No mesmo dia em que foi promulgada a lei 14.784, prorrogando a desoneração da folha de pagamento até 2027, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o governo publicará uma Medida Provisória (MP) instituindo uma reoneração gradual, além de limitação das compensações tributárias feitas e a mudança no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
No caso da desoneração da folha de pagamentos, o benefício fiscal já é adotado desde 2011 e substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, a depender do setor.
Conforme anunciou Haddad, com a MP as empresas terão desconto de 10% a 15% na tributação referente ao primeiro salário mínimo pago aos seus funcionários.
O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, detalhou que os setores serão divididos agora segundo as atividades que desempenham. O primeiro grupo, formado por 17 classes de atividades, passará a recolher a contribuição patronal de 10%. Se o trabalhador receber, por exemplo, o equivalente a cinco salários, o desconto valerá somente sobre o primeiro salário recebido. No segundo grupo de 25 classes de atividades, as empresas recolherão 15% de contribuição patronal.
A regra geral é que a contribuição patronal é de 20% sobre o salário dos trabalhadores. Dessa forma, o Ministério da Fazenda entende que esses setores seguirão com vantagem tributária, ainda que o cálculo seja feito de forma diferente. Os efeitos da lei aprovada pelo Congresso estão previstos para entrar em vigor no dia 1º de janeiro de 2024, mas caso a MP com as novas proposições do governo for publicada antes, ficariam sem valor, por 120 dias, pelo menos.
Esse seria o período para que a Medida Provisória fosse apreciada pelo Congresso, que poderia introduzir alterações. Se após 120 dias, o Parlamento não apreciar a matéria ela caducaria. Segundo o presidente do Instituto Cearense de Estudos Tributários (Icet) e colunista da rádio O POVO CBN, Shubert Machado, “não é uma coisa definitiva e já resolvida. É uma proposta do governo. O que ele vai tentar é, nesses primeiros 120 dias da medida, alinhar esse acordo para ver se a MP prevalece e se ela vai ser mantida”.
O especialista, contudo, vê risco com a publicação da MP. “É válido tributar a folha? É! A constituição prevê o pagamento da folha de salário como hipótese de incidência. Mas é conveniente ao governo tributar a folha? Se nós analisarmos pela visão apenas da arrecadação, ela é elevada. Mas se a gente levar em conta o ônus disso, que recai sobre o trabalho e sobre o emprego, não é conveniente porque isso desestimula as empresas”, analisa.
Ele acrescenta que a decisão sinaliza que o governo está mais preocupado, no momento, com o aumento de arrecadação. Nesse sentido, o governo deverá limitar essas compensações a uma média de 30% ao ano, a depender do montante do crédito tributário. A medida só deve valer para créditos acima de R$10 milhões, e as compensações deverão ser escalonadas por até cinco anos, com prazo maior para valores maiores. (Com Agências)
Crítica
Segmentos destacaram como contraditória a isenção de tributos dada às plataformas de e-commerce estrangeiras, enquanto retoma a tributação sobre a indústria nacional
Entenda os principais pontos
COMO SERIA A REONERAÇÃO GRADUAL
Em vez da desoneração da folha aprovada pelo Congresso, que previa pagamento de 1% a 4,5% sobre a receita bruta da empresa, o governo propôs que dois grupos de classes de atividades paguem alíquotas reduzidas no primeiro salário mínimo de cada contratado.
A desoneração parcial se dará da seguinte forma:
>10% para 17 categorias;
>15% para 25 categorias.
QUE SETORES SERIAM DESONERADOS, ANTES DA MP
> confecção e vestuário
> calçados
> construção civil
> call center
> comunicação
> empresas de construção e obras de infraestrutura
> couro
> fabricação de veículos e carroçarias
> máquinas e equipamentos
> proteína animal
> têxtil
> TI (tecnologia da informação)
> TIC (tecnologia de comunicação)
> projeto de circuitos integrados
> transporte metroferroviário de passageiros
> transporte rodoviário coletivo
> transporte rodoviário de cargas
QUAIS AS DEMAIS MEDIDAS A SEREM INCLUÍDAS NA MP
1. Limitação das compensações tributárias feitas pelas empresas em relação aos impostos pagos indevidamente em anos anteriores e já reconhecidos pela Justiça;
2. Mudança no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia para beneficiar o setor cultural e prorrogado pelo Congresso, em maio, até 2026.