A decisão da 10ª Vara Federal do Ceará, que decidiu que a Fraport poderá realizar a cobrança do valor de R$ 20, por cada período de 10 minutos, para veículos que estejam no meio-fio existente na área externa do Aeroporto de Fortaleza, será contestada pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB/CE).
Cláudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) daOrdem dos Advogadosdo Brasil SecçãoCeará (OAB-CE), disse lamentar a decisão, porque "afasta os direitos do próprio consumidor".
"É lamentável a decisão. Nós respeitamos, mas vamos recorrer e entrar com um recurso de apelação ao TRF (Tribunal Regional Federal). Porque não concordamos e consideramos ilegal e abusiva, já que não se vislumbra uma contraprestação da Fraport com o consumidor", afirmou.
Ainda assim, ela ressalta que o usuário fica sem opção porque ou se submete aquele tempo estabelecido, ou precisa pagar o estacionamento ou leva multa caso estacione aos arredores. Procurada, a Fraport afirmou ao O POVO que "está se inteirando da decisão neste momento."
Táxis comuns e motoristas por aplicativo também devem pagar a quantia. Já o acesso de táxis, vans, ônibus e micro-ônibus de turismo credenciados não foi definido na decisão.
Além disso, fica estabelecido que é preciso estender a permanência na área de embarque e desembarque de 10 minutos para 30 minutos para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Necessidades Especiais.
Segundo a sentença, "o baixo número de reclamações registradas na ouvidoria nos meses de janeiro a junho de 2023, relativamente ao mau uso do meio-fio é evidência da eficiência do controle de uso da área de embarque e desembarque."
Afirma ainda que fase de teste sem cobrança alcançou um total de 93% dos motoristas permanecendo menos de 10 minutos na área e tempo médio de permanência de 3,47 minutos.
Já na fase de teste com cobrança, 99,4% dos motoristas ficaram abaixo do tempo, com média de 3 minutos e 25 segundos, com apenas 0,47% de tickets pagantes.
Outra decisão foi a de que deve ser disponibilizado o meio de pagamento em dinheiro e não apenas de natureza eletrônica (autoatendimento), quando verificado o uso irregular da área do meio-fio. Dessa forma, a Fraport precisa colocar cabines de pagamento e quitação do ticket por conta própria.
Nas cancelas de saída, é obrigatória a presença de um operador de estacionamentos 24 horas por dia e a criação de postos permanentes de apoio e atendimento direto, na própria área de embarque e desembarque.
Os serviços seriam para a população que apresenta dificuldade de mobilidade, por exemplo, idosos, pessoas carentes e com deficiência ou necessidades especiais, inclusive para o fim de eventual abono
da cobrança ou sua cobrança em condições diferenciadas.
Além do mais, a Fraport precisa dar um retorno semestral à população acerca destes valores arrecadados e aplicados na garantia do serviço diferenciado prestado aos usuários com limitação de mobilidade.
Outra questão é a necessidade de contabilizar e aferir a arrecadação do preço definido pelo uso excedente do meio-fio.
Tudo isso deve ser disponibilizado em um relatório indicativo da quantidade de veículos que ingressaram e saíram da área de embarque/desembarque e quantos pagaram pelo uso excedente.
E dentre outras justificativas para a decisão, a Justiça sublinha que Fraport está contratualmente obrigada a manter adequado indicador de qualidade de serviço (IQS), inclusive quanto à "disponibilidade de meio fio para embarque e desembarque".
Além disso, o texto da 10ª Vara frisa que a área de embarque e desembarque delimitada por cancelas não se encontra passível de controle pelos órgãos de trânsito estadual ou municipal.