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Parque Nacional de Jeri: MPF pede suspensão de obras feitas pela Urbia no município
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Parque Nacional de Jeri: MPF pede suspensão de obras feitas pela Urbia no município

De acordo com o órgão ministerial, as obras de pavimentação de trecho de acesso estão sendo realizadas sem licenciamento e alvarás do município de Jijoca de Jericoacoara
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Conforme decisão liminar da Justiça Federal no Ceará, concessionária responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara pode cobrar ingressos de quem for visitar atrações, como a pedra furada (Foto: FÁBIO LIMA)
Foto: FÁBIO LIMA Conforme decisão liminar da Justiça Federal no Ceará, concessionária responsável pela gestão do Parque Nacional de Jericoacoara pode cobrar ingressos de quem for visitar atrações, como a pedra furada

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão das obras no Parque Nacional de Jericoacoara (Parnajeri) até a obtenção do licenciamento e dos alvarás municipais de Jijoca de Jericoacoara (CE). 

O pedido, ajuizado em caráter de urgência, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contesta a decisão da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, do início do mês, que proibiu a cobrança de ingresso para quem vai apenas visitar a vila, mas não suspendeu as obras.

No entendimento daquele juízo, as obras, por se tratarem de intervenções em uma unidade de conservação federal, não precisam de licenciamento municipal, bastando a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O MPF, no entanto, contesta. Na avaliação do procurador da República, Oscar Costa Filho, a dispensa das licenças ignora a legislação ambiental e representa risco de danos ao meio ambiente local.

“A Urbia Cataratas Jericoacoara iniciou uma grande obra com construção de estrada ligando a localidade do Preá, pertencente ao Município de Cruz até a Vila de Jericoacoara, adentrando no território do Município de Jijoca de Jericoacoara. A obra está sendo realizada sem a devida cautela e o licenciamento necessário, ou seja, sem alvará de construção previsto no Plano Diretor Municipal de Jijoca de Jericoacoara, sob risco de danos irreparáveis tanto ambiental, como de uso e ocupação do solo”, apontou o procurador.

Caso o pedido seja aceito, a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil. 

Entenda o caso

No início deste mês, a Justiça Federal do Ceará decidiu que está proibida a cobrança de ingresso ou qualquer outra forma de restrição tarifária que impeça o acesso à Vila de Jericoacoara. A medida está ligada ao início de cobrança de ingressos para acesso ao Parque Nacional (Parna) de Jericoacoara, suspensa desde dezembro de 2024. Ainda cabe recurso.

O equipamento foi concedido no ano passado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara por 30 anos. Estava previsto cadastramento de moradores locais e visitantes da Vila, o que não foi finalizado ainda.

O município reclamou à Justiça Federal que a cobrança de ingressos impactaria os visitantes da Vila de Jericoacoara, que fica "cercada" geograficamente pela área do Parque Nacional, mas possui gestão municipal, diferente do Parna, que é federal e teve gestão concedida à concessionária.

Na decisão, o juiz federal Sérgio de Norões Milfont Junior, da 18ª Vara Federal de Sobral, deferiu parcialmente ao pedido da Ação Civil Pública impetrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara. O magistrado entende que a cobrança deve afetar os interessados em visitar os atrativos do Parque Nacional, tais como a duna do pôr do sol, a pedra furada, a árvore da preguiça, as diversas lagoas etc. "O que não é razoável é que a concessão se baseie na cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila".

“(...) Não se pode desvirtuar a concessão para a instituição de mero pedágio", diz trecho da decisão.

Outro pedido da Ação Civil Pública, sobre a realização de obras pela concessionária no parque, o juiz federal entendeu que elas não necessitam de qualquer licenciamento ou autorização do órgão municipal, sendo suficiente a autorização do ICMBio.

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