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Cobrança de tarifa sobre geração própria de energia começa amanhã
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Cobrança de tarifa sobre geração própria de energia começa amanhã

|TAXAÇÃO DO SOL| Ceará tem cerca 48 mil unidades geradoras que beneficiam outros 12 mil imóveis. Expansão já coloca matriz energética solar como a 2ª mais relevante do País
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PEQUENOS consumidores já respondem por dois terços do total da geração solar no País (Foto: AURELIO ALVES)
Foto: AURELIO ALVES PEQUENOS consumidores já respondem por dois terços do total da geração solar no País

Quem gera energia por conta própria e não solicitar à concessionária para utilizar a rede de distribuição até hoje passará a pagar 15% da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd fio B), a partir de amanhã.

É quando começa a vigorar a chamada “taxação do Sol”, em alusão ao fato de mais de 90% da modalidade de geração distribuída (GD) ser proveniente de painéis fotovoltaicos. No Ceará, por exemplo, são mais de 48 mil unidades geradoras e que beneficiam outros 12 mil imóveis. No País, as fontes solares já se configuram como a segunda maior em geração, perdendo apenas para a hidráulica.

Apesar de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados uma prorrogação por seis meses da isenção para a chamada GD, a matéria não foi apreciada pelo Senado Federal antes do início do recesso daquela Casa Legislativa. Com isso, passa a valer o pagamento escalonado da Tusd, tal como previsto pelo Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado em 6 de janeiro do ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Há uma remota expectativa de que o governo federal edite uma medida provisória garantindo a prorrogação, mas caso isso não ocorra, os microgeradores que vierem a solicitar futuramente a ligação ao sistema de distribuição vão começar a ser tarifados em 15%, já neste ano. A partir de 2029, a geração distribuída ficará sujeito à tarifa estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Quem já está no sistema ou conseguir o acesso até hoje, seguirá isento da Tusd fio B, até o ano de 2045.

Segundo lembra a vice-presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, “a vinda dessa lei previa uma série de benefícios ao consumidor e também o ônus dessa mudança de regra. Ocorre que por um atraso por parte da Aneel e por uma negligência das distribuidoras nenhum dos benefícios previstos no Marco Legal está sendo aplicado para o consumidor”. Ela pontua, contudo, que mesmo sem a prorrogação “gerar a própria energia vai continuar sendo um excelente negócio”.

Nesse sentido, o diretor de GD do Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Ceará (Sindienergia-CE), Hanter Pessoa, diz que “o mercado segue otimista com essa expansão crescente porque é algo que faz parte da mudança da matriz energética. Não é só a questão de economia direta, mas de juntar isso à sustentabilidade”.

Questionados sobre eventuais articulações do governo Lula para prorrogar a isenção de tarifas sobre a geração própria de eletricidade, os ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, não responderam até a publicação dessa matéria.

Já a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), afirmou por meio de nota que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (SF) sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Tusd para se posicionar. (Colaborou Samuel Pimentel)

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Tira-dúvidas sobre a taxa

1) Até quando é possível instalar o sistema de energia solar antes da sanção da nova Lei?

Quem já havia instalado o sistema de energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem solicitar o parecer de acesso de sistemas de geração própria de solar até janeiro de 2023, garante até 2045 a manutenção das regras atuais, sem taxação extra.

2) O que acontecerá depois de 2045 para quem instalar o sistema até janeiro de 2023?

Após esta data, a Lei prevê que novas conexões terão uma cobrança gradual e escalonada sobre a energia injetada na rede elétrica. O nome do encargo é TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que cobra pelo uso que o consumidor faz da infraestrutura (cabos, postes, etc) da concessionária para "injetar" sua geração de energia excedente.

3) Mesmo com as mudanças, a energia solar continua sendo uma boa opção?

Mesmo com a "taxação do sol", a energia solar ainda permanecerá como alternativa econômica, além de ser melhor para o meio ambiente.

4) É possível solicitar acesso ao sistema depois de janeiro de 2023?

É possível solicitar o acesso a qualquer momento, porém as solicitações até janeiro de 2023 - dentro do prazo da legislação, receberão a isenção da cobrança da TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição até 2045. Quem solicitar o acesso entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos de isenção antes de passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês, o período cai para seis anos.

5) O que muda com a Lei nº 14.300/2022?

A Lei n° 14.300/2022 afirma o marco legal da microgeração e da minigeração de energia. A partir da determinação, todos os consumidores do país podem produzir sua própria energia por meio de fontes renováveis.

Fonte: Elétron Energy / Junto Energia Compartilhada

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