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Empresas afetadas em mais de 5% terão prioridade no crédito do Brasil Soberano
Economia

Empresas afetadas em mais de 5% terão prioridade no crédito do Brasil Soberano

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, anunciou a liberação de mais R$ 10 bilhões em crédito para as empresas que não foram impactadas pelas tarifas de 50% dos Estados Unidos, mas que tiveram alguma perda de faturamento por conta das novas taxas impostas pelo governo norte-americano desde o começo do ano.
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O PRESIDENTE do BNDES, Aloizio Mercadante, afirmou que o banco está pronto para oferecer crédito de forma rápida (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE O PRESIDENTE do BNDES, Aloizio Mercadante, afirmou que o banco está pronto para oferecer crédito de forma rápida

As empresas, cujo valor das exportações aos Estados Unidos impactadas pela tarifa de 50% somem pelo menos 5% do faturamento bruto total, terão acesso ao crédito do Plano Brasil Soberano. O cálculo do impacto será apurado no período de julho de 2024 a julho de 2025.

As condições financeiras de acesso ao crédito previsto no Plano foram detalhadas, ontem (sexta-feira, 22), por integrantes do governo federal, em entrevista coletiva realizada na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro (RJ).

O presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, anunciou a liberação de mais R$ 10 bilhões em crédito para as empresas que não foram impactadas pelas tarifas de 50% dos Estados Unidos, mas que tiveram alguma perda de faturamento por conta das novas taxas impostas pelo governo norte-americano desde o começo do ano.

Do volume total que será disponibilizado em crédito, R$ 30 bilhões, já anunciados anteriormente, serão do Fundo Garantidor de Exportações (FGE). E os outros R$ 10 bilhões, que foram anunciados ontem, serão de recursos do próprio banco.

Mercadante afirmou que o banco está pronto para oferecer crédito de forma rápida e eficiente às empresas atingidas pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.

De acordo com ele, a partir do dia 4 de setembro, as empresas poderão procurar os bancos com os quais já trabalham. Contudo, informou o presidente do BNDES, somente no dia 8 de setembro será possível informar quantas empresas serão impactadas pelas linhas de crédito criadas pelo governo para mitigar o impacto da tarifação dos Estados Unidos às importações do Brasil, que passaram a valer a partir de 6 de agosto.

"Se o Estado brasileiro não der incentivo, essas empresas quebram, é para isso que existe o Estado", disse Mercadante.

Estamos buscando atender todas as empresas atingidas, mas a prioridade é quem sofreu mais com as medidas do tarifaço. Com crédito complementar do BNDES, todas poderão ser contempladas", disse o executivo em referência aos R$ 10 bilhões extras anunciados ontem, que se somam aos R$ 30 bilhões divulgados pelo governo federal na semana passada.

Segundo ele, empresas com impacto acima de 5% do faturamento representam cerca de dois terços do valor global do impacto que está sendo apurado pelo governo. Os R$ 10 bilhões adicionais, informou, deverão ser captados via Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD).

Ainda de acordo com Mercadante, as empresas estão demandado capital de giro, e o prejuízo das empresas afetadas seria muito maior se não houvesse o subsídio. "Nossas condições de crédito são diferentes, a linha do BNDES é abaixo da Selic, a Selic está muito alta" observou Mercadante.

Além do capital de giro, também serão contemplados créditos para investimentos voltados para adaptação da atividade produtiva, aquisição de máquinas e equipamentos e busca de novos mercados.

“Teve gente que perdeu mais 60% e até 80% do faturamento, de um dia para o outro, sem nenhuma negociação, capacidade de prever e com contratos em andamento. O dano, em termos de desemprego, é muito expressivo. Para a empresa, é uma tragédia. É parecido com a pandemia da covid-19 ou com as enchentes no Rio Grande do Sul. É para isso que serve o Estado, para ser solidário com a economia”, disse Mercadante.

Micro e pequenas empresas

A Portaria nº 1.863/2025 disciplina as operações do Programa Brasil Soberano para micro e pequenas empresas exportadoras de bens, sobretudo aquelas impactadas pela imposição de tarifas adicionais sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos, com garantia do Fundo Garantidor de Operações.

As instituições financeiras e as entidades autorizadas participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) poderão aderir e requerer a garantia do Fundo de Garantia de Operações (FGO), que tem como objetivo assegurar uma parte do risco dos empréstimos e financiamentos concedidos às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores Individuais e profissionais liberais.

No caso do FGO, a elegibilidade está condicionada à comprovação de que, no mínimo, 5% do faturamento total entre julho de 24 e junho de 2025 decorreu da exportação de produtos sujeitos às referidas tarifas.

O Fundo garantirá 100% de cada operação, para garantir que o crédito chegue a quem mais precisa. Essa cobertura é limitada a 40% da carteira de operações garantidas de cada banco ou entidade. O limite global a ser ressarcido às instituições financeiras e às entidades autorizadas é limitado ao montante destinado pela União e pelos demais cotistas ao FGO para o atendimento dos objetivos do Pronampe.

Quando as instituições financeiras e as entidades autorizadas utilizarem recursos próprios, as operações de crédito serão contratadas com taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de até 5%, no máximo, sobre o valor concedido. Quando utilizarem recursos de terceiros, as operações de crédito serão contratadas com taxa de juros de acordo com as regras do alocador de recursos.

Carência

Para garantir que os contratantes das operações de crédito, que enfrentam desafios diante da imposição das tarifas, tenham tempo o suficiente para se reorganizar, a linha contará com um prazo de carência de até 24 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento.

O prazo máximo para contratação das operações é de até 72 meses para o pagamento, com prazo máximo de até 84 meses para prorrogação. O limite de contratação para as empresas será de até R$ 250 mil, limitado a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, exceto no caso das empresas com menos de 1 ano de funcionamento, quando será considerado 50% do capital social.

Os valores não utilizados pelos impactados pelo tarifaço até 31 de dezembro de 2025 serão destinados à garantia de novas operações no âmbito do Pronampe. (Com agências de notícias)

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Plano tem quatro linhas de crédito

O diretor de Planejamento e Relações Institucionais do BNDES, Nelson Barbosa, informou que o Plano Brasil Soberano terá ao todo quatro linhas de crédito - sendo duas de investimentos e duas de capital de giro. "Uma linha de capital de giro é para a empresa lidar com falta de receita e uma segunda linha de capital de giro para empresas prospectarem novos mercados", disse Barbosa.

Segundo ele, a linha de capital de giro a gastos operacionais gerais terá taxa de juros fixa de até 0,66% ao mês para pequenas e médias empresas (MPMEs) e até 0,82% ao mês para grandes empresas. A linha de capital de giro a gastos operacionais tem prazo de até cinco anos, incluindo até um ano de carência, disse Barbosa.

Já a linha de capital de giro para buscar novos mercados terá taxa de juros fixa de até 0,66% ao mês, com prazo também de até cinco anos, incluindo até um ano de carência, observou. O financiamento para investimentos terá taxa de juros fixa de até 0,58% ao mês para compra de máquinas e equipamentos. O valor máximo para empresas será de até R$ 150 milhões.

Poderão acessar as ações previstas no plano as pessoas jurídicas de direito privado que realizam exportação aos Estados Unidos de bens que foram afetados e que sejam registradas nos sistemas oficiais de comércio exterior.

Também podem aderir as pessoas físicas que exportam bens para os Estados Unidos em caráter empresarial ou profissional, devidamente registradas como exportadoras junto aos órgãos competentes, na categoria de empresas individuais, microempreendedores individuais (MEI) e produtores rurais com CNPJ.

Os prazos das operações nas finalidades da linha emergencial variam entre 5 e 10 anos (60 e 120 meses, com carência de 12 e 24 meses, respectivamente). O valor máximo de financiamento por mutuário para as finalidades relativas à aquisição de bens de capital e ao financiamento de investimentos será de R$ 150 milhões.

Para as finalidades relativas à capital de giro, as grandes empresas terão valor máximo de financiamento de R$ 200 milhões, enquanto as médias, pequenas e microempresas terão valor máximo de financiamento de R$ 35 milhões.

A medida não resulta em despesa que acarrete impacto ao resultado primário, uma vez que os financiamentos concedidos com estes recursos são reembolsáveis e os riscos dos empréstimos são integralmente assumidos por instituições financeiras. As despesas decorrentes desta proposta são classificadas como financeiras. (Com agências)

Saiba quais as condições financeiras de acesso ao crédito

CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO:

> Empresas que tiveram ao menos 5% do faturamento total proveniente de exportações de produtos impactados pelas tarifas adicionais dos EUA entre julho de 2024 e junho de 2025 terão prioridade no acesso às ações do plano.

> Empresas com percentual de faturamento bruto decorrente de exportações de produtos impactados igual ou superior a 20% do faturamento total poderão acessar linhas de financiamento em condições
mais favoráveis.

MEDIDAS DE APOIO:

> Linhas de financiamento para capital de giro, aquisição de bens de capital e investimentos em inovação tecnológica ou adaptação de produtos
e processos.

> Garantias do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC-FGI Solidário) para empresas com faturamento bruto anual de até R$ 300 milhões.

CONDIÇÕES:

> Compromisso de manutenção ou ampliação do número
de empregos.

> Regularidade fiscal e não estar sob regime de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou liquidação.

LINHAS DE FINANCIAMENTO:

> Capital de giro: prazos de 5 a 10 anos, com carência de 12 a 24 meses, e valor máximo de financiamento de R$ 200 milhões para grandes empresas e R$ 35 milhões
para médias, pequenas
e microempresas.

> Aquisição de bens de capital e investimentos: prazos de 5 a 10 anos, com carência de 12 a 24 meses, e valor máximo de financiamento de R$150 milhões.

ALÍVIO FISCAL:

> Prioridade na análise de pedidos de restituição e ressarcimento de tributos administrados pela
Receita Federal.

> Prorrogação dos prazos de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União.

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