A quatro dias do prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2025, que termina na sexta-feira, dia 30, cerca de 262,9 mil contribuintes no Ceará, ou 24,7% do total, ainda não acertaram as contas com a
Receita Federal.
O envio no prazo evita a multa por atraso — que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido —, e torna mais rápido o recebimento de eventuais restituições.
De acordo com dados divulgados pela Receita Federal, às 18h de ontem, 737,1 mil contribuintes no Ceará já cumpriram com suas obrigações. A meta no Estado é de 1,06 milhão. Por outro lado, cerca de 262,9 mil contribuintes, ou 24,7% do total ainda não entregaram. No Brasil, 31,4 milhões de declarações foram recebidas, de um total de 46,2 milhões.
Por isso, O POVO traz dicas para o preenchimento dos dados de última hora do contribuinte, como corrigir erros e não cair em golpes.
Receita Federal divulga novas regras para declaração do IR 2025
A declaração pode ser enviada pelo site oficial do Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal disponível para Android e iOS. Caso opte por fazer on-line, basta entrar no site da Receita Federal, clicar na aba “Imposto de Renda” e clicar em “Fazer Minha Declaração”.
A contadora Joelma Castelo, que atua no Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Universidade Estadual do Ceará (NAF Uece), dá dicas para quem vai declarar nestes últimos dias até o prazo.
A profissional indica que optar pela opção da Declaração Pré-Preenchida pode facilitar o processo. Este documento só está disponível para quem tem uma conta Gov.br no nível prata ou ouro. Assim, se tiver interesse em utilizá-la, cheque se sua conta se enquadra nesses níveis ou veja o que fazer para subir de nível.
Na Declaração Pré-preenchida já estarão disponíveis os dados do contribuinte, e ele terá que confirmá-los ou não. É importante ter em mãos os seguintes documentos de identificação:
Também organize os comprovantes de rendimentos como extratos bancários ou o extrato do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os aposentados; além dos documentos comprobatórios de bens e direitos como documentação do imóvel e veículo.
O declarante também deve estar atento ao adicionar os dependentes no IR. “Muitos acham que as regras de dependentes são as mesmas que no plano de saúde, por exemplo”, explica Joelma.
Para a Receita Federal, só são considerados dependentes filhos/enteados até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Ainda, a idade sobe para 24 anos caso o dependente ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Uma boa opção nestas últimas semanas de prazo é buscar um profissional para auxiliar ou tirar dúvidas sobre a declaração. A contadora comenta sobre o NAF Uece, que oferece atendimento gratuito aos contribuintes com rendimento anual de até R$ 50 mil, no campus Itaperi.
”Sim, e o indicado é fazer o quanto antes, mesmo ao término do prazo final”, afirma Joelma. Assim, o contribuinte pode receber a restituição mais rapidamente. Para corrigir ou atualizar a declaração:
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do imposto que você pagou a mais durante o ano. O primeiro lote será dia 30 de maio e segue nos últimos dias úteis dos meses de junho, julho, agosto e setembro.
Os contribuintes devem ficar atentos para não cair em golpes envolvendo os valores a receber. A Receita Federal não entra em contato por telefone, e-mail, Whatsapp ou mensagens de texto para informar sobre a restituição.
Para saber se você deve receber, consulte a página da Receita Federal, no site www.restituicao.receita.fazenda.gov.br.
Desde o ano de 2021, pessoas físicas podem destinar parte do imposto para projetos sociais. Entre as instituições cearenses que estão em campanha para receber essas doações estão o Instituto Nordeste Cidadania (Inec) e a Comunidade Católica Shalom.
A legislação permite o abatimento de até 6% do imposto de renda devido. A destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro do ano anterior) ou no momento da entrega da declaração. Nesse último caso, o limite é de até 3% do imposto para cada fundo (para crianças e adolescentes; e para idosos).
No caso do Inec, as doações chegam por meio do Fundo Estadual para a Criança e o Adolescente (Feca) do Ceará, que aplica recursos e os direciona a projetos da entidade, tais como o LabInec, espaço voltado para a formação de novos talentos e inclusão digital e social.
Já no caso da Comunidade Católica Shalom, por meio da campanha “Caminhos de Esperança”, a instituição pretende destinar parte do imposto de renda recebido via doações para os projetos voltados para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. As pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto de renda, e as pessoas jurídicas, 1%.
Saiba como ter acesso ao informe de rendimentos
Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024. Veja como conferir:
As empresas foram obrigadas a enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro deste ano.
Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?
O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:
"A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024".
A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.
"Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério."
Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.
Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.
O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril.
As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.
Prazo para MEIs declararem também está próximo do fim
Quem também deve declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) são os Microempreendedores Individuais (MEIs).
No caso desses empreendedores, cujas empresas têm faturamento máximo de R$ 81 mil mensais ou R$ 6,750 ao mês, e só podem contratar um funcionário, eles devem entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Caso o faturamento seja superior ao limite que caracteriza o MEI, deverá ser feito o pagamento do imposto excedente.
A declaração pode ser feita pela internet, no site da Receita Federal, também até o dia 30 de maio, e nela devem ser apresentadas todas as receitas obtidas pela empresa durante o ano passado, o correspondente ao faturamento anual bruto dela. Devem ser informadas ainda as vendas, prestações de serviços e a eventual contratação de funcionário.
Caso o MEI não apresente a declaração do prazo, ele pagará multa de até 2% a cada mês de atraso, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados. Já quem receber multa e atrasar o pagamento dela, fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e diminui as chances de acessar empréstimos bancários, por exemplo. Ainda, há a possibilidade de, na ausência da declaração, o MEI ter uma licença ou alvará não renovado
Além dessas consequências, o MEI que não fizer a declaração do Imposto de Renda pode ter bloqueados benefícios previdenciários, tais como aposentadorias por idade ou por invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte,e ficar impedido de parcelar débitos. O microempreendedor individual que não souber qual foi o rendimento anual de sua empresa pode emitir o Relatório de Receitas Brutas e somar os valores recebidos em cada mês.
Para fazer a declaração, o primeiro passo é acessar o site da Receita Federal, consultar a página do Simples Nacional e clicar na opção Declaração Anual - DASN-SIMEI. Na nova página, o microempreendedor individual deve preencher o CNPJ da empresa e a senha, chegando a dois tipos de declarações: a Original e a Retificadora. A Declaração Retificadora só deve ser acionada, caso o MEI deseje alterar o valor informado na Original.
Além da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o MEI também deve entregar anualmente, até o dia 30 de abril, a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.
Cenário
No Ceará, 67% dos contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda à Receita, terão direito à restituição, enquanto 16,4% terão tributo a pagar e 16,6% não terão imposto nem restituição