O setor hoteleiro em Fortaleza conta com novo Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo. O decreto nº 15.745, publicado na quarta-feira, 6, pela Prefeitura de Fortaleza prevê, dentre outros pontos, a redução de até 95% no valor de impostos em algumas áreas da cidade.
A Lei de Incentivo ao Turismo foi sancionada em novembro de 2022, mas ainda carecia de regulamentação para concessão dos incentivos fiscais. O objetivo da medida é estimular a modernização e a ampliação da rede hoteleira da capital cearense.
Na Praia do Futuro serão incentivados os empreendimentos prestadores de serviço turístico de meios de hospedagem tipo hotéis e resorts de alto padrão.
Para as zonas incentivadas, haverá redução de 95% da alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Será concedido ainda uma alíquota 60% menor de Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre o serviço de hospedagem.
Nas demais áreas da cidade, resorts de alto padrão (5 estrelas) poderão se instalar com benefícios que incluem a redução de 95% no valor da alíquota do ITBI e IPTU dos imóveis utilizados em suas atividades fins e a redução de até 60% na alíquota do ISS incidente sobre o serviço de hospedagem.
"Fortaleza já está na lista das cidades mais visitadas do Brasil, com a concessão dos espigões da Beira-Mar para o Beach Park e, também, com o Programa Fortaleza Bilíngue, a cidade se prepara para ser mais visitada pelos turistas. Agora, com essa Lei de Incentivos para a instalação de novos hotéis, buscamos captar hotéis de alto padrão", afirmou o secretário do Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Nogueira.
Confira aqui o decreto
Os investidores terão o prazo de 24 meses para solicitar a adesão ao programa junto ao Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE). O Programa vigorará por 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
De acordo com o decreto, no ato de inscrição, a empresa deve apresentar um projeto de viabilidade de implantação do empreendimento contendo todas as informações sobre o histórico da empresa, a descrição do empreendimento e a definição de metas de investimentos, geração de emprego e faturamento a serem cumpridas durante o período de concessão do benefício fiscal.
A viabilidade do pleito será apreciada pelo Grupo Técnico de Análise de Pleitos (GTAP), que emitirá parecer técnico a ser submetido à deliberação do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE).