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Ceará decreta situação de emergência contra efeitos do tarifaço
Economia

Ceará decreta situação de emergência contra efeitos do tarifaço

O decreto permite medidas excepcionais para enfrentar a crise na economia cearense
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APESAR do tarifaço dos Estados Unidos, volume de produtos brasileiros exportados ao Exterior subiu em agosto (Foto: FCO FONTENELE)
Foto: FCO FONTENELE APESAR do tarifaço dos Estados Unidos, volume de produtos brasileiros exportados ao Exterior subiu em agosto

O Governo do Ceará decretou situação de emergência econômica, devido ao aumento das tarifas de importação impostas pelos Estados Unidos, que elevaram os impostos sobre produtos brasileiros em até 50%. 

A edição de ontem (quarta-feira, 3 do Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe uma alteração ao Decreto n.º 36.797, de 20 de agosto de 2025, que passa a vigorar acrescido do art. 15-A, conforme a seguinte redação:

“Art. 15-A. Nos termos do inciso XIX do art. 88, da Constituição do Estado, c/c com o art. 9º, da Lei n.º 19.384, de 7 de agosto de 2025, reconhece-se, para todos os fins legais, a situação de emergência decorrente do aumento tarifário cuja mitigação objetiva este Decreto.”

A implicação permite ao Estado adotar medidas excepcionais para enfrentar a crise, e visa mitigar o impacto nas exportações cearenses, das quais cerca de 50% são destinadas ao mercado norte-americano, afetando setores como agronegócio, calçadista e de alimentos.

Para apoiar as empresas exportadoras, o governo lançou um pacote que inclui aquisição de crédito, redução de encargos e compra direta de produtos como mel, pescados e castanha de caju, que seriam exportados.

O objetivo principal é evitar o fechamento de empresas e a perda de empregos, com os produtos adquiridos sendo destinados a programas públicos como merenda escolar. Estima-se que cerca de 300 empresas sejam beneficiadas por essas ações emergenciais.

A Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA) lançou edital de chamamento público, no dia 22 de agosto, finalizando hoje, o credenciamento de empresas exportadoras cearenses impactadas pelo aumento tarifário.

Já o decreto de situação de emergência é um instrumento legal utilizado pelo poder público para declarar um estado de exceção temporária em resposta a uma crise ou desastre que afeta a segurança, saúde ou bem-estar da população.

Esse decreto serve para: permitir a mobilização rápida de recursos públicos e privados para atender às necessidades emergenciais; flexibilizar normas e procedimentos para permitir uma resposta mais ágil e eficaz à crise; e priorizar ações e alocação de recursos para atender às necessidades mais urgentes.

É uma ferramenta importante para lidar com crises e desastres, permitindo uma resposta ágil e eficaz para proteger a população e minimizar danos. A medida foi adotada durante a pandemia de covid-19.

Nos cálculos da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), o Ceará pode perder entre 8 a 9 mil empregos, em um primeiro momento, com a tarifa de 50% iniciada no dia 6 de agosto.

Dentre os dados levados em conta, está o fato de que, no primeiro semestre de 2025, as exportações cearenses aos Estados Unidos alcançaram US$ 556,7 milhões, o segundo maior volume já registrado na série histórica iniciada em 1997.

Atualmente, mais da metade das vendas estaduais para fora (51,9%) tem os EUA como destino, percentual que coloca o Ceará como líder nacional em participação proporcional no comércio bilateral.

No conjunto do Brasil, os Estados Unidos respondem por apenas 12,1% das exportações totais.

Leia o decreto na íntegra:

DECRETO Nº36.828, de 03 de setembro de 2025.
ALTERA O DECRETO Nº36.797, DE 20 DE AGOSTO DE 2025, QUE REGULAMENTA AS MEDIDAS MITIGADORAS DOS EFEITOS ADVERSOS PARA O CEARÁ DECORRENTES DA POLÍTICA DE AUMENTO TARIFÁRIO PRATICADA PELO GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o cenário adverso social e econômico ocasionado pelo aumento tarifário praticado pelo Governo dos Estados Unidos da América, a exigir dos governos providências urgentes no intuito de auxiliar os setores atingidos e garantir os empregos da população, como já fazendo o Ceará a partir da Lei n.º 19.384, de 7 de agosto de 2025; CONSIDERANDO que o reconhecimento dessa circunstância excepcional é passo importante para o alcance do referido objetivo, DECRETA: Art. 1º O Decreto n.º 36.797, de 20 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido do art. 15-A, conforme a seguinte redação: “Art. 15-A. Nos termos do inciso XIX do art. 88, da Constituição do Estado, c/c com o art. 9º, da Lei n.º 19.384, de 7 de agosto de 2025, reconhece-se, para todos os fins legais, a situação de emergência decorrente do aumento tarifário cuja mitigação objetiva este Decreto.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 2025. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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