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Relatório da reforma tributária amplia fundo de desenvolvimento em 50%
Economia

Relatório da reforma tributária amplia fundo de desenvolvimento em 50%

Pelo texto apresentado, FNDR passará de R$ 40 bi para R$ 60 bi, atendendo à demanda, principalmente dos estados do Norte e Nordeste. Parecer também prevê trava em teto tributário
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Nova versão da proposta foi apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado Nova versão da proposta foi apresentada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM)

O relator da reforma tributária, Eduardo Braga (MDB-AM), concluiu o texto da reforma tributária que foi lido ontem, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A CCJ vai deliberar e votar o tema em sessão no dia 7 de novembro. Logo em seguida, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pretende levar o texto ao Plenário, onde deve ser votado até o dia 9 do próximo mês e depois devolvido à Câmara.

Leia o relatório na íntegra

Entre os destaques está a elevação em 50% no Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), que passará de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões, um dos principais pleitos dos estados das regiões Norte e Nordeste, bem como uma trava com um teto de referência para a carga tributária do País e a criação de uma cesta básica estendida, com tributação reduzida.

Com relação ao FNDR, o texto elaborado por Braga prevê que o aporte adicional de R$ 20 bilhões ao fundo acontecerá de forma gradual ao longo de dez anos. Com isso, o valor de R$ 60 bilhões por ano seria atingido em 2043. O critério de divisão dos recursos levará em conta o formato de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal (FPE), em 70% do total do fundo, e 30% com base na população dos Estados.

Na prática, essa divisão beneficia estados do Nordeste, já que recebem a maior fatia do FPE. Secretários estaduais de Fazenda sugeriram que o FNDR fosse aumentado para algo em torno de R$ 75 bilhões a R$ 80 bilhões. A solução encontrada pelo relator junto à Fazenda foi aumentar o valor para R$ 60 bilhões.

"Estamos falando de um fundo que alcançará esses R$ 60 bilhões em 2043, portanto daqui a 20 anos. Não é um fundo instituído com os R$ 60 bilhões amanhã. Ele começará a ser capitalizado quando se encerra a capitalização do Fundo dos Incentivos Fiscais", afirmou Braga.

O relator também confirmou que haverá mudança na estrutura do Conselho Federativo, órgão para gerir os impostos estaduais e municipais, que agora passará a ser um "comitê gestor", com menos poderes em relação ao que foi aprovado na Câmara. 

Outro ponto de destaque do texto do relator é a previsão de uma trava com um teto de referência para a carga tributária do País, que será uma média da receita do governo de 2012 a 2021 em proporção do Produto Interno Bruto (PIB).

O Ministério da Fazenda trabalha com perspectiva de uma alíquota de 27%. Essa foi uma demanda que surgiu no Senado para evitar que haja aumento da carga tributária no País, já considerada elevada por especialistas. A alíquota de referência dos tributos sobre consumo será reduzida caso exceda o limite estabelecido no teto de referência.

Entre os pontos que afetam, mais diretamente, o cidadão comum, está a criação de um novo tipo de cesta básica em seu parecer da proposta. Braga afirmou que manterá um rol de produtos da cesta básica com tributação zerada, seguindo o que foi aprovado na Câmara dos Deputados, e uma "cesta básica estendida", que teria uma tributação reduzida.

Essa cesta básica estendida terá um desconto de 60% da alíquota, enquadrando-se no patamar de alíquota reduzida da reforma. Braga disse que a cesta básica não deve incluir produtos como caviar e salmão, por exemplo, e deve ser restritiva.

A cesta básica zerada será voltada a produtos de enfrentamento à fome e com regionalização. O relator ressaltou que produtos de higiene pessoal e limpeza terão alíquota reduzida com desconto de 60% e também com definição por lei complementar. (Com Agência Estado)

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Relatório da Reforma Tributária

- Cinco tributos (PIS, Cofins e IPI federais, ICMS estadual e ISS municipal) serão substituídos pelo Imposto Sobre valor Agregado (IVA) dual, dividido em CBS (federal) e IBS (estadual mais municipal);

- Além dos IVAs estão previstos Imposto Seletivo (‘imposto do pecado’) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);

- O período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos;

- A cobrança dos tributos passaria a ser feita onde os produtos e serviços são consumidos. O período de transição será de 50 anos;

- Os IVAs (CBS e IBS) passariam a ser não cumulativos, ou seja, os impostos seriam pagos uma só vez por todos os participantes do processo;

- A proposta traz um artigo que limita a carga tributária dos impostos sobre o consumo. Fazenda trabalha na perspectiva de uma alíquota de até 27%;

- A reforma vai manter os benefícios para o Simples Nacional

- A proposta também manterá os benefícios para as empresas instaladas na Zona Franca de Manaus e utilizará uma Cide para manter a competitividade do polo industrial;

- Toda nota fiscal de compra deverá discriminar o preço do produto sem imposto e o valor dos tributos

- Será criado um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para substituir os atuais incentivos fiscais concedidos pelos estados. A ideia é que a partir de 2029, quando encerra a vigência dos benefícios, haja um aporte da União que começa em R$ 40 bilhões e chegará em 2043 a R$ 60 bilhões. No texto da Câmara não havia esse escalonamento.

- O texto contempla um Comitê Gestor, sem ingerência política, formado pelo governo federal, estados e municípios para a divisão dos recursos arrecadados;

- As prefeituras poderão atualizar a base de cálculo do IPTU por meio de decreto, partindo de critérios definidos em lei municipal;

- A reforma tributária prevê a devolução de parte do imposto pago (cashback) às famílias de baixa renda. Medida seria regulamentado em 2024;

- Aeronaves e embarcações de luxo, hoje isentas de tributação, serão taxadas com o Imposto Sobre Veículos Automotores (IPVA);

- O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) passará a ser cobrado de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação;

- Benefícios concedidos a setores da economia serão revisados a cada cinco anos com base em metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais.

Setores com alíquota reduzida (desconto de 60%)

  • Serviços de educação
  • Serviços de saúde
  • Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • Medicamentos
  • Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
  • Alimentos destinados ao consumo humano
  • Produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
  • Produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
    Insumos agropecuários e aquícolas
  • Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas e comunicação institucional
  • Bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
  • Cesta básica estendida

Setores com alíquota reduzida (desconto de 30%)

  • Profissionais liberais com atividade regulamentada (advogados, engenheiros, contadores, etc)
  • Regimes tributários específicos
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e apostas (concursos de prognósticos)
  • Compras governamentais
  • Sociedades cooperativas
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, agências de viagem e turismo, bares e restaurantes e aviação regional
  • Operações alcançadas por tratado ou convenção internacional, inclusive referentes a missões diplomáticas, repartições consulares, representações de organismos internacionais e respectivos funcionários acreditados
  • Serviços de saneamento e de concessão de rodovias
  • Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário intermunicipal e interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo
  • Operações que envolvam a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações

Fonte: Senado

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