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Refis de impostos estaduais é aprovado na Alece
Economia

Refis de impostos estaduais é aprovado na Alece

Poderão ser renegociadas dívidas em atraso de ICMS, IPVA, ITCD, do Detran e da Arce com descontos que variam entre 75% e 100% de juros e multa
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O movimento acontece quando não há aumento de alíquota e há desvalorização do valor venal dos veículos (Foto: AURÉLIO ALVES)
Foto: AURÉLIO ALVES O movimento acontece quando não há aumento de alíquota e há desvalorização do valor venal dos veículos

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) deu aval nesta quinta-feira, dia 30, para o Governo lançar um novo Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). O programa que começa no dia 6 de dezembro vai conceder descontos de até 100% em juros e multas, além de parcelamento em 90 vezes 

Poderão ser renegociados dívidas em atraso de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

Além de créditos não tributários e tributários do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE) e da Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), inscritos ou não em dívida ativa do Estado.

Quais dívidas podem ser negociadas?

Podem ser negociadas dívidas de IPVA, ITCD, ICMS, do Detran e da Arce, desde que o fato gerador da dívida tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

Quando começa o Refis?

O programa ainda vai ser lançado oficialmente pelo Estado, mas o programa tem permissão para iniciar em 6 de dezembro até 29 de fevereiro de 2024.

Como vai funcionar o Refis? 

Conforme as regras avalizadas pelo Confaz, quem tem dívida composta de imposto e multa terá direito às seguintes condições:

1. Adesão de 6 a 28 de dezembro 2023
- No pagamento à vista terá 100% de desconto em multas e juros
- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 95% de desconto
- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 90% de desconto
- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 85% de desconto

2. Adesão de 29 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
- No pagamento à vista terá 95% de desconto em multas e juros
- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 90% de desconto
- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 85% de desconto
- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 80% de desconto

Já quem tem dívida composta apenas por multa no Ceará seguirá as seguintes regras:

1. Adesão de 6 a 28 de dezembro 2023
- No pagamento à vista terá 95% de desconto em multas e juros
- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 90% de desconto
- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 85% de desconto
- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 80% de desconto

2. Adesão de 29 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024
- No pagamento à vista terá 90% de desconto em multas e juros
- No parcelamento de 2 a 30 vezes terá 85% de desconto
- No parcelamento de 31 a 60 vezes terá 80% de desconto
- No parcelamento de 61 a 90 vezes terá 75% de desconto

O valor mínimo e a forma de pagamento de cada parcela, além de honorários advocatícios e juros e atualização monetária serão definidos pelo Governo do Estado, conforme a publicação do Confaz.

Impacto nos cofres públicos

Na mensagem enviada ao Legislativo, o Governo do Estado justifica que o programa ocorre pelo seu potencial impacto econômico positivo, especialmente no atual contexto, em que a recuperação econômica é uma prioridade e medidas que estimulem a regularidade fiscal são consideradas urgentes e necessárias.

A expectativa da Secretaria da Fazenda do Ceará é arrecadar cerca de R$ 250 milhões, no que se refere ao ICMS, ao ITCD e ao IPVA. Já no tocante aos créditos referentes ao Detran, a estimativa é de cerca de R$ 51 milhões; e mais R$ 1 milhão relativo à Arce.  

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