Logo O POVO+
Ceará perde competitividade com alta de ICMS sem definição sobre o IBS
Economia

Ceará perde competitividade com alta de ICMS sem definição sobre o IBS

|DIZEM ANALISTAS| Regras para repartição de novo tributo aprovado precisam de lei complementar. Sul e Sudeste fazem lobby que desfavorece o Estado
Edição Impressa
Tipo Notícia Por
ESTADO tenta repor perda arrecadatória de 2022 com alta de imposto e há risco de reduzir competitividade  (Foto: FABIO LIMA)
Foto: FABIO LIMA ESTADO tenta repor perda arrecadatória de 2022 com alta de imposto e há risco de reduzir competitividade

Prestes a entrar em vigor a nova alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de 20% no Ceará, a partir do dia 1º de janeiro, o Estado convive com a incerteza sobre as regras para a repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Este substituirá não só o tributo estadual, mas também os municipais.

A análise de especialistas ouvidos pelo O POVO é que, a prevalecer a tese dos estados do Sul e do Sudeste, o Ceará terá perda arrecadatória.

Eles defendem usar como critério para a divisão do IBS entre os entes federativos a arrecadação média do ICMS entre os anos de 2019 e 2023. Ao mesmo tempo, o Estado teria perda de competitividade com o fim da chamada "guerra fiscal" estabelecida na reforma tributária aprovada pelo Congresso.

Embora o aumento da alíquota do ICMS não tenha sido pensado inicialmente como uma forma de ter ganho arrecadatório na reforma tributária e, sim, como modo de repor perdas ocorridas em 2022, tanto o Ceará como os demais estados das regiões Norte e Nordeste defendiam a possibilidade de conciliar competitividade e equilíbrio fiscal.

Fariam o uso do critério de repartir o IBS pela média de arrecadação dos anos de 2024 a 2028. A regra estava prevista no artigo 131 da reforma tributária, mas foi suprimida na versão final do texto aprovado.

Agora, a definição sobre como será feita essa repartição depende de lei complementar a ser proposta, discutida e votada pelo Congresso apenas em 2024, com forte lobby dos estados das regiões Sul e Sudeste.

Vale lembrar que 11 estados aprovaram aumento nas alíquotas de ICMS, que passaram a viger ainda no ano passado, e outros seis, incluindo o Ceará mudaram suas respectivas legislações para que essas altas ocorressem em 2024. Dessas 17 unidades federativas, apenas Paraná e Distrito Federal não compõem o eixo Norte-Nordeste.

Para o vice-presidente do Conselho Regional de Economia do Ceará (Corecon-CE), Davi Azim, com a indefinição gera-se um conflito, pois alguns estados realmente aumentaram o ICMS já prevendo esse tipo de medida acontecendo.

"Nesse conflito quem mais se prejudica é o consumidor final. É o contribuinte. Então, é uma guerra de não querer perder receitas, mas que, no fundo, gerará impacto profundo tanto nas contas públicas como também poderá resultar em uma incidência tributária maior para os contribuintes."

"Se você quer uma reforma tributária que seja mais igualitária e em que haja uma justiça tributária, você não pode deixar passar isso. Se você quer o desenvolvimento regionalizado, de forma que o Brasil reduza as desigualdades regionais, o que está na Constituição. A redução das desigualdades regionais é constitucional. Então, é preciso que a gente repense isso e não aprove esse tipo de tese", acrescentou o economista.

Nesse sentido, o advogado tributarista Pedro Jorge Medeiros relembra que uma das questões nas discussões sobre a reforma tributária que se gritava era a de que a guerra fiscal acabaria.

"Mas seria ruim para o Ceará, porque o que a gente tinha de instrumento para atrair grandes empresas até para o Interior era a possibilidade de dar um tratamento tributário diferenciado em relação a São Paulo, por exemplo".

"Teoricamente, o Estado perde competitividade também com o aumento da alíquota do ICMS porque, embora quem paga o imposto na prática seja o consumidor final, a empresa também paga e ela vai analisar onde é melhor, onde tem menor risco e onde ela vai ter um retorno mais rápido, se é em São Paulo, com alíquota de 17%, ou no Ceará, com alíquota de 20%", complementa Medeiros.

A reportagem tentou contato com o secretário da Fazenda do Ceará, Fabrízio Gomes, bem como posicionamento da Sefaz-CE sobre a indefinição da repartição do IBS entre os estados e como as regras a serem aprovadas podem impactar os cofres estaduais, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Tenha acesso a mais conteúdo em nossos canais!

Mais notícias de Economia

O que você achou desse conteúdo?