre a redução para 20% da alíquota do ICMS

Caso não haja a informação ou não tenha ocorrido a redução, faça uma reclamação formal no serviço de atendimento ao consumidor da empresa

Caso não haja esclarecimento por parte da empresa, fazer uma reclamação em sites especializados ou nas redes sociais também pode acelerar a resolução do problema. Reclamações à Anatel também podem surtir efeito.

Permanecendo o desrespeito às regras de clareza na comunicação ou a não aplicação da redução, acione os órgãos de defesa do consumidor. O Procon Fortaleza, por exemplo, recebe denúncias pelo telefone 151, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia e horário da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br); e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.

Em caso nos quais a cobrança indevida ou abusiva é muito expressiva em termos financeiros, ou no caso de persistência no desrespeito à legislação, o consumidor pode ainda acionar a empresa judicialmente

Fontes: Acedecon/Procon Fortaleza

 

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