Uma resolução aguardada há quatro anos foi publicada ontem e agora as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) têm autorização do Governo Federal para realizar a exportação de 70 serviços sem impostos.
A avaliação é que a medida facilita a instalação de data centers, a exemplo do prospectado da Casa dos Ventos para a ZPE cearense, e que o Produto Interno Bruto (PIB) e a balança comercial de serviços do Ceará cresçam, sobretudo com a venda de tecnologias de alto valor agregado para outros países.
A portaria que consta no Diário Oficial da União (DOU) define os códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS). Estes são utilizados para classificar e identificar os serviços prestados no Brasil. O código vai para notas fiscais de serviço (NFS-e) e para fins de encaixe em algum tipo de tributação.
Os serviços podem ser conferidos neste link.
Entre os serviços que poderão ser exportados pelas ZPEs estão licenciamento de direitos de uso de software e sobre bancos de dados; pesquisa e desenvolvimento em diversas áreas; serviços de engenharia; serviços de design e desenho industrial; e serviços de processamento e de transmissão de dados.
Com a aprovação, que, conforme o presidente da ZPE do Ceará, Fábio Feijó, estava sendo articulada desde setembro de 2024, as empresas de serviço que se instalarem nas zonas de processamento poderão se beneficiar de incentivos fiscais e administrativos, desde que suas atividades sejam voltadas exclusivamente para o mercado externo.
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“A nova regulamentação amplia as possibilidades de investimentos em setores estratégicos, promovendo o crescimento de atividades exportadoras de alto valor agregado. Com benefícios fiscais robustos, segurança jurídica de longo prazo e liberdade cambial, as ZPEs oferecem um ambiente altamente atrativo para empresas globais de base tecnológica”, explica Feijó.
Além dos benefícios, Feijó reforça a infraestrutura da ZPE no Ceará, ressaltando serem 16 cabos submarinos em operação, garantindo conectividade de classe mundial, e uma matriz energética renovável e competitiva.
Assim, o gestor afirma que a área de livre comércio do Estado se consolida como uma plataforma de excelência para novos negócios internacionais.
“Estamos certos de que essa conquista dialoga diretamente com a estratégia de desenvolvimento liderada pelo governador Elmano de Freitas, impulsionando o Ceará como referência em inovação, tecnologia e sustentabilidade”, frisou.
Max Quintino, presidente do Complexo do Pecém, complementa que a normatização representa um avanço "fundamental" para o fortalecimento da estratégia de internacionalização e atração de investimentos.
"No Ceará, essa mudança ganha ainda mais relevância diante da infraestrutura diferenciada do Complexo do Pecém e do potencial do Estado em áreas como tecnologia, energias renováveis e comunicação. Estamos ampliando fronteiras e posicionando o Pecém como um hub logístico e industrial cada vez mais competitivo e conectado com as demandas da nova economia global”, destacou.
O POVO procurou a Casa dos Ventos para saber sobre o avanço do projeto de data center na ZPE a partir da resolução publicada ontem, mas a empresa preferiu não se pronunciar. (Colaborou Beatriz Cavalcante)
Estado abre as portas para a nova economia digital e empresas como TikTok
Um avanço estratégico para alinhar a ZPE à nova economia digital e de data centers, sobretudo com investimento em tecnologia de alto valor agregado. É assim que Eduardo neves, CEO da Unipar-Br consultoria, enxerga a publicação dos 70 serviços pelo Governo Federal. Já Inácio Arruda, secretário de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil (MCTI), frisou o potencial de empresas de base tecnológica poderem se instalar na zona de exportação.
"Um exemplo é o anúncio público de que o TikTok quer instalar um mega data center no Pecém, dentro da ZPE (parceria com Casa dos Ventos). É uma indústria estrangeira, mas mostra que temos potencial para atrair grandes projetos", disse ao O POVO, durante o evento Seminário Política Industrial para o Setor de TICs, realizado ontem na Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec). "O Estado e o Governo Federal oferecem incentivos para essas empresas. Então, deixamos o convite: venha com sua nova empresa para o Ceará."
Na avaliação de Neves, o Ceará vai se transformar em hub de serviços digitais. "Se a gente alcança esse mundo digital, a gente vai crescer numa velocidade gigantesca". Outro ponto levantado por ele é que o Estado tem as melhores condições de vento e sol para produzir energia, visto que serviços de inteligência artificial e data centers demandam muito da matriz energética.
"A aprovação foi uma grande luta e desafio nosso dessa época. Éramos a única ZPE em funcionamento e os únicos que sentiam... Ou sabíamos das grandes demandas e necessidades para o regime de ZPE funcionar a contento no Brasil", finalizou. (Colaborou Mariah Salvatore)
Benefícios oferecidos pela ZPE
As empresas que se instalam em uma ZPE têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo especiais, conforme a Lei Federal nº 11.508/2007, assim como a Lei Federal nº 14.184/2021. Além disso, esses empreendimentos contam com segurança jurídica e procedimentos burocráticos simplificados. Confira alguns dessas vantagens exclusivas que só uma Zona de Processamento de Exportação pode oferecer:
Liberdade Cambial
As empresas podem manter no exterior, permanentemente, 100% das divisas obtidas nas suas exportações; fora de uma ZPE, essa faculdade não é garantida em lei, dependendo da resolução do Conselho Monetário Nacional.
A possibilidade de realização de investimentos, aplicações financeiras ou pagamento de obrigações do exportador com recursos mantidos no exterior.
Redução do impacto da variação cambial das operações realizadas com empresas do Exterior.
Dispensa de Licenças
Dispensa de licenças ou autorizações de órgãos federais nas operações de comércio exterior, que não sejam associadas aos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional ou de proteção ao meio ambiente.
Segurança Jurídica
Os benefícios concedidos são garantidos pelo período de 20 anos (prorrogável), independentemente de alterações futuras na legislação ou mudanças políticas e econômicas a que o País estiver suscetível.
Fim do Compromisso Exportador
Extinção do compromisso exportador que limitava o faturamento para o mercado interno a 20%.
Na venda para o mercado interno, será necessário pagamento de todos os tributos suspensos na aquisição dos seus respectivos insumos, o que não implicará na renúncia ao regime.
Federal
Incidentes na aquisição de bens, insumos e serviços oriundos do Mercado Nacional: suspensão de IPI; Confins; e PIS/Pasep.
Incidentes na aquisição de bens, insumos e serviços oriundos do Mercado Externo: suspensão de II; AFRMM; IPI; Confins Importação; e PIS/Pasep Importação.
Estadual
Isenção do ICMS (Decreto Estadual 33.251/2019):
Nos bens e mercadorias para utilização em processo de industrialização de produtos a serem exportados;
Na prestação de serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
No diferencial de alíquotas nas aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado.
Federal
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE): redução de até 75% do IRPJ.
Estadual
Municipais
Possibilidade de redução do ISS e IPTU
ZPE: 20 anos de benefícios (prorrogáveis) Serviços, Insumos e Ativos
Tributos Importação
Suspensos: II, IPI, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, AFRMM
Isentos: ICMS (Produto), ICMS (Frete)
Tributos Mercado Interno
Suspensos: IPI, PIS/Pasep, Cofins
Isentos: ICMS (Produto), ICMS (Frete), ICMS (Difal)
Liberdade Cambial e possibilidade de acumular outros benefícios.
Fonte: ZPE-CE