O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 28, o projeto para criação do programa "Acredita Exportação". A iniciativa promete auxiliar micro e pequenas empresas (MPEs) que realizam atividades ligadas a exportação, devolvendo tributos federais pagos durante a produção. A medida surge na semana que está previsto o início da tarifação de 50% em cima de produtos brasileiros, imposta por Donald Trump.
Com o objetivo de ampliar a competitividade das MPEs no cenário internacional, o programa antecipa efeitos da reforma tributária, contribuindo na redução de custo das empresas. A norma deve iniciar a partir de 1º de agosto, sendo válida até 2027, quando a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) entra em vigor.
No País, 11,5 mil empresas do segmento foram contabilizadas em 2024. O número representa 40% de toda exportação brasileiras, atingindo a quantia de US$ 2,6 bilhões em volume de vendas no período. Pelo programa, as pequenas empresas poderão receber o equivalente a 3% das receitas com vendas externas, por meio de ressarcimento direto ou compensação de tributos.
Segundo o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, o "Acredita Exportação" chega para corrigir distorções no sistema tributário, que acabam penalizando os pequenos exportadores.
“Com a devolução dos resíduos tributários, essas empresas - que exportam produtos como móveis, calçados e vestuário - ganham fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global”, conclui.
Empresas que se enquadravam no Simples Nacional, anteriormente, não poderiam recuperar tributos pagos em outras etapas. Com o novo projeto de lei Complementar nº 167/2024, pelo menos 50% das MPEs exportadoras passa a ter acesso ao benefício, corrigindo a distorção da tributação.
O programa é realizado em conjunto pelos ministérios da Fazenda (MF), do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
Para as empresas que se enquadrarem no requisito, os interessados podem solicitar por meio do sistema da Receita Federal, observando especialmente as regras previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. A medida amplia e aprimora os regimes aduaneiros praticados, por meio do Drawback Suspensão e o Recof.
O aperfeiçoamento do Drawback de Serviços permite que as MPEs importem ou adquiram insumos com a suspensão de tributos, em caso de destino para exportação. A atualização viabiliza a suspensão do PIS/Pasep e da Confins, gerando redução de custos das empresas.
Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) os serviços representam quase 40% do valor adicionado nas exportações. Em 2024 o regime foi utilizado por 1,9 mil empresas, o que ocupa quase 20% das vendas externas.
"Com o portal único para exportação e importação, nós devemos reduzir 20 bilhões de dólares por ano de custo Brasil com a desburocratização", disse o vice-presidente.
As novidades poderão ser aplicadas imediatamente, mediante da inclusão das informações sobre os serviços importados ou adquiridos no Brasil, emitidos junto à Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC. Já a expansão do Recof está prevista para 2026.