O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, publicou uma portaria no Diário Oficial da União retirando várias atividades do comércio em geral que tinham permissão permanente para o trabalho aos feriados. Dentre os segmentos afetados estão supermercados, farmácias, atacados e distribuidores de produtos alimentícios.
Confira aqui a portaria
A medida altera parcialmente uma portaria de 2021, editada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, para facilitar a abertura dos setores nessas datas.
 Com a nova regra, o funcionamento somente será permitido se houver previsão em convenção coletiva da categoria e observada as legislações municipais.
•varejistas de peixe;
•varejistas de carnes frescas e caça;
•varejistas de frutas e verduras;
•varejistas de aves e ovos;
•varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
•comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
•comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
•comércio em hotéis;
•comércio em geral;
•atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
•revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e
•comércio varejista em geral.
Por outro lado, foram incluídas as feiras livres na lista de atividades que não precisam de convenção coletiva para abrir em feriados.
Na avaliação do presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB/CE), Rafael Sales, a medida fortalece o protagonismo dos sindicatos dos trabalhadores.
"A empresa precisa chegar até o sindicato e dizer: olha sindicato, eu quero funcionar neste feriado. Teria como a gente fazer uma negociação para ver os melhores termos entre a empresa e o trabalhador?", observa.
Os termos que ele cita como exemplo são a possibilidade de conceder uma folga para esse trabalhador em outro dia ou efetuar o pagamento em dobro.
O presidente da Federação dos Trabalhadores, Empregados e Empregadas no Comércio e Serviços do Estado do Ceará (Fetrace), Francimar Silva, diz que a mudança é uma vitória para os trabalhadores. "Ela vai fortalecer as convenções coletivas, que são instrumentos mais adequados para garantir os direitos dos trabalhadores".
Por outro lado, as entidades patronais afirmam que a medida gera instabilidade jurídica aos negócios e pode impactar a geração de empregos.
A Associação Cearense de Supermercados (Acesu) se manifestou por meio de nota informando que a revogação dos dispositivos da Portaria 671/2021 reacenderá a discussão sobre a necessidade de negociação coletiva para a abertura em tais datas.
"Situação essa que, sem dúvida, resultará em profunda insegurança jurídica para as empresas do setor, principalmente àquelas situadas em cidades que não possuem sindicatos representativos das categorias laboral e/ou patronal e que, portanto, a prévia negociação coletiva sequer se revela possível. Além disso, é inequívoco o impacto para a população, que será diretamente afetada pela restrição imposta ao funcionamento de um setor de indubitável essencialidade".
A posição segue encaminhamento dado pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Segundo a entidade, “a medida significa um retrocesso à atividade econômica essencial de abastecimento exercida pelos supermercados. Com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, oque representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”.
A Abras ainda continua na nota dizendo sobre o impacto do setor e que com a abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercados, através de 94.706 mil lojas em todo o Brasil.
O presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Ceará (ABIH-CE), Regis Medeiros, diz que teria que se aprofundar um pouco mais na portaria, mas disse que “ está se mexendo no que está quieto e em um mercado se autorregula”.
Para ele, o feriado pode ser bom dia de vendas, inclusive, para o trabalhador porque ele ganha comissão. E que na hotelaria não fecha nunca. “O hotel não fecha nos 365 dias do ano. Qualquer coisa que vier para complicar isso ou aumentar custos dessa manutenção aberta ou desse tipo de coisa é sempre um fato negativo para autorregulação e geração de emprego e geração de renda”, observa.
Regis reforça que quanto mais leis, maior a burocracia, e, por consequência, haverá impacto na geração de emprego e renda. “Temos que tentar ser o mais simples possível. Hoje já é pago em dobro um feriado para o funcionário que trabalha e é reposta aquela folga. Na hotelaria já funciona assim atualmente e funciona muito bem. E acredito que na nossa convecção de hotelaria isso já está posto”, declara Medeiros.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio) informou, por meio de nota, que o presidente da entidade, Luiz Gastão, já entrou em contato com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho. "Na conversa foi tratada da realização de uma mesa redonda, que poderá acontecer já na próxima semana, com as entidades nacionais para fechar uma negociação geral que, se não ocorrer, poderá modular a portaria jogando a vigência para o próximo ano."