A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou um teto de 6,06% para o reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de assistência médica individuais e familiares regulamentados.
Esta mudança é válida entre maio de 2025 e abril de 2026 e considera os contratos de aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 16,4% dos 52 milhões de consumidores do setor no Brasil.
Conforme a diretora-presidente interina e diretora interina de Normas e Habilitação dos Produtos, Carla Soares, o percentual leva em conta o aumento das despesas assistenciais das operadoras em relação aos atendimentos realizados em 2024.
"Isso inclui tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência com que os beneficiários utilizaram os serviços. Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor."
Além disso, o percentual definido é acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses (5,32%). Porém, a ANS reforça que não é correto comparar esses índices, já que a inflação mede a variação de preços de produtos e serviços e o reajuste de planos de saúde é “de valor”.
Ou seja, o percentual calculado pelo órgão considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços da área, bem como as mudanças na frequência de utilização.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,06% o índice de reajuste anual para planos de saúde individuais e familiares, válido entre maio de 2025 e abril de 2026. Embora represente um avanço na previsibilidade para parte dos consumidores, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que a medida alcança apenas uma fatia restrita do mercado: cerca de 16,5% dos contratos ativos, segundo dados de abril.
De acordo com o Idec, o novo teto deixa de fora a maioria dos planos de saúde no país — como os coletivos empresariais, por adesão e os contratados por microempreendedores — que, historicamente, sofrem reajustes mais elevados e sem limite regulatório. A coordenadora do Programa de Saúde do instituto, Marina Paullelli, reforça a necessidade de ampliar a regulação da ANS, principalmente no controle dos reajustes desses planos e na proibição de cancelamentos unilaterais, considerados prejudiciais aos usuários.
Reclamações sobre planos de saúde lideram o ranking de atendimentos do Idec em 2025. A maior parte das queixas envolve reajustes considerados abusivos (25,85%), seguidos por problemas contratuais (19,49%) e cancelamentos ou negativas de cobertura (13,14% cada). O instituto mantém a campanha "Chega de Aumento" e seguirá pressionando por mudanças que garantam a proteção igualitária entre contratos individuais e coletivos.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) avaliou que o novo índice de reajuste para planos de saúde individuais e familiares — o menor registrado nos últimos 17 anos, com exceção de 2021 — reflete os esforços de gestão adotados pelas operadoras nos últimos anos. Em 2021, o índice foi negativo (-8,19%) devido ao impacto da pandemia de Covid-19.
Segundo a entidade, medidas como controle de custos, renegociação de preços, revisão contratual, combate a fraudes e redução de desperdícios ajudaram a melhorar a saúde financeira das operadoras, o que influenciou diretamente na definição do novo percentual de reajuste.
Apesar do alívio momentâneo para os consumidores, a FenaSaúde alerta para a necessidade de rever a metodologia de cálculo do reajuste anual. O diretor executivo da entidade, Bruno Sobral, argumenta que o índice atual pode não refletir com precisão as reais necessidades financeiras das empresas, especialmente em contratos antigos e carteiras defasadas.
“O desafio é equilibrar os reajustes diante da crescente pressão dos custos assistenciais, impulsionados por novas tecnologias, terapias de alto custo e pela judicialização da saúde”, afirmou Sobral.
Como o reajuste será aplicado no contrato
A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários devem ficar atentos aos boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,06%). Além de verificar se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
Isso porque o reajuste só deve ser aplicado pela operadora neste período. Para os contemplados em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
Para os contratos com reajuste a partir de julho, as operadoras começam a cobrança em até dois meses após o aniversário do contrato, retroagindo até o mês de aniversário.
Para chegar ao percentual de 2025, a ANS utilizou a metodologia de cálculo que vem sendo aplicada desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.
O valor final do plano de saúde é impactado por fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
As despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 9,35% em 2024 comparado a 2023. Essa variação reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços.
Cálculo
Na fórmula do reajuste, o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) tem peso de 80% e o IPCA de 20%, segundo a ANS