A segunda unidade do projeto da Casa dos Ventos S.A. no Ceará, o Data Center Pecém II, que faz parte do aporte de R$ 50 bilhões, avançou uma etapa para poder funcionar, com o aval da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para acessar a rede básica de energia do País.
O despacho da Aneel foi publicado no Diário Oficial da União no dia 26 de junho e detalha os pontos de conexão e infraestruturas envolvidas para o acesso ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A permissão é para ligar a linha de transmissão (LT) 500 kV Pecém II - Pacatuba, de propriedade do Sistema de Transmissão Nordeste S.A (STN), à futura subestação (SE) Pecém III.
A publicação também estabelece as obrigações da empresa, como responsabilidades de projeto, execução, fiscalização e cumprimento de contratos e normativas ambientais.
Ainda especifica as condições sob as quais a autorização pode ser revogada, incluindo o não cumprimento de regras ou a falta de efetivação do acesso até uma data limite.
Marília Brilhante, diretora da Energo Soluções em Energias, explica que a única questão é que, apesar de o projeto poder chegar a 576 megawatts (MW) no futuro, neste primeiro momento, a conexão permitida ainda é de 300 MW.
Mas para isso é preciso fazer reforços na infraestrutura de energia para realizar essa conexão do equipamento que ficará instalado na Zona de Processamento de Exportação (ZPE), que fica no Complexo Industrial e Portuário do Pecém.
"Depois que eles iniciarem as obras de reforço, quando tiverem prontas e os testes tiverem sido feitos, eles assinam com a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) como autoprodutores, provavelmente, ou vão comprar energia do mercado livre. Aí é que vão poder se conectar de fato e passar a operar", complementou a especialista.
Em relação ao data center, vale lembrar que o Operador Nacional do Sistema (ONS) deu parecer favorável para essa integração à rede básica de energia elétrica no Nordeste, em maio deste ano.
A linha do tempo também demarca que, em 2 de janeiro deste ano, o equipamento, que terá dois prédios, recebeu o aceite para a outra unidade chamada Data Center Pecém.
Esta foi autorizada para linha de transmissão em 230 kV, com aproximadamente 6,8 km de extensão, para se conectar à a Subestação Data Center Pecém, de propriedade da Casa dos Ventos, à Subestação Pecém II, de propriedade da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), em Caucaia.
O POVO procurou o Governo do Ceará e a Casa dos Ventos sobre o avanço do projeto, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.
Para o Data Center Pecém II se ligar ao sistema nacional, será preciso seccionamento da linha de transmissão (LT) 500 kV Pecém II – Pacatuba.
Este é um empreendimento de alta tensão, que faz parte do sistema de transmissão de energia elétrica que interliga a subestação Pecém II à subestação Pacatuba.
Foi criada após um entroncamento da subestação Pacatuba, resultando na divisão da linha original em duas novas: Fortaleza II – Pacatuba e Pecém II – Pacatuba.
A ideia da separação foi otimizar o fluxo de energia e ampliar a infraestrutura elétrica da região. Em suma, a LT 500 kV Pecém II – Pacatuba, juntamente com outras linhas e subestações, aumenta a capacidade de transmissão de energia e reduz a possibilidade do “curtailment” no Nordeste.
Na tradução para o português, o processo é quando há corte da geração de energia, sobretudo quando usinas de fontes renováveis, como solar e eólica, produzem acima da capacidade que a rede de energia elétrica brasileira pode aguentar.
Justamente o caso que aconteceu em 2023, quando teve apagão no Brasil, sendo apontada uma falha no sistema de transmissão por excedente de energia renovável gerada. Ou seja, este aval ao data center teve de avaliar o critério de não sobrecarregar a rede nacional.
Portanto, para ter a ligação de energia, o data center contará com dois meios. Uma é divisão da subestação já existente, que ocorrerá na futura Subestação (SE) Pecém III. O local está a aproximadamente 6,89 km da SE Pecém II e a 60,3 km da SE Pacatuba.
Este trecho de linha de transmissão em 500 kV (alta tensão) terá circuito duplo, com cerca de 3,5 km de extensão, localizado no município de Caucaia.
Outro será a LT 500 kV de circuito simples. Terá cerca de 1 km de extensão e interligará a subestação da unidade consumidora Data Center Pecém II, à nova subestação Pecém III.
Sobre a SE Pecém III, Marília Brilhante, diretora da Energo Soluções em Energias, frisa que está ainda em fase de planejamento para poder conectar os futuros data centers.
"Ela precisa do investimento dos investidores para acontecer. Então é um risco maior a parte da conexão estar nela, porque se ela não for construída, a partir desse investimento, que não vai ser só da Casa dos Ventos para o data center, eles não terão onde se conectar."
A especialista acrescentou que a SE Pecém II já existente vai ter que ser reforçada para conseguir conectar a primeira fase dos 300 MW do empreendimento. "A maior parte (do projeto) seria em Pecém III, mas corre esse risco."
Dentre as condições e obrigações impostas à Casa dos Ventos pela Aneel, está a responsabilidade técnica de arcar pelo projeto e execução perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea).
Também terá de assumir eventuais danos que as instalações de transmissão de energia elétrica possam causar a terceiros em decorrência de sua construção, inspeção, manutenção e operação.
A empresa ainda terá de se submeter à fiscalização da Aneel, permitindo a seus servidores ou prepostos livre acesso às instalações compreendidas nesta autorização, a qualquer tempo.
Fica obrigada a atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais aplicáveis ao empreendimento.
Além disso, deve cumprir os procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão da rede básica do SIN.
Em relação a contratos de uso e conexão, a agência determina que a Casa dos Ventos deve cumprir integralmente o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (Cust) e o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT) a partir das respectivas assinaturas.
A Aneel frisa que a eventual postergação da entrada em operação das instalações autorizadas não exime a companhia da obrigação de honrar os compromissos estipulados a partir da data de vigência dos referidos contratos.
Há ainda condições em que a autorização pode ser revogada. É o caso do descumprimento das obrigações acima.
Mas também pode-se perder o aval caso seja ultrapassada a data de 31 de dezembro de 2033 para o acesso à rede básica com a efetiva energização das instalações.
Por fim, a revogação poderia se dar a pedido da própria Casa dos Ventos.
É importante ressaltar que a eventual postergação da entrada em operação das instalações autorizadas não a exime da obrigação de cumprir os compromissos estipulados a partir da data de vigência dos contratos.
O POVO obteve, com exclusividade, o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) apresentado pela Casa dos Ventos à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Veja os principais pontos do documento:
Para garantir o resfriamento, estão previstos 36 Fanwalls, que são grandes equipamentos de ar-condicionado de alta potência e precisão de 322,19 kW por Data Hall, que são alimentados por uma rede de água gelada.
A água gelada da rede do Data Hall é resfriada por um sistema que inclui entre outros componentes 12 Chillers a ar de 1466,58 kW que ficam na cobertura do prédio. Chillers são equipamentos que fazem parte do sistema de ar-condicionado e tem a função de reduzir a temperatura da água que circula nos Fanwalls.