A partir de 2023, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre o diesel e o gás de cozinha será calculado com a mesma alíquota e com o mesmo valor-base por todas as unidades federativas do País.
A medida faz parte do acordo fechado entre União e os estados na Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, e que prevê também pagamento de compensação em dinheiro quando as perdas na arrecadação com combustíveis forem superiores a 5%.
Os trabalhos da comissão de conciliação liderada pelo ministro Gilmar Mendes encerraram na última sexta-feira, 2, e ontem os resultados foram apresentados pela secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, na reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Consefaz).]
Ela explica que, agora, os representantes dos estados terão 30 dias para celebrar um convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) onde será definido o percentual da alíquota que vai garantir o tratamento uniforme ao tributo incidente sobre combustíveis, com exceção da gasolina.
Na prática, o percentual de imposto que hoje varia de estado para estado passará a ser um só em todo País. E o valor de referência para o cálculo do tributo, que hoje é calculado com base na média móvel dos 60 meses anteriores, passará a ser feito a partir de um valor fixo por litro.
Os valores poderão ser revistos periodicamente. Porém, essa decisão caberá ao colegiado do Confaz.
Com a mudança nas regras, pode ser que, em um primeiro momento, o consumidor sinta o efeito no preço final do produto. Se vai ser alta ou baixa, vai depender muito dos valores que serão fixados e a realidade de cada estado.
No caso do diesel, por exemplo, no Ceará, é cobrada atualmente uma alíquota de 18% de ICMS em cima de uma base de R$ 4,43.
"Mas a gente sabe que o diesel está sendo vendido a quase R$ 7. Ou seja, está longe do preço praticado no mercado. Mas a gente sabe que não pode avançar tudo, é preciso chegar em um meio termo. Então, ainda não dá pra dizer se vai subir ou descer. Mas o que valer para um, valerá para todos os estados, não terá mais esse cenário de desuniformidade", explica.
Outro ponto de consenso no acordo foi o reconhecimento da essencialidade do gás natural. De acordo com a jurisprudência do STF, bens e serviços considerados essenciais não podem ter alíquota de ICMS superior à alíquota geral do tributo.
Fernanda destacou ainda os avanços obtidos na negociação em relação à compensação que terá de ser feita pela União para recomposição de perdas de arrecadação decorrentes da Lei Complementar 194/22, que criou o teto do ICMS para combustíveis, energia e telecomunicações.
Neste ponto, os representantes da comissão especial reconhecem a possibilidade de que a União compense eventual perda de arrecadação mediante entrega de valores aos Estados, caso o Plenário do STF reconheça a presença dos requisitos necessários para a abertura de crédito extraordinário.
Até então, as compensações estavam sendo pagas por meio do abatimento de dívidas dos entes com a União.
A fonte dos recursos, porém, ficará a cargo do futuro governo federal. "O que muda é que terá de ser em dinheiro. A gente sabe que a realidade orçamentária deixada pelo atual governo é muito difícil. Mas alguma saída terá de ser dada, porque se não for por acordo, será por liminar", observa.
A secretária explica que o acordo firmado entre os estados e a União será encaminhado para ser assinado pelo ministro da economia, Paulo Guedes, pelo governador Ibanes Rocha (MDB), representante dos estados, e votado no plenário do STF.
Também devem ser encaminhadas ao Congresso mudanças na legislação para adequar o texto ao novo cenário. "Nossa expectativa é que isso comece a ser implementado no primeiro trimestre do ano que vem".
Mudança
Prates ainda criticou a postura da companhia de dividir dividendos e focar na extração de petróleo, sinalizando que haverá mudança sob a gestão do novo governo