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A quatro dias do fim do prazo, quase um quarto dos cearenses não declararou o Imposto de Renda
Economia

A quatro dias do fim do prazo, quase um quarto dos cearenses não declararou o Imposto de Renda

Cerca de 262,9 mil contribuintes que não enviaram a declaração terão até 30 de maio para enviar; confira orientações e o passo a passo para declarar o IRPF 2025
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O contribuinte pode realizar a declaração do imposto de renda 2025 até o dia 30 de maio (Foto: JÚLIO CAESAR)
Foto: JÚLIO CAESAR O contribuinte pode realizar a declaração do imposto de renda 2025 até o dia 30 de maio

A quatro dias do prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2025, que termina na sexta-feira, dia 30, cerca de 262,9 mil contribuintes no Ceará, ou 24,7% do total, ainda não acertaram as contas com a
Receita Federal. 

O envio no prazo evita a multa por atraso — que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido —, e torna mais rápido o recebimento de eventuais restituições.

De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, às 18h de ontem, 737,1 mil contribuintes no Ceará já cumpriram com suas obrigações. A meta no Estado é de 1,06 milhão. Por outro lado, cerca de 262,9 mil contribuintes, ou 24,7% do total ainda não entregaram. No Brasil, 31,4 milhões de declarações foram recebidas, de um total de 46,2 milhões. 

Por isso, O POVO traz dicas para o preenchimento dos dados de última hora do contribuinte, como corrigir erros e não cair em golpes.

Receita Federal divulga novas regras para declaração do IR 2025

Imposto de Renda: dicas para fazer a declaração de última hora

A declaração pode ser enviada pelo site oficial do Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal disponível para Android e iOS. Caso opte por fazer on-line, basta entrar no site da Receita Federal, clicar na aba “Imposto de Renda” e clicar em “Fazer Minha Declaração”.

A contadora Joelma Castelo, que atua no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Estadual do Ceará (NAF Uece), dá dicas para quem vai declarar nestes últimos dias até o prazo.

A profissional indica que optar pela opção da Declaração Pré-Preenchida pode facilitar o processo. Este documento só está disponível para quem tem uma conta Gov.br no nível prata ou ouro. Assim, se tiver interesse em utilizá-la, cheque se sua conta se enquadra nesses níveis ou veja o que fazer para subir de nível.

Na Declaração Pré-preenchida já estarão disponíveis os dados do contribuinte, e ele terá que confirmá-los ou não. É importante ter em mãos os seguintes documentos de identificação:

  • RG e CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência;
  • CPF do cônjuge ou companheiro, caso seja casado (a) ou em união estável.

Também organize os comprovantes de rendimentos como extratos bancários ou o extrato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os aposentados; além dos documentos comprobatórios de bens e direitos como documentação do imóvel e veículo.

O declarante também deve estar atento ao adicionar os dependentes no IR. “Muitos acham que as regras de dependentes são as mesmas que no plano de saúde, por exemplo”, explica Joelma.

Para a Receita Federal, só são considerados dependentes filhos/enteados até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Ainda, a idade sobe para 24 anos caso o dependente ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

Uma boa opção nestas últimas semanas de prazo é buscar um profissional para auxiliar ou tirar dúvidas sobre a declaração. A contadora comenta sobre o NAF Uece, que oferece atendimento gratuito aos contribuintes com rendimento anual de até R$ 50 mil, no campus Itaperi.

Imposto de Renda: é possível fazer correções mesmo já tendo enviado?

”Sim, e o indicado é fazer o quanto antes, mesmo ao término do prazo final”, afirma Joelma. Assim, o contribuinte pode receber a restituição mais rapidamente. Para corrigir ou atualizar a declaração:

  • Acesse o site Gov.br, na aba “Serviços e Informações;
  • Busque por “Retificar lançamento de imposto de renda”;
  • Clique em “Iniciar”;
  • Na página “Requerimentos Web”, selecione “Malha Fiscal IRPF” no campo “Área de Concentração de Serviço”;
  • Em seguida, no campo Serviço, selecione “Solicitar Retificação de Lançamento”.

Imposto de Renda: fique atento para não cair em golpes de restituição

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do imposto que você pagou a mais durante o ano. O primeiro lote será dia 30 de maio e segue nos últimos dias úteis dos meses de junho, julho, agosto e setembro.

Os contribuintes devem ficar atentos para não cair em golpes envolvendo os valores a receber. A Receita Federal não entra em contato por telefone, e-mail, Whatsapp ou mensagens de texto para informar sobre a restituição.

Para saber se você deve receber, consulte a página da Receita Federal, no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.

 

Doações via IR

Desde o ano de 2021, pessoas físicas podem destinar parte do imposto para projetos sociais. Entre as instituições cearenses que estão em campanha para receber essas doações estão o Instituto Nordeste Cidadania (Inec) e a Comunidade Católica Shalom.

A legislação permite o abatimento de até 6% do imposto de renda devido. A destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro do ano anterior) ou no momento da entrega da declaração. Nesse último caso, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos).

No caso do Inec, as doações chegam por meio do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (Feca) do Ceará, que aplica recursos e os direciona a projetos da entidade, tais como o LabInec, espaço voltado para a formação de novos talentos e inclusão digital e social.

Já no caso da Comunidade Católica Shalom, por meio da campanha “Caminhos de Esperança”, a instituição pretende destinar parte do imposto de renda recebido via doações para os projetos voltados para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. As pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto de renda, e as pessoas jurídicas, 1%.

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Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos

Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. Veja como conferir:

  • Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa.
  • Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS
  • Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item 'Rendimentos e RPF"
  • Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar
  • Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal

As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.

Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.
  • Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
  • Investimentos fora do país
  • Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar
  • Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?

Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?

O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:

"A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024".

O que mudou no IR de 2025?

A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.

"Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério."

Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril. 

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

Aplicativo Simples Nacional
Aplicativo Simples Nacional

Prazo para MEIs declararem também está próximo do fim

Quem também deve declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são os Microempreendedores Individuais (MEIs).

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No caso desses empreendedores, cujas empresas têm faturamento máximo de R$ 81 mil mensais ou R$ 6,750 ao mês, e só podem contratar um funcionário, eles devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Caso o faturamento seja superior ao limite que caracteriza o MEI, deverá ser feito o pagamento do imposto excedente.

A declaração pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal, também até o dia 30 de maio, e nela devem ser apresentadas todas as receitas obtidas pela empresa durante o ano passado, o correspondente ao faturamento anual bruto dela. Devem ser informadas ainda as vendas, prestações de serviços e a eventual contratação de funcionário.

Caso o MEI não apresente a declaração do prazo, ele pagará multa de até 2% a cada mês de atraso, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados. Já quem receber multa e atrasar o pagamento dela, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e diminui as chances de acessar empréstimos bancários, por exemplo. Ainda, há a possibilidade de, na ausência da declaração, o MEI ter uma licença ou alvará não renovado

Além dessas consequências, o MEI que não fizer a declaração do Imposto de Renda pode ter bloqueados benefícios previdenciários, tais como aposentadorias por idade ou por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte,e ficar impedido de parcelar débitos. O microempreendedor individual que não souber qual foi o rendimento anual de sua empresa pode emitir o Relatório de Receitas Brutas e somar os valores recebidos em cada mês.

Para fazer a declaração, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal, consultar a página do Simples Nacional e clicar na opção Declaração Anual - DASN-SIMEI. Na nova página, o microempreendedor individual deve preencher o CNPJ da empresa e a senha, chegando a dois tipos de declarações: a Original e a Retificadora. A Declaração Retificadora só deve ser acionada, caso o MEI deseje alterar o valor informado na Original.

Além da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI também deve entregar anualmente, até o dia 30 de abril, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.

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Cenário

No Ceará, 67% dos contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda à Receita, terão direito à restituição, enquanto 16,4% terão tributo a pagar e 16,6% não terão imposto nem restituição

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