O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) - previsto no projeto de reforma tributária para substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS), pode ter a alíquota-padrão de até 27%, segundo estudo da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERT/MF).
O impacto leva em conta as exceções incluídas no texto já aprovado na Câmara dos Deputados e que está tramitando no Senado, para diversos setores, bens e atividades, que tiveram alíquota reduzida ou regime diferenciado. As exceções aprovadas terão um impacto de até 4,98 pontos percentuais na alíquota global.
O relatório foi entregue na terça-feira, 8, pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao relator da reforma no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Os senadores cobravam do governo a apresentação de números para embasar as discussões que serão feitas na Casa.
O estudo aponta dois cenários que consideram os efeitos das mudanças na redação final da proposta. No primeiro, chamado de "factível", a alíquota-padrão seria de 25,45%.
Já no outro cenário, chamado de "conservador", a alíquota chegaria a 27%. Se não houvesse nenhuma exceção, ou seja, se nenhum setor tivesse tratamento diferenciado, a alíquota-padrão ficaria entre 20,73% e 22,02%, de acordo com os cálculos da equipe econômica.
No documento, a Fazenda afirma que as alíquotas estimadas são altas na comparação com padrões internacionais, mas bem inferiores à tributação atual sobre bens e serviços, que, segundo a Fazenda, é de 34,4%, somando ICMS (estadual) e PIS/Cofins (federais).
Antes da Fazenda, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) já havia estimado uma alíquota de 28,04% para o IVA com base no texto aprovado pela Câmara. Haddad tem defendido mudanças no Senado, de forma a reduzir o número de exceções.
A proposta de reforma prevê um IVA dual. isso significa que serão criados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no lugar do ICMS e do ISS, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Do total dos 27% projetados pelo estudo, 9,05% seriam da alíquota do IBS e 17,95%, do IBS.
A Fazenda diz que as estimativas não correspondem a uma previsão exata, pois as alíquotas "dependem de uma série de fatores que serão definidos apenas quando da regulamentação da PEC 45 por meio de legislação infraconstitucional".
A diferença entre os dois cenários contabiliza o impacto do potencial que a reforma terá para diminuir as perdas de arrecadação, que consideram, além da sonegação, a elisão fiscal (prática que aproveita brechas na lei para reduzir a tributação), as disputas de empresas com o Fisco (que podem acabar em litígio judicial) e ainda a inadimplência.
Ou seja, o que o relatório mostra é a diferença entre o potencial de arrecadação de tributos sobre o consumo e a arrecadação efetivamente obtida. O nome técnico para essa variável é "hiato de conformidade". No cenário factível, de alíquota de 25,45%, o hiato é de 10%. No cenário conservador, com alíquota de 27%, o hiato é de 15%.
Para Hamilton Gonçalves Sobreira, presidente da Comissão de Direito Tributário (CDTrib), da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), todos os valores calculados ainda são uma especulação, já que não se tem certeza da alíquota a ser aplicada, tanto na CBS quanto no IBS.
"Tudo isso ou as variáveis sobre créditos, sobre consumo, deverá vir por meio de uma lei complementar e a emenda constitucional não trata sobre esses detalhes. Então, isso é uma expectativa criada, mas a gente precisa ver como é que vai ser na prática."
A alíquota de 27%, apresentada no pior cenário, equivaleria ao que é cobrado na Hungria, país da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) com o IVA mais alto. No entanto, esse percentual seria inferior aos 34,4% cobrados atualmente em tributos sobre o consumo.
Hoje, o consumidor paga 9,25% de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), mais 18%, em média, de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A soma equivale a 27,25% no conceito de tributação “por dentro”, que leva em conta os tributos no preço final.
No entanto, se for considera a tributação “por fora”, parâmetro aceito internacionalmente, que calcula o peso dos tributos sobre o preço inicial (sem tributação), a alíquota atual efetiva sobe para 34,4% - 24,2% de ICMS e 10,2% de PIS/Cofins.
As exceções incluídas pela Câmara dos Deputados elevarão a alíquota-padrão do IVA de 4,72 a 4,98 pontos percentuais, segundo o estudo.
Isso ocorre porque, ao dar tratamentos especiais para determinados setores da economia, os demais segmentos deverão pagar alíquotas mais altas para que o governo arrecade o mesmo.
Sem as exceções inseridas pelos deputados, a alíquota-padrão de IVA corresponderia a 20,73% no cenário “factível” e a 22,02% no cenário “conservador”. Na primeira hipótese, a CBS cairia para 6,95%, e o IBS para 13,78%. O segundo caso prevê CBS de 7,38% e IBS de 14,64%.
Essas alíquotas menores contemplam poucos setores com tratamentos diferenciados, exceto a manutenção do Simples Nacional e do regime especial para a Zona Franca de Manaus.
Esse cenário também considera setores que são tributados de forma diferente por critérios técnicos aceitos internacionalmente, como combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, loterias, operações de sociedades cooperativas e compras governamentais.
O estudo também mediu o peso das exceções à regra geral. A redução da alíquota em 50% para a agropecuária e a cesta básica acrescentará de 1,67 a 1,79 ponto percentual à alíquota-padrão.
A alíquota reduzida em 50% para serviços de saúde eleva o IVA padrão de 0,62 a 0,63 ponto percentual. No caso da educação privada, que também recebeu o benefício de pagar metade da alíquota, o aumento para os demais setores corresponde a 0,32 ponto percentual nos dois cenários.
Todos os setores que haviam sido beneficiados com a redução de 50% das alíquotas no primeiro relatório da reforma tributária tiveram as alíquotas diminuídas para 40% durante a votação no plenário da Câmara. Isso acarretará de 0,73 a 0,77 ponto percentual extra ao IVA padrão.
A desoneração total para itens da cesta básica nacional, que dependerá de lei complementar, provocará o acréscimo de 0,67 a 0,70 ponto percentual na alíquota-padrão final.
As demais exceções incluídas de última hora, como benefícios para igrejas e clubes de futebol, terão impacto de 0,35 a 0,38 ponto sobre o IVA dos setores sem tratamento favorecido. (Com agências)
Tributação precisa ficar clara ao consumidor
Na avaliação de Maria Carolina Gontijo, consultora tributária e administradora do perfil Duquesa de Tax, é importante lembrar que esse cálculo da alíquota está baseado apenas no IBS e na CBS e que haverá ainda o imposto seletivo.
"Não dá também para cravar que a tributação sobre o consumo ficaria menor que os 34,4% que se diz ter hoje. Até porque duvido um pouco desse percentual já que é praticamente impossível saber quanto a gente paga na carga do consumo, o máximo que dá para fazer é uma carga geral."
Ela destaca que a forma com que está sendo tratado o assunto pode induzir o contribuinte a um erro de entendimento e deu um exemplo: "se você tem em mente que a carga sobre o consumo é de 34,4%, quando enche o carrinho no supermercado e gasta R$ 100, vai achar que R$ 34,4 é tributação sobre consumo. Mas isso não necessariamente é uma verdade".
Maria Carolina reforça que o que se pode dizer sobre as alíquotas, neste momento, tanto da factível (25,45%) quanto da conservadora (27%) é que são "alíquotas de equilíbrio que garantem que se tenha a mesma arrecadação que se tem hoje".
"O que a gente tem que explicar para a população é que finalmente vamos saber quanto a gente paga de impostos. Na própria nota técnica diz que hoje a gente tem cálculos por dentro e por fora e isso faz com que a conta fique distorcida e é isso que a reforma pode combater e dar transparência", afirma.