Quem gera energia por conta própria e não solicitar à concessionária para utilizar a rede de distribuição até hoje passará a pagar 15% da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd fio B), a partir de amanhã.
É quando começa a vigorar a chamada “taxação do Sol”, em alusão ao fato de mais de 90% da modalidade de geração distribuída (GD) ser proveniente de painéis fotovoltaicos. No Ceará, por exemplo, são mais de 48 mil unidades geradoras e que beneficiam outros 12 mil imóveis. No País, as fontes solares já se configuram como a segunda maior em geração, perdendo apenas para a hidráulica.
Apesar de ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados uma prorrogação por seis meses da isenção para a chamada GD, a matéria não foi apreciada pelo Senado Federal antes do início do recesso daquela Casa Legislativa. Com isso, passa a valer o pagamento escalonado da Tusd, tal como previsto pelo Marco Legal da Geração Distribuída, sancionado em 6 de janeiro do ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Há uma remota expectativa de que o governo federal edite uma medida provisória garantindo a prorrogação, mas caso isso não ocorra, os microgeradores que vierem a solicitar futuramente a ligação ao sistema de distribuição vão começar a ser tarifados em 15%, já neste ano. A partir de 2029, a geração distribuída ficará sujeito à tarifa estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Quem já está no sistema ou conseguir o acesso até hoje, seguirá isento da Tusd fio B, até o ano de 2045.
Segundo lembra a vice-presidente da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), Bárbara Rubim, “a vinda dessa lei previa uma série de benefícios ao consumidor e também o ônus dessa mudança de regra. Ocorre que por um atraso por parte da Aneel e por uma negligência das distribuidoras nenhum dos benefícios previstos no Marco Legal está sendo aplicado para o consumidor”. Ela pontua, contudo, que mesmo sem a prorrogação “gerar a própria energia vai continuar sendo um excelente negócio”.
Nesse sentido, o diretor de GD do Sindicato das Indústrias de Energia e de Serviços do Setor Elétrico do Ceará (Sindienergia-CE), Hanter Pessoa, diz que “o mercado segue otimista com essa expansão crescente porque é algo que faz parte da mudança da matriz energética. Não é só a questão de economia direta, mas de juntar isso à sustentabilidade”.
Questionados sobre eventuais articulações do governo Lula para prorrogar a isenção de tarifas sobre a geração própria de eletricidade, os ministérios de Minas e Energia e do Meio Ambiente, não responderam até a publicação dessa matéria.
Já a Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), afirmou por meio de nota que aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (SF) sobre a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da Tusd para se posicionar. (Colaborou Samuel Pimentel)
Tira-dúvidas sobre a taxa
1) Até quando é possível instalar o sistema de energia solar antes da sanção da nova Lei?
Quem já havia instalado o sistema de energia solar em casa antes da sanção da nova Lei ou quem solicitar o parecer de acesso de sistemas de geração própria de solar até janeiro de 2023, garante até 2045 a manutenção das regras atuais, sem taxação extra.
2) O que acontecerá depois de 2045 para quem instalar o sistema até janeiro de 2023?
Após esta data, a Lei prevê que novas conexões terão uma cobrança gradual e escalonada sobre a energia injetada na rede elétrica. O nome do encargo é TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição, que cobra pelo uso que o consumidor faz da infraestrutura (cabos, postes, etc) da concessionária para "injetar" sua geração de energia excedente.
3) Mesmo com as mudanças, a energia solar continua sendo uma boa opção?
Mesmo com a "taxação do sol", a energia solar ainda permanecerá como alternativa econômica, além de ser melhor para o meio ambiente.
4) É possível solicitar acesso ao sistema depois de janeiro de 2023?
É possível solicitar o acesso a qualquer momento, porém as solicitações até janeiro de 2023 - dentro do prazo da legislação, receberão a isenção da cobrança da TUSD Fio B ou Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição até 2045. Quem solicitar o acesso entre o 13º e o 18º mês, após a publicação da lei, terá oito anos de isenção antes de passar a pagar a TUSD Fio B. Após o 18º mês, o período cai para seis anos.
5) O que muda com a Lei nº 14.300/2022?
A Lei n° 14.300/2022 afirma o marco legal da microgeração e da minigeração de energia. A partir da determinação, todos os consumidores do país podem produzir sua própria energia por meio de fontes renováveis.
Fonte: Elétron Energy / Junto Energia Compartilhada