Dos 184 municípios do Ceará, quase um terço deles ultrapassou 100% do limite do teto de gastos com folha de pagamento de ativos e inativos do poder executivo no segundo quadrimestre do ano. As cidades foram notificadas pelo Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) e ainda têm até o fim deste ano para se regularizarem.
Segundo o TCE-CE, 62 prefeituras já foram notificadas, sendo que 22 delas permanecem no vermelho pelo segundo balanço consecutivo. Outras 40 foram notificadas por atingirem 95% do montante das despesas com o pessoal, e mais 30 municípios receberam alerta por atingirem 90%.
O número de prefeituras com gastos com pessoal acima do teto superou o registrado no primeiro quadrimestre do ano. Na ocasião, 52 municípios estavam no vermelho, de acordo com os dados revelados pelo Tribunal no Diário Oficial do Estado (DOE).
O Levantamento considera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impôs um limite global para as despesas, dispondo que os gastos com pessoal não podem exceder o percentual global de 60% da receita corrente líquida (RCL). Deste montante, 6% é atribuído ao poder legislativo e 54% ao poder executivo.
Dessa forma, as prefeituras que registraram a despesa de pessoal por Receita Corrente Líquida acima de 54% possuem os dois próximos quadrimestres para realizarem ações e voltarem à readequação de gastos, sob pena de não terem suas contas aprovadas.
Segundo os dados, a capital está inclusa nas 30 cidades que estão no chamado limite de alerta por estarem com os gastos com pessoal entre 90% e 95%. A cidade tem hoje o percentual de 49,89% em gastos com o departamento pessoal por Receita Corrente Líquida, tendo uma melhora em relação ao primeiro quadrimestre, quando registrou 50,86%.
De acordo com diretor de Contas do TCE-CE, Gennison Lins, as notificações são apenas informativas, mas a pretensão é de que a partir do próximo ano, os municípios que estão descumprindo, principalmente, os prazos de retorno, vão sofrer representações para a devida penalização.
"Agora, as prefeituras que ultrapassaram o limite devem corrigir para o quadrimestre seguinte. Em janeiro vai ser encaminhado um novo relatório e a gente faz uma nova avaliação. O certo é eles já iniciarem o retorno neste quadrimestre", explicou.
Porém, observa o diretor de Contas, há exceções a serem observadas pelo TCE ao término de 2023, após todas as contas apresentadas e conferidas. Ele explica que, como o previsto na Lei Complementar 178/2021, por conta da pandemia de covid-19, municípios que descumpriram a Lei de Responsabilidade Fiscal naquele ano, possuem um prazo de 10 anos para se adequarem sem prejuízo nenhum ao gestor ou à cidade.
"A ideia é que, como a gente começou a fazer essa metodologia de acompanhamento, ir notificando as prefeituras sobre como que ela está se comportando. E aí verificando que eles não estão cumprindo nenhum prazo de retorno, a gente vai abrir representações que são processos específicos para por a responsabilização", detalhou.
Hoje, ao identificar os descumprimento da lei ao longo do ano, o Tribunal notifica as cidades. Ao término do período de 12 meses, é elaborado um parecer prévio e, a depender desse descumprimento, é enviada uma sugestão de desaprovação para as câmaras municipais, que será votada pelos vereadores da cidade.
Municípios cearenses que estão acima do teto de gastos
Município / % Despesa de pessoal por Receita Corrente Líquida
Abaiara - 55,61
Amontada - 62,90
Antonina do Norte - 56,52
Aracati - 54,43
Araripe - 57,97
Aratuba - 58,88
Baixio - 56,53
Barreira - 58,70
Barro - 62,63
Barroquinha - 56,07
Beberibe - 56,42
Bela Cruz - 66,39
Canindé - 58,01
Capistrano - 58,06
Catunda - 59,02
Chaval - 56,79
Cruz - 56,60
Ererê - 58,38
Farias Brito - 55,22
Graça - 54,09
Guaiúba - 60,68
Guaramiranga - 55,18
Ibaretama - 56,25
Icapuí - 58,30
Ipaumirim - 54,60
Iracema - 61,11
Itaiçaba - 58,41
Itaitinga - 60,29
Itapajé - 62,65
Itapiúna - 62,50
Jaguaribara - 58,56
Jaguaruana - 57,03
Jardim - 61,08
Jati - 55,16
Lavras da Mangabeira - 57,01
Martinópole - 55,53
Massapê - 56,05
Mauriti - 57,58
Miraíma - 60,04
Missão Velha - 60,94
Nova Olinda - 56,96
Pacajus - 55,63
Palhano - 60,97
Palmácia - 54,67
Paracuru - 58,79
Paramoti - 54,86
Pedra Branca - 63,85
Penaforte - 56,73
Pentecoste - 54,40
Pindoretama - 60,03
Potengi - 58,92
Quixadá - 56,71
Quixeré - 57,02
Redenção - 59,08
Santa Quitéria - 59,05
Santana do Acaraú - 59,11
São Benedito - 56,66
São Luís do Curu - 59,40
Tamboril - 54,43
Tarrafas - 60,28
Tururu - 65,86
Fonte: TCE
Municípios podem sofrer sanções por infringir as leis
Recebidas as notificações em novembro, os municípios cearenses em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) têm apenas um mês para corrigir a trajetória das contas públicas, caso já não estejam alertas sobre isso. No entanto, caso
não consigam, podem sofrer sanções sérias.
As cidades enquadradas na chamada alerta prudential - ou seja, usando 95% do limite com pessoal - não podem ceder concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição.
Mais do que isso, as prefeituras são impedidas de criar qualquer cargo, emprego ou função. Alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa também são proibidas.
As listas ainda incluem: provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal (ressalvada reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento) e contratação de
hora extra.
Já os municípios que ultrapassaram
o teto de gasto com pessoal têm sanções que interferem mais profundamente na administração pública. As prefeituras são proibidas de receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente, no caso, Estado ou União;
e ainda contratar operações de crédito.