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Votação do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária será em 13 de agosto, diz relator
Economia

Votação do 2º projeto de regulamentação da reforma tributária será em 13 de agosto, diz relator

| IMPOSTOS | Segundo projeto discute o Comitê Gestor e a gestão do IBS, incluindo a distribuição de receitas
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MAURO Filho é o relator-geral do projeto que vai disciplinar a partilha dos recursos com a reforma tributária (Foto: André Lima/Lide Ceará)
Foto: André Lima/Lide Ceará MAURO Filho é o relator-geral do projeto que vai disciplinar a partilha dos recursos com a reforma tributária

A segunda fase regulatória da reforma tributária na Câmara dos Deputados deverá ser votada no dia 13 de agosto, de acordo com o relator-geral deste projeto de lei complementar (PLP) – Nº 108/24 – deputado Mauro Benevides (PDT-CE). O primeiro projeto – Nº 68/24 – foi aprovado no dia 10 de julho na casa e está agora no Senado Federal.

Definida pela emenda Nº 132/2023, a reforma tributária tem dois projetos de regulamentação em tramitação. O primeiro trata das normas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – aprovado pelos deputados –, enquanto o segundo discute o Comitê Gestor e a gestão do IBS, incluindo a distribuição de receitas.

Mauro afirma que fez várias modificações no texto, como a garantia da participação dos contribuintes no comitê de julgamento de autos de infração e o estabelecimento de mecanismos para garantir que a mesma empresa não seja fiscalizada por diferentes esferas de governo ao mesmo tempo.

“Também estabelecemos prazos para a devolução de créditos aos exportadores, tornando o processo mais rápido e competitivo”, detalha o deputado nesta quinta-feira, 1º, no encontro do Grupo de Líderes Empresariais do Ceará (Lide Ceará), em Fortaleza, o qual tinha como tema principal o impacto da reforma tributária no setor imobiliário.

A presidente do Lide Ceará, Emilia Buarque, fez duras críticas à reforma tributária no evento, afirmando que a iniciativa privada como um todo entende que algumas promessas da reforma não serão efetivadas, como a simplificação, a redução da carga tributária e a justiça fiscal, com o encerramento dos incentivos em 2030.

“Falaram que a reforma promoveria crescimento econômico, mas, no que está posto, não estamos enxergando isso. Não é de todo ruim, como já conversei com o Mauro. Claro, não conseguiríamos chegar ao ideal, mas a reforma tem seu valor. No entanto, alguns ajustes serão necessários para atenuar distorções”, detalha Emilia.

No entanto, a empresária revela que o setor acabou perdendo o “timing” em relação à reforma, com a ideia de que “as coisas andam lentamente no Brasil”, cita. “A reforma foi aprovada muito rapidamente na Câmara dos Deputados, e a iniciativa privada não soube ser propositiva e combativa no tempo certo. Agora, estamos tentando resgatar o tempo perdido.”

Mauro Benevides destaca, no entanto, que há tempo hábil e condições para fazer correções e aprimorar a reforma se necessário, tendo em vista que qualquer alteração no texto que foi ao Senado fará que o documento volte para análise da Câmara dos Deputados. O relator-geral acredita que o Senado deve retornar o PLP Nº 68/24 até novembro.

O parlamentar elenca, ainda, benefícios da reforma tributária, incluindo impactos positivos no Ceará. A estimativa é que o Brasil aumente o seu Produto Interno Bruto (PIB) em 12% ao longo de 15 anos, mas o avanço cearense deverá superar o índice nacional, na sua visão. Além disso, o Estado pode ter aumento na arrecadação e na atividade econômica.

Reforma Tributária: simplificação e avanços; deputado Mauro Filho explica as mudanças | O POVO

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Reforma Tributária causa preocupações no setor imobiliário brasileiro

Nada muda para as vendas de imóveis por pessoas físicas com a reforma tributária. Essas transações continuarão sem impostos. Todavia, no que tange à tributação das vendas de imóveis novos por empresas, há mudanças que geram temores ao setor imobiliário.

Com a reforma, o segmento deverá pagar 15,9% de imposto. Esta alíquota conta com redução de 40% no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecidos pela reforma.

As transações imobiliárias são taxadas em aproximadamente 8% no modelo atual, além de 3% de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a depender do Estado. Isso gera uma carga tributária total de 11% ao segmento imobiliário.

O presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis (Secovi-SP), Caio Portugal, defendeu, em evento do Lide Ceará, um regime ainda mais diferenciado para o setor, com redução de 60% na alíquota de construção e 80% na locação.

Já a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) manifestou preocupação com os impactos relacionados aos custos de produção das incorporadoras em meio à reforma, citando, em nota à imprensa, desafios para manter a competitividade e o crescimento. "Qualquer aumento na carga tributária pode resultar em desestímulo a novos investimentos", afirmou o presidente da entidade, Luiz França.

"Afinal, para entregar moradias com menor custo de aquisição, é preciso ter condições de construção a preços menores. No entanto, o aumento do imposto traz o impacto reverso", acrescentou a CEO da incorporadora BRZ Empreendimentos, Eduarda Tolentino.

O Ministério da Fazenda diz que há informações falsas sobre os reais impactos da reforma no segmento, e esclarece que o aumento de custos não será relevante em comparação à atualidade, destacando, ainda, menos impostos a imóveis populares.

O que prevê a Reforma Tributária

A Reforma Tributária, pela emenda Nº 132/2023, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: um do Governo Federal e outro de estados e municípios. O novo modelo de tributo tem por princípio a não cumulatividade plena, ou seja, impede a chamada "tributação em cascata", que hoje onera consumidores e empresas.

Serão três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e o IPI, que são federais; e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.

Cronograma de transição da Reforma Tributária

2023:

Emenda Constitucional da Reforma Tributária


2024 e 2025:

Leis complementares que regulamentam o IBS e a CBS, o Comitê Gestor do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e o Imposto Seletivo

Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS


2026:

Ano teste da CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins

O recolhimento dos tributos pode ser dispensado caso o contribuinte cumpra as obrigações acessórias

2027:

Cobrança da CBS e extinção do PIS e
da Cofins

Extinção do IPI

Instituição do Imposto Seletivo

Instituição da "Cide ZFM"


2029 a 2032:

Transição ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS
e do ISS

> 10% em 2029

> 20% em 2030

> 30% em 2031

> 40% em 2032

> 100% em 2033


2033:

Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS

Brasília

Ontem, em Brasília, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) participou de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na agenda, dentre os temas, estava a reforma tributária

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