O Beach Park, localizado em Aquiraz, município distante 29,07 km de Fortaleza, não precisará oferecer aos seus frequentadores de outros estados do Brasil meia-entrada para estudante, mantendo o benefício apenas para residentes do Ceará.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que a atividade prestada pelo parque aquático, mesmo que possua o objetivo de oferecer lazer, não se configuraria como evento, por ser oferecida em local fixo de forma recorrente.
Assim, a Corte determinou que o local não estaria incluído na Lei da Meia-Entrada, que estabelece que "é assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral".
Em nota enviada ao O POVO, o Beach Park informou que, com o reconhecimento do STJ da não inclusão de parques na lei, manterá a não "cessão de meia-entrada para estudantes de outros estados", seguindo apenas as regras estabelecidas pelo legislativo estadual, de ofertar o benefício para cearenses.
A ação civil havia sido aberta pelo Ministério Público Federal (MPF), que afirmava que essa prática, realizada pela empresa, feria "o princípio da isonomia estampado na Constituição Federal, mencionando a proibição do artigo 19 da Carta Magna". Ou seja, segundo o órgão, discriminava o cidadão pela sua origem.
Posição
Em nota, o Beach Park informou que manterá a "não-cessão de meia-entrada para estudantes de outros estados", seguindo apenas as regras estabelecidas por lei estadual de ofertar o benefício para cearenses