No Ceará, dos 184 municípios que compõem o Estado, 111 já ultrapassaram ou estão muito próximos do limite do teto de gastos com folha de pagamento de ativos e inativos do poder executivo. As informações são do Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE).
Ao todo, 52 cidades já estão usando mais do que os 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com pessoal, no primeiro quadrimestre deste ano.
Agora, as prefeituras possuem os dois próximos quadrimestres para realizarem ações e voltarem a readequação de gastos, sob pena de não terem suas contas aprovadas.
Além disso, 59 municípios aparecem na lista de quem recebeu comunicado de alerta por estarem muito próximos do limite. Destes, 31 atingiram 95% do montante previsto por lei, se encontrando no estágio de limite prudencial e já com algumas restrições.
Também receberam alerta outros 28 que estão com os gastos entre 90% e 95%.
Neste último grupo está Fortaleza. A Capital, neste 1° quadrimestre de 2023, alcançou o percentual de 50,86%, e por isso entrou no chamado Limite de Alerta do TCE-CE.
O número é maior do que o do período anterior, que foi o 3° quadrimestre de 2022, onde tinha 49,45%.
Segundo o diretor de Contas do TCE-CE, Gennison Lins, as comunicações são apenas informativas e estão previstas em lei. No caso dos municípios que atingiram 90%, ele explica que nenhuma atitude precisa ser tomada, mas que vale a observação da chegada tão próximo ao limite.
“Porém quando se chega aos 95%, que a lei convencionou de alerta prudencial, o poder executivo do município, já fica com restrições, de acordo com o artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal e passa a ter que observar essas medidas, como vedar concessão de vantagens e não criar mais cargos ou dar aumentos, entre outras ações.”
Assim, ao receberem o Ofício Circular 18/2023 do TCE-CE todas as restrições já precisam ser observadas e acatadas. Lins observa que até 90% pode se considerar ideal, mas o município pode sempre trabalhar para reduzir esses percentuais.
Já, aqueles que chegam aos 100% ou ultrapassam, o diretor explica que o que era apenas uma restrição passa a ser uma ação que o município precisa implementar, para reduzir esse gasto. Essas medidas devem ser executadas nos dois quadrimestres seguintes.
E não é descartada, em casos extremos, a exoneração de cargos comissionados ou de cargos com estabilidade, para se chegar no patamar ideal de gastos com a folha. Porém, há um caso que deve ser observado e que está previsto na Lei Complementar 178/2021, que, por conta da pandemia, municípios que estavam descumprindo naquele ano, possuem um prazo de 10 anos para readequação.
O diretor de Contas ainda reforça que o TCE tem aprimorado as ferramentas para acompanhar esses gastos, pois o gosto com pessoal é o principal dos municípios e isso acaba comprometendo bastante a possibilidade de investimentos e melhorias para a população.
“Com isso, queremos que os municípios busquem menos comprometimento da receita com esse gasto para ampliar a possibilidade de ter outras despesas auxiliando e orientando os poderes para que sempre fiquem adequados às regras da LRF”, reforça Lins.
Municípios que ultrapassaram o limite (que já atingiram 100% ou mais)
Cidade - % Despesa de pessoal/Receita Corrente Líquida
Amontada - 61,09
Antonina do Norte - 56,83
Aquiraz - 54,84
Araripe - 62,42
Aratuba - 56,51
Baixio - 57,78
Barreira - 56,74
Barro - 62,24
Barroquinha - 56,42
Bela Cruz - 64,42
Canindé - 57,26
Capistrano - 56,55
Cascavel - 54,47
Catarina - 54,84
Catunda - 57,22
Chaval - 55,35
Cruz - 55,17
Farias Brito - 54,32
Guaiúba - 61,30
Guaramiranga - 54,99
Ibaretama - 56,67
Icapuí - 56,48
Iracema - 58,85
Itaitinga - 56,59
Itapajé - 61,36
Itapiúna - 59,22
Jaguaribara - 58,19
Jaguaruana - 54,33
Jardim - 57,42
Juazeiro do Norte - 55,55
Lavras da Mangabeira - 57,00
Martinópole - 58,43
Massapê - 56,77
Mauriti - 57,31
Miraíma - 61,09
Missão Velha - 62,43
Mulungu - 58,01
Nova Olinda - 55,38
Ocara - 54,28
Palhano - 57,31
Palmácia - 54,90
Pedra Branca - 62,11
Penaforte - 63,17
Pindoretama - 56,24
Potengi - 58,66
Quixadá - 55,47
Quixeré - 55,10
Redenção - 55,61
Santana do Acaraú - 55,84
São Luís do Curu - 59,43
Tarrafas - 57,18
Tururu - 65,18
Municípios com restrições por estar no limite prudencial de despesas com pessoal (que estão próximos aos 95%)
Cidade - % Despesa de pessoal/Receita Corrente Líquida
Abaiara - 53,17
Acarape - 53,01
Acaraú - 53,45
Alto Santo - 51,57
Aracati - 52,24
Assaré - 51,67
Beberibe - 53,78
Caririaçu - 52,02
Carnaubal - 53,08
Deputado Irapuan Pinheiro - 52,56
Ererê - 53,61
Fortim - 51,85
Horizonte - 51,92
Ipaumirim - 53,10
Ipueiras - 52,82
Itaiçaba - 53,56
Itarema - 53,83
Jati - 52,82
Maranguape - 53,00
Mombaça - 51,36
Pacajus - 53,83
Paracuru - 53,23
Pentecoste - 53,90
Potiretama - 51,57
Santa Quitéria - 51,54
São Benedito - 51,84
Senador Pompeu - 53,94
Tamboril - 53,98
Tianguá - 52,82
Umari - 52,03
Uruburetama - 53,57
Municípios em alerta sobre limite de gastos com despesas com pessoal (que estão entre 90% e 95%)
Cidade - % Despesa de pessoal/Receita Corrente Líquida
Altaneira - 51,20
Aurora - 50,68
Banabuiú - 48,87
Boa Viagem - 49,56
Caucaia - 48,77
Cedro - 48,73
Chorozinho - 49,01
Crato - 49,62
Fortaleza - 50,86
Graça - 51,06
Groaíras - 50,35
Icó - 50,81
Irauçuba - 49,79
Jijoca de Jericoacoara - 49,21
Marco - 49,56
Milhã - 50,61
Morada Nova - 50,93
Pacoti - 49,37
Piquet Carneiro - 50,06
Quixeramobim - 49,24
Reriutaba - 49,43
Russas - 49,65
São João do Jaguaribe - 49,94
Solonópole - 48,61
Tabuleiro do Norte - 49,22
Trairi - 51,02
Umirim - 51,15
Várzea Alegre - 51,22
O que ocorre com quem descumpre a lei
Aos municípios em Alerta Prudencial (usando 95% do limite com pessoal) é vedado:
Concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
Criação de cargo, emprego ou função;
Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
Provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal. Ressalvada reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento;
Contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
Aos municípios que ultrapassaram o teto de gasto com pessoal:
O percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro. Se não alcançar, o Poder Executivo não poderá:
Receber transferências voluntárias;
Obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
Contratar operações de crédito
Alerta
Por enquanto, as notificações feitas pelo TCE-CE são meramente informativas, sendo de responsabilidade de cada município realizar o acompanhamento, observar o alerta e adotar as medidas que entender cabíveis ao atendimento dos limites legais