O Consórcio FTS, responsável pelas obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza (Metrofor), deverá abrir um crédito de R$ 50 milhões por exigência do contrato fechado com a Secretaria da Infraestrutura do Ceará (Seinfra-CE). O objetivo, diz publicação do Diário Oficial da União do dia 28 de dezembro, é garantir "liquidez necessária à conclusão das obras e serviços".
No total, o Estado deve aplicar R$ 1,4 bilhão para a conclusão dos 7,4 quilômetros de metrô da Linha Leste.
A retomada das obras foi informada pela Seinfra em outubro e confirmada pelo governador Elmano de Freitas (PT) ao O POVO, em dezembro. Na ocasião, ele ressaltou que só aceitou a manutenção do mesmo consórcio com "multas elevadas" em caso de descumprimento do contrato.
Desde 2022, os canteiros de obras da Linha Leste estavam paralisados e as duas tuneladoras compradas pelo Estado exclusivamente para este trecho estão paradas há 30 metros de profundidade na altura da Catedral Metropolitana de Fortaleza e do Buraco da Gia, no Centro da Capital.
O crédito de R$ 50 milhões, detalha a publicação do DOU, assegura a "implantação das obras civis e sistema de alimentação de energia elétrica catenária (sistema de distribuição e alimentação elétrica aérea), telecomunicações, sinalização e controle, bilhetagem, ventilação e equipamentos de oficina da Linha Leste."
A empresa deverá ainda fazer "reparos na fábrica de aduelas e esteiras transportadoras, conforme obrigação contratual já estabelecida", além de "concluir, em conformidade com o cronograma, as instalações dos equipamentos periféricos necessários à execução dos túneis".
Com a assinatura do contrato entre o FTS e a Seinfra, o novo prazo de conclusão da Linha Lesta é de 3 anos. A obra, no entanto, acumula dez anos em curso, com mudanças no projeto original - nas quais reduziu a extensão do trecho - e na construtora.
O rigor prometido por Elmano nesta nova etapa é observado no texto do DOU. O Consórcio FTS deverá "vincular à conta bancária prevista para recebimento das medições, durante o período de execução e conclusão das obras, todos os recursos recebidos".
Além disso, a empresa precisa “entregar, em até 7 (sete) dias, após a publicação deste acordo (feita em 28 de dezembro), planejamento específico compatível com o cronograma e condizente com as obrigações de execução.”
Por fim, o Estado exige a apresentação dos projetos executivos e documentos de referência necessários à execução dos serviços com prazo mínimo de 20 dias de antecedência da data prevista no cronograma para o início da execução de cada serviço.