Um dia após, a Advocacia-Geral da União ratificar acordo firmado pela União e pelos Estados, a respeito das mudanças realizadas na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para homologá-lo, o que na prática permitirá compensar perdas arrecadatórias registradas entre julho e dezembro.
Somente o Ceará deve ter direito a compensação de R$ 750 milhões. Até o fechamento desta edição, o ministro relator, Gilmar Mendes, que intermediou a conciliação entre as partes, havia sido seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luis Roberto Barroso, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, faltando os votos dos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Rosa Weber. O texto será encaminhado ao Congresso.
No acordo, a União reconheceu as perdas arrecadatórias com a lei que fixou teto de 17% a 18% na cobrança do ICMS sobre itens essenciais, embora a forma como será feita essa compensação dependerá de uma nova rodada de negociações, que vai durar 120 dias, em novo grupo de trabalho a ser formado entre governo federal e governos estaduais.
Na prática, a decisão sobre as compensações ficou para meados de abril, já sob a gestão do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para a secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), Fernanda Pacobahyba, "o importante é que a União reconhece inconstitucionalidades na lei, com recuo de várias partes da lei que devem ser revogadas".
Um dos pontos que devem ser anulados na Lei Complementar 192/2022 é o que determinava alíquota única de ICMS sobre o diesel, com obrigação dos estados em congelar o patamar de cobrança por 12 meses, mesmo que o preço do combustível caísse. Da parte dos estados, há o compromisso de que todos passem a cobrar uma mesma alíquota sobre o diesel.
Não houve acordo também sobre a definição da gasolina como item essencial. Fernanda Pacobahyba relatou que estudo apresentado por especialistas ao STF apontou não há precedente no mundo em que fosse definida diferenciação tributária para a gasolina.
Outro ponto em que não houve consenso e que seguirá em análise é quanto a compensações ligadas às perdas tributárias com o corte nas alíquotas de energia elétrica. Os estados defendem que o foco na redução de alíquotas devem ser os consumidores mais pobres.
Então, os consumidores fora da baixa renda pagariam com alíquota anterior. Por isso, os estados conseguiram suspender alguns artigos da Lei Complementar que tratam sobre tributos da transmissão e distribuição (TUST e TUSD) por 120 dias.
"O presidente Lula e sua equipe tem noção (das negociações e possíveis impactos), fizemos o contato com Alckmin, que designou duas pessoas, apesar de que eles não possuíam poder de negociação", disse a secretaria da Fazenda do Ceará.
"O próximo governo precisa ser pragmático, pois a situação é complexa, mas eles não podem aceitar os estados quebrarem. A saída honrosa seria ceder aos estados para que eles não fiquem com o pires na mão", enfatizou.
Na avaliação do sócio coordenador de Direito Tributário da Silveiro Advogados, Cassiano Menke, “outro ponto muito importante diz respeito à monofasia do ICMS que deve ser definida até o dia 31 de dezembro.”
“Isso significa inserir esse tributo só uma vez, sem ajuste posterior. O ICMS sobre combustíveis era regido pela substituição tributária, onde a tributação ocorria da refinaria para distribuidora e dela para o varejo”, explicou o especialista.
“Com a monofasia isso muda. Fica uma fase só e isso tem um impacto no preço final ao consumidor, que tende a ser reduzido”, acrescentou Menke, que também afirmou haver mais segurança jurídica, a partir do acordo.
O tributarista conclui afirmando que “com este acordo os estados concordam em não cobrar dos postos retroativamente essa diferença. Isso é muito importante porque tinha muita empresa devendo ICMS”.
Principais pontos do acordo
- Criação de um novo grupo de trabalho para definir forma da compensação. Prazo de 120 dias
- Estados e o Distrito Federal se comprometem em estabelecer alíquota única de ICMS para os combustíveis, exceto a gasolina até 31 de dezembro
- Necessidade de aperfeiçoamento legislativo para reconhecer o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como órgão legítimo para implementar a cobrança do ICMS sobre combustível por meio de alíquota por litro ou sobre o preço médio
- União concorda em encaminhar proposta para revogar trecho que estabelece alíquotas por litro para combustíveis
- Discussão sobre tarifas de energia elétrica dos serviços de transmissão e distribuição continua em grupo de trabalho. Prazo de 120 dias
- É reconhecida a essencialidade dos seguintes combustíveis: diesel, GLP
e gás natural