A segunda fase regulatória da reforma tributária na Câmara dos Deputados deverá ser votada no dia 13 de agosto, de acordo com o relator-geral deste projeto de lei complementar (PLP) – Nº 108/24 – deputado Mauro Benevides (PDT-CE). O primeiro projeto – Nº 68/24 – foi aprovado no dia 10 de julho na casa e está agora no Senado Federal.
Definida pela emenda Nº 132/2023, a reforma tributária tem dois projetos de regulamentação em tramitação. O primeiro trata das normas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – aprovado pelos deputados –, enquanto o segundo discute o Comitê Gestor e a gestão do IBS, incluindo a distribuição de receitas.
Mauro afirma que fez várias modificações no texto, como a garantia da participação dos contribuintes no comitê de julgamento de autos de infração e o estabelecimento de mecanismos para garantir que a mesma empresa não seja fiscalizada por diferentes esferas de governo ao mesmo tempo.
“Também estabelecemos prazos para a devolução de créditos aos exportadores, tornando o processo mais rápido e competitivo”, detalha o deputado nesta quinta-feira, 1º, no encontro do Grupo de Líderes Empresariais do Ceará (Lide Ceará), em Fortaleza, o qual tinha como tema principal o impacto da reforma tributária no setor imobiliário.
A presidente do Lide Ceará, Emilia Buarque, fez duras críticas à reforma tributária no evento, afirmando que a iniciativa privada como um todo entende que algumas promessas da reforma não serão efetivadas, como a simplificação, a redução da carga tributária e a justiça fiscal, com o encerramento dos incentivos em 2030.
“Falaram que a reforma promoveria crescimento econômico, mas, no que está posto, não estamos enxergando isso. Não é de todo ruim, como já conversei com o Mauro. Claro, não conseguiríamos chegar ao ideal, mas a reforma tem seu valor. No entanto, alguns ajustes serão necessários para atenuar distorções”, detalha Emilia.
No entanto, a empresária revela que o setor acabou perdendo o “timing” em relação à reforma, com a ideia de que “as coisas andam lentamente no Brasil”, cita. “A reforma foi aprovada muito rapidamente na Câmara dos Deputados, e a iniciativa privada não soube ser propositiva e combativa no tempo certo. Agora, estamos tentando resgatar o tempo perdido.”
Mauro Benevides destaca, no entanto, que há tempo hábil e condições para fazer correções e aprimorar a reforma se necessário, tendo em vista que qualquer alteração no texto que foi ao Senado fará que o documento volte para análise da Câmara dos Deputados. O relator-geral acredita que o Senado deve retornar o PLP Nº 68/24 até novembro.
O parlamentar elenca, ainda, benefícios da reforma tributária, incluindo impactos positivos no Ceará. A estimativa é que o Brasil aumente o seu Produto Interno Bruto (PIB) em 12% ao longo de 15 anos, mas o avanço cearense deverá superar o índice nacional, na sua visão. Além disso, o Estado pode ter aumento na arrecadação e na atividade econômica.
Reforma Tributária causa preocupações no setor imobiliário brasileiro
Nada muda para as vendas de imóveis por pessoas físicas com a reforma tributária. Essas transações continuarão sem impostos. Todavia, no que tange à tributação das vendas de imóveis novos por empresas, há mudanças que geram temores ao setor imobiliário.
Com a reforma, o segmento deverá pagar 15,9% de imposto. Esta alíquota conta com redução de 40% no Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), estabelecidos pela reforma.
As transações imobiliárias são taxadas em aproximadamente 8% no modelo atual, além de 3% de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a depender do Estado. Isso gera uma carga tributária total de 11% ao segmento imobiliário.
O presidente do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Administração de Imóveis (Secovi-SP), Caio Portugal, defendeu, em evento do Lide Ceará, um regime ainda mais diferenciado para o setor, com redução de 60% na alíquota de construção e 80% na locação.
Já a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) manifestou preocupação com os impactos relacionados aos custos de produção das incorporadoras em meio à reforma, citando, em nota à imprensa, desafios para manter a competitividade e o crescimento. "Qualquer aumento na carga tributária pode resultar em desestímulo a novos investimentos", afirmou o presidente da entidade, Luiz França.
"Afinal, para entregar moradias com menor custo de aquisição, é preciso ter condições de construção a preços menores. No entanto, o aumento do imposto traz o impacto reverso", acrescentou a CEO da incorporadora BRZ Empreendimentos, Eduarda Tolentino.
O Ministério da Fazenda diz que há informações falsas sobre os reais impactos da reforma no segmento, e esclarece que o aumento de custos não será relevante em comparação à atualidade, destacando, ainda, menos impostos a imóveis populares.
O que prevê a Reforma Tributária
A Reforma Tributária, pela emenda Nº 132/2023, institui o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: um do Governo Federal e outro de estados e municípios. O novo modelo de tributo tem por princípio a não cumulatividade plena, ou seja, impede a chamada "tributação em cascata", que hoje onera consumidores e empresas.
Serão três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituindo o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios; a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS, Cofins e o IPI, que são federais; e o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos danosos à saúde e ao meio ambiente.
Cronograma de transição da Reforma Tributária
2023:
Emenda Constitucional da Reforma Tributária
2024 e 2025:
Leis complementares que regulamentam o IBS e a CBS, o Comitê Gestor do IBS, o Fundo de Desenvolvimento Regional e o Imposto Seletivo
Desenvolvimento do sistema de cobrança da CBS e do IBS
2026:
Ano teste da CBS à alíquota de 0,9% e do IBS à alíquota de 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins
O recolhimento dos tributos pode ser dispensado caso o contribuinte cumpra as obrigações acessórias
2027:
Cobrança da CBS e extinção do PIS e
da Cofins
Extinção do IPI
Instituição do Imposto Seletivo
Instituição da "Cide ZFM"
2029 a 2032:
Transição ICMS e do ISS para o IBS via aumento gradual da alíquota do IBS e redução gradual das alíquotas do ICMS
e do ISS
> 10% em 2029
> 20% em 2030
> 30% em 2031
> 40% em 2032
> 100% em 2033
2033:
Vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS
Brasília
Ontem, em Brasília, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) participou de reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na agenda, dentre os temas, estava a reforma tributária