A União dos Provedores do Ceará (Uniproce) afirmou ontem ao O POVO que com a previsão de início, já em novembro, da cobrança pela Enel aos provedores de internet pelo uso de postes é esperada a falência de diversas empresas do segmento e impacto de até 242% no preço médio dos planos, mais que triplicando esses valores.
“Caso seja repassado ao consumidor final, o mesmo não teria condições de pagar por uma internet tão cara. Um plano básico de R$ 70 passaria para R$ 240 em média. Isso é inviável e dificulta o acesso para a maioria da população. Vale lembrar que os pequenos provedores chegam aonde as grandes operadoras não chegam”, disse a entidade.
Já a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Ceará (OAB-CE) anunciou que estuda medidas em relação à retomada anunciada pela Enel Ceará da cobrança pelo uso compartilhado dos postes. Ontem, o jornal O POVO anunciou em primeira mão que os pequenos provedores de internet já começaram a ser notificados sobre a taxa de até R$ 78 por poste. "A Ordem dos Advogados do Ceará, através da Comissão Temporária de Direito de Telecomunicações, vem acompanhando o caso desde fevereiro do ano vigente e está analisando medidas que poderão ser adotadas sobre o tema ao longo dos próximos dias", acrescentou a instituição em nota.
Por sua vez, o presidente da Associação Cearense de Defesa do Consumidor (Acedecon), Thiago Fujita, disse que quer tomar as decisões em conjunto com outras entidades para evitar que a medida anunciada chegue ao bolso do consumidor. "Nosso posicionamento será fazer o contato de imediato com as associações de provedores que estavam em negociação com a Enel, para avaliarmos as medidas possíveis, até mesmo em conjunto, para evitar esse aumento expressivo nas contas dos consumidores cearenses", disse.
Em nota, a Enel Ceará destacou que "as negociações dentro do grupo de trabalho não prosperaram e a Enel mantém sua última proposta para os provedores que tiverem interesse, com redução de até 80% do previsto no contrato. A companhia esclarece que não está realizando qualquer cobrança indevida ou nova taxa”.
“A cobrança pela instalação de cabos e equipamentos já está definida nos contratos de Compartilhamento de Infraestrutura previamente assinados pelas empresas de telecomunicação do Ceará com a distribuidora e está nos termos da Resolução Conjunta Aneel/Anatel nº 4/2014 e também a Resolução Normativa 797/2017", concluiu a empresa. (Colaborou Lennon Costa)