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Fraport não pode cobrar por estacionamento em meio-fio de aeroporto, dizem entidades
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Fraport não pode cobrar por estacionamento em meio-fio de aeroporto, dizem entidades

|POLÊMICA| Concessionária anunciou que iniciará fase de testes na segunda-feira, 24, ainda sem cobranças
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MOTORISTA deve retirar um tíquete na cancela de entrada (Foto: Fraport Brasil/Divulgação)
Foto: Fraport Brasil/Divulgação MOTORISTA deve retirar um tíquete na cancela de entrada

Pelo menos três entidades de defesa do consumidor cearenses se manifestaram de forma contrária à ideia de que a Fraport cobre até R$ 20 para quem ultrapasse 10 minutos de permanência nas áreas de embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto de Fortaleza.

O posicionamento ocorreu poucas horas após o anúncio feito pela concessionária de que iniciará na próxima segunda-feira, 24, testes de acesso ao meio-fio do equipamento. O projeto vem gerando polêmica desde que foi apresentado pela primeira vez, em julho. Na ocasião, também havia sido informada a cobrança de R$ 20 adicionais a cada 10 minutos que o motorista permanecer no local.

Não há, contudo, cobrança prevista para o período de operação assistida, que seguirá por tempo indeterminado, segundo a Fraport. Nessa primeira etapa, o motorista que acessar a cancela de entrada deve retirar um tíquete e utilizá-lo na cancela de saída, sem necessidade de validar ou pagar nenhum valor, independentemente do tempo entre a chegada e a partida do veículo. Ainda conforme a empresa, o objetivo da fase de testes é avaliar "a infraestrutura, os sistemas, bem como a adaptação dos usuários e o fluxo de veículos".

Conforme a concessionária, "para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, sempre em hora pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos. Dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar e buscar passageiros".

A diretora de marketing e comunicação da Fraport Brasil, Natalie Valezi, justificou o projeto dizendo "que sempre foi proibido estacionar no meio-fio. Esta medida vem para organizar o tráfego de veículos e garantir que todos tenham acesso a vagas para parar e embarcar ou desembarcar passageiros. O motorista que sabe que irá precisar de mais tempo para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, deverá se dirigir ao estacionamento".

Para o presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), Thiago Fujita, a própria justificativa dada pela empresa demonstraria a existência de "um ato abusivo. Em primeiro lugar porque ali é uma via pública na qual não pode ser feita cobrança nesse sentido. Se houver um estacionamento indevido quem tem de fazer algum tipo de punição é a autoridade competente de trânsito".

"De certa forma há uma tentativa de fazer com que a pessoa seja impelida a ir para o estacionamento do aeroporto", prossegue Fujita. Ele orienta o consumidor que, uma vez iniciado o período de cobrança, sejam feitos registros no livro de reclamações do próprio aeroporto e afirma que eventuais danos sofridos podem ser ressarcidos em dobro.

A propósito, tanto o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) quanto a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados Secção Ceará (OAB-CE) já haviam ingressado com ações civis públicas contra a ideia de a Fraport cobrar pela permanência de veículos nas áreas de embarque e desembarque.

Em nota enviada ao jornal O POVO, a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, disse entender que a cobrança, "caso venha a ser concretizada, se traduz numa prática abusiva, por exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, razão do ajuizamento de ação civil pública". A entidade disse ainda que tomou tal medida como forma "de resguardar os interesses dos consumidores".

Já o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Sávio Sá, lembrou que outra ação, essa movida pela instituição, pede liminarmente que sejam barradas cobranças aos consumidores "usuários do Aeroporto Internacional, até que seja discutida definitivamente a legalidade na implantação dessas cobranças de elevados valores".

Ele conclui orientando que "caso algum consumidor se sinta lesado por alguma cobrança ou dano sofrido, ele pode registrar sua reclamação junto ao Procon, a ANAC e também na ouvidoria da própria empresa concessionária".

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Como reclamar

Procon Fortaleza

Central de Atendimento: 151

Telefone geral: 3105-1138

Canal eletrônico:
https://procononline.com.br/procon-fortaleza/

Decon

Whatsapp: (85) 98685-6748

E-mail: deconce@mpce.mp.br

Presencialmente: Posto Avançado do Decon no Aeroporto de Fortaleza

Anac

Central de Atendimento: 163

Telefone geral: (61) 3314-4154

Canal eletrônico:
https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac

Consumidor.gov

Canal eletrônico:
https://consumidor.gov.br/

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