O Ministério Público Federal (MPF) pediu a suspensão das obras no Parque Nacional de Jericoacoara (Parnajeri) até a obtenção do licenciamento e dos alvarás municipais de Jijoca de Jericoacoara (CE).
O pedido, ajuizado em caráter de urgência, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) contesta a decisão da 18ª Vara da Justiça Federal no Ceará, do início do mês, que proibiu a cobrança de ingresso para quem vai apenas visitar a vila, mas não suspendeu as obras.
No entendimento daquele juízo, as obras, por se tratarem de intervenções em uma unidade de conservação federal, não precisam de licenciamento municipal, bastando a autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O MPF, no entanto, contesta. Na avaliação do procurador da República, Oscar Costa Filho, a dispensa das licenças ignora a legislação ambiental e representa risco de danos ao meio ambiente local.
“A Urbia Cataratas Jericoacoara iniciou uma grande obra com construção de estrada ligando a localidade do Preá, pertencente ao Município de Cruz até a Vila de Jericoacoara, adentrando no território do Município de Jijoca de Jericoacoara. A obra está sendo realizada sem a devida cautela e o licenciamento necessário, ou seja, sem alvará de construção previsto no Plano Diretor Municipal de Jijoca de Jericoacoara, sob risco de danos irreparáveis tanto ambiental, como de uso e ocupação do solo”, apontou o procurador.
Caso o pedido seja aceito, a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 100 mil.
No início deste mês, a Justiça Federal do Ceará decidiu que está proibida a cobrança de ingresso ou qualquer outra forma de restrição tarifária que impeça o acesso à Vila de Jericoacoara. A medida está ligada ao início de cobrança de ingressos para acesso ao Parque Nacional (Parna) de Jericoacoara, suspensa desde dezembro de 2024. Ainda cabe recurso.
O equipamento foi concedido no ano passado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para a concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara por 30 anos. Estava previsto cadastramento de moradores locais e visitantes da Vila, o que não foi finalizado ainda.
O município reclamou à Justiça Federal que a cobrança de ingressos impactaria os visitantes da Vila de Jericoacoara, que fica "cercada" geograficamente pela área do Parque Nacional, mas possui gestão municipal, diferente do Parna, que é federal e teve gestão concedida à concessionária.
Na decisão, o juiz federal Sérgio de Norões Milfont Junior, da 18ª Vara Federal de Sobral, deferiu parcialmente ao pedido da Ação Civil Pública impetrada pelo município de Jijoca de Jericoacoara. O magistrado entende que a cobrança deve afetar os interessados em visitar os atrativos do Parque Nacional, tais como a duna do pôr do sol, a pedra furada, a árvore da preguiça, as diversas lagoas etc. "O que não é razoável é que a concessão se baseie na cobrança de ingresso de quem pretende apenas chegar à Vila".
“(...) Não se pode desvirtuar a concessão para a instituição de mero pedágio", diz trecho da decisão.
Outro pedido da Ação Civil Pública, sobre a realização de obras pela concessionária no parque, o juiz federal entendeu que elas não necessitam de qualquer licenciamento ou autorização do órgão municipal, sendo suficiente a autorização do ICMBio.